DECRETO Nº 7286, DE 05 DE JULHO  DE 2012

 

ALTERA O DECRETO Nº 6.840, DE 25 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 6.840, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Os membros de que tratam o inciso II, serão indicados um pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo-SINDIUPES, após processo eletivo em assembleia geral da categoria com registro em ata, e outro pelo Sindicato dos Servidores do Município da Serra – SERMUS, igualmente após processo eletivo em assembleia geral da categoria, com o devido registro em ata.

................................................................................................”

 

Art. 2º O mandato dos atuais membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem vigência até março de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra aos 05 de julho de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.