O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, constantes do art. 72, IV da Lei Orgânica
do Município da Serra;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público
corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);
CONSIDERANDO alterações no traçado
viário na avenida de ligação Eldourado a Nova Carapina;
Art. 1º O Art. 1º do Decreto Municipal nº 6.850, de 03 de
maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de
Desapropriação uma área de terreno medindo 77,27m² (setenta e sete metros
quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), referente à parte do lote 32 da
quadra “Z-
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir da
data de publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
29 de maio de 2012.
Antônio Sérgio
Alves Vidigal
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.