A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido
no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 7379, de 12 de julho
de 2012, designando o Grupo de Trabalho, para regulamentar e planejar as
Ações Fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional, até 31 de dezembro
de 2012.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em
Serra, aos 26 de setembro
de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.