DECRETO Nº 8131, DE 3 DE AGOSTO DE 2016

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 6848/2012, ALTERADO PELO DECRETO Nº 7093/2012.

 

O PREFEITO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473, do STF);

 

CONSIDERANDO alterações no traçado viário na Avenida de Ligação Eldorado à Nova Carapina; decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6848/2012, alterado pelo Decreto nº 7093/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 190,80m² (cento e noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), referente a parte do Lote 29 da Quadra “Z-1” medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner, inscrita no CNPJ sob o nº 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 128, Livro 2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua São Lourenço, Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra/ES”. 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 3 de agosto de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.