REVOGADO PELO DECRETO Nº 1572/2017

 

DECRETO Nº 7793, DE 2 DE JUNHO DE 2016

 

Declara de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária, área urbana denominada Bairro Jardim Carapina, no Município da Serra/ES e estabelece outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.135/2014, alterada pela Lei Municipal nº 4.453/2015, que dispõe sobre Regularização Fundiária;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.820/2012, que dispõe sobre a organização do espaço territorial do município da Serra, conforme determina o disposto no artigo 182 da Constituição Federal e os artigos 39, 40, 41 e 42 do Estatuto das Cidades – Lei 10.257/2001;

 

CONSIDERANDO o artigo 136 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que estabelece: As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são áreas inseridas em área urbana ocupada, predominantemente, por população de baixa renda ou que tenham sido objeto de loteamentos e/ou conjuntos habitacionais irregulares, que exigem tratamento diferenciado dos parâmetros de uso e ocupação do solo urbano e que serão destinadas a programas e projetos especiais de urbanização, reurbanização, regularização urbanística e fundiária;

 

CONSIDERANDO o artigo 277 da Lei Municipal nº 3.820/2012, que estabelece: os requisitos previstos na Lei Federal nº 6.766/79, Lei Federal nº 9.785/99, na Lei Estadual nº 7.943/2004 e nesta Lei poderão ser flexibilizados de acordo com a conveniência e oportunidade, devidamente fundamentados no processo de aprovação e observados os requisitos da regularização fundiária previstos na Lei Federal nº 11.977/2009 e na legislação municipal, que trata da regularização fundiária nas Zonas Especiais de Interesse Social. (Redação dada pela Lei Municipal nº 4.053/2013);

 

CONSIDERANDO, também, que o bairro em questão está ocupado por população de baixa renda, declarado como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, pela Lei Municipal nº 3.820/2012, é uma área de ocupação consolidada e os moradores criaram vínculos no local, os quais deverão ser preservados – o que inclui, evidentemente, traços culturais próprios da ocupação;

 

CONSIDERANDO que o Estatuto da Cidade, em seu artigo 39 dispõe que: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no artigo 2º desta Lei”;

 

CONSIDERANDO que o artigo 54 da Lei Federal nº 11.977/2009 dispõe que: O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada, para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público, decreta:

 

Art. 1º Declara de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária, a poligonal de área demarcada, inserida em uma área total de 891.649,25m², denominada Bairro Jardim Carapina, localizada neste Município.

 

Art. 2º O Projeto de Regularização Fundiária deverá conter apenas o especificado no artigo 51, I a V da Lei Municipal nº 11.977/2009, ficando dispensado o memorial descritivo de ruas, sendo suficiente apenas informar a área total do sistema viário.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes critérios de parcelamento do solo para fins de regularização fundiária na área consolidada que se refere o artigo 1º do presente Decreto:

 

I - área mínima de lotes 25,00m²;

 

II - área máxima de lotes 4.120,00m²;

 

III - testada mínima de lotes 2,80m;

 

IV - largura mínima de becos e servidões 0,90m;

 

V - largura mínima de vias 3,00m, exceto calçada.

 

Art. 4º Fica estabelecido para o projeto de regularização fundiária da poligonal demarcada que as áreas de equipamentos públicos e áreas livres de uso público serão consideradas como satisfatórias as já existentes na área a ser regularizada.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 2 de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.