O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal nº 3.448/2009 e o Decreto nº 1959/2009, decreta:
Art. 1º Exclui a servidora PATRÍCIA DA ROCHA LEAL SOFIATTI da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – Coplage da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma.
Art. 2º Inclui a servidora FERNANDA RODRIGUES DA SILVA na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – Coplage da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 11 de maio de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.