O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 6.840, de 25 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 1º Os membros de que tratam o inciso II, serão
indicados um pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito
Santo-SINDIUPES, após processo eletivo em assembleia geral da categoria com
registro em ata, e outro pelo Sindicato dos Servidores do Município da Serra –
SERMUS, igualmente após processo eletivo em assembleia geral da categoria, com
o devido registro em ata.
................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos atuais membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE tem vigência até março de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra aos 05 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.