O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o inteiro
teor do Processo Administrativo nº 113.637/2012. Decreta:
Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 1210, de 12 de abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) em favor da CMEI Profª. Sandra Maria Nepomuceno Dallabernardina.
Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.