O PREFEITO DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473,
do STF);
CONSIDERANDO alterações no traçado viário na Avenida de Ligação Eldorado à Nova Carapina; decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 6848/2012, alterado pelo Decreto nº 7093/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Declara de Utilidade Pública
para Fins de Desapropriação uma área de terreno medindo 190,80m² (cento e
noventa metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), referente a parte do
Lote 29 da Quadra “Z-1” medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros
quadrados) de propriedade de Firma Individual Almir Sponfeldner,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.313.683/0001-9, imóvel este matriculado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 128, Livro
2-A, situado no Loteamento Nova Carapina, localizado na Rua São Lourenço,
Bairro Nova Carapina, Distrito Sede, Serra/ES”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 3 de agosto de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.