O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Altera o inciso I do artigo 4° do Decreto nº 2709/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º [...]
I - existência de lei municipal ou de lei orçamentária anual autorizando a sua celebração;
Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o parágrafo único do artigo 4° do Decreto nº 2709/2010.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2015.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de maio de 2016.