REVOGADO PELO DECRETO Nº 8307/2012

 

DECRETO Nº 7211, DE 25 DE JUNHO DE 2012

 

RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 6739, DE 10 DE MAIO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 99 da Lei Municipal nº 2360/2001 e;

 

Considerando o que preconiza a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do Processo Administrativo nº 74.881/2012. Decreta:

 

Art. 1º Fica retificado o Art. 1º do Decreto nº 6739, de 10 de abril de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica concedida licença para concorrer mandato eletivo municipal, o servidor MAURO CÉSAR LUZ CARNEIRO, Fiscal Municipal, matrícula nº. 15.339, sem percepção de remuneração do respectivo cargo.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 25 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.