DECRETO Nº 7467, DE 21 DE MARÇO DE 2016

 

APROVA O NOVO REGULAMENTO DO PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA, NO ÂMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realização da 2ª etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, instituído pela Lei Municipal nº 4.054/2013, bem como as normas de aplicação, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o novo Regulamento do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada, no âmbito do Executivo Municipal, estabelecendo a 2ª etapa de concessão do benefício aos servidores estatutários do Município da Serra.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ficará responsável pelo desenvolvimento do Programa, assumindo as seguintes atribuições:

 

I - identificar o público alvo, com mapeamento dos servidores aptos a aderir ao Programa;

 

II - promover a divulgação do Programa;

 

III - realizar reuniões com os servidores aptos a aderir ao Programa para informar sobre a proposta;

 

IV - acompanhar o trâmite dos processos de adesão ao PAI.

 

Art. 3º O formulário de adesão ao PAI será disponibilizado aos servidores no protocolo geral e no portal do Município e será analisado pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e pela Procuradoria Geral do Município, quando se fizer necessário.

 

Parágrafo Único. As dúvidas quanto ao preenchimento do formulário de adesão ao PAI serão dirimidas pela Subsecretaria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de  Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4º Constituem condições de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada:

 

I - ser servidor efetivo do Município da Serra;

 

II - encontrar-se em efetivo exercício na data de adesão ao PAI;

 

III - estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente;

 

IV - aderir formal e expressamente ao PAI;

 

V - não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo criminal em razão do exercício do cargo.

 

Art. 5º Não terão direito à adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada, os servidores que forem indicados para a aposentadoria por invalidez ou compulsória, tendo em vista o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.054/2013.

 

Art. 6º Ao servidor que aderir ao PAI, será concedido os seguintes incentivos remuneratórios:

 

I - pagamento de até 3 meses de salário-incentivo. O salário-incentivo será igual ao valor mensal de proventos de aposentadoria fixado para o servidor;

 

II - pagamento de 6 meses de manutenção do cartão alimentação.

 

§ 1º A data de início da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar o recebimento dos proventos de aposentadoria através do Instituto de Previdência da Serra.

 

§ 2º A concessão das vantagens previstas no caput deste artigo não poderá se estender após a data em que o servidor completar 70 anos de idade.

 

Art. 7º Os incentivos remuneratórios previstos no artigo 6º serão concedidos aos servidores que aderirem ao PAI, da seguinte forma:

 

I - concessão de 3 meses de salário-incentivo e 6 meses de cartão alimentação para aqueles que formalizarem a sua adesão ao Programa nos primeiros 30 dias após a publicação deste Decreto;

 

II - concessão de 2 meses de salário-incentivo e 6 meses de cartão alimentação para aqueles que formalizarem a sua adesão ao Programa entre o 31º dia e o 60º dia após a publicação deste Decreto;

 

III - concessão de 1 mês de salário-incentivo e 6 meses de cartão alimentação para aqueles que formalizarem a sua adesão ao Programa entre 61º dia e o 90º dia após a publicação deste Decreto;

 

IV - concessão de 1/10 do salário-incentivo correspondente a 1 mês e 2 meses de cartão alimentação para aqueles que formalizarem a sua adesão ao Programa a partir do 91º dia após a publicação deste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, em 21 de março de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.