O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e; Decreta:
Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da Casa Abrigo da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEPPOM, para cobrir despesas de pronto pagamento, constante no quadro geral de Adiantamento das Secretarias/Departamentos.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.