DECRETO Nº 7803, DE 7 DE JUNHO DE 2016

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 6850/2012, alterado pelo Decreto nº 7091/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);

 

CONSIDERANDO alterações no traçado viário na avenida de ligação Eldourado a Nova Carapina, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6850/2012, alterado pelo Decreto nº 7091/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 176,55m² (cento e setenta e seis metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados), referente à parte do lote 32 da quadra “Z-1” medindo 510,00m² (quinhentos e dez metros quadrados) de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob nº. 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº. 128 Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua Teófilo Otoni, Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra – ES”.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

  

Palácio Municipal, em Serra, aos 7 de junho de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.