O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de conferir eficácia à Lei nº 2204/99, denominada CHICO PREGO. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização do Projeto Cultural Chico Prego, para o biênio 2012/2014, composta pelos seguintes membros:
Paulo Cezar Pina do Espírito Santo – representante da SEFI;
Luciano Cajaíba – representante da SEPLAE;
Maria Marta Morra Tomé – representante da SETUR.
Art. 2º Os membros da Comissão aludida no artigo anterior não farão jus a qualquer tipo de gratificação.
Art. 3º O mandato dos membros da Comissão referida no art. 1º será de 02 (dois)
anos.
Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de junho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.