O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Revoga o Decreto nº 6984/2015, que institui horário único de expediente nos órgãos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, em 22 de janeiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.