DECRETO Nº 8160, DE 15 DE AGOSTO DE 2016

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 317.618,33M², SITUADA NO BAIRRO CANTINHO DO CÉU, TENDO EM VISTA O INTERESSE DO MUNICÍPIO EM RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA MEDINDO 62.018,68M², PARA SUA INCORPORAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL, COM OBJETIVO DE PROMOVER MELHORIAS NO SISTEMA VIÁRIO LOCAL, CONFORME PREVISTO NA INTERVENÇÃO Nº 08 DO ANEXO 12 E NO ARTIGO 265 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2012 - PDM.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o interesse do Município em receber em doação uma área de 62.018,68m², integrante de uma área maior medindo 317.618,33m², para fins de incorporação ao Sistema Viário Municipal;

 

CONSIDERANDO que o recebimento em doação da referida área irá contribuir para melhorar a circulação viária local no Bairro Cantinho do Céu e entorno;

 

CONSIDERANDO que a área recebida em doação integra o trecho da intervenção nº 08, prevista no Plano Viário, integrante do Anexo 12 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM;

 

CONSIDERANDO que o artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM autoriza o Município a aprovar projeto de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao Sistema Viário Municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área de terreno medindo 317.618,33m², situada no lugar denominado Fonte Nova, Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 48.203, Livro n° 2, de propriedade do Senhor Adalton Martinelli, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, cujas medidas e confrontações estão definidas na planta constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A área descrita no caput do artigo será desmembrada, originando 7 áreas medindo:

 

I - Área “A”, medindo 11.445,54m²;

 

II - Area “B”, medindo 62.018,68m²;

 

III - Área “C”, medindo 8.299,61m²;

 

IV - Área “D”, medindo 8.955,74m²;

 

V - Área “E”, medindo 21.900,42m²;

 

VI - Área “F”, medindo 40.032,17m²;

 

VII - Área “G”, medindo 86.447,31m2;

 

VIII - Área “H”, medindo 72.394,09m²;

 

IX - Área “I”, medindo 6.124,77m².

 

Art. 2º O Município da Serra aceita receber em doação a Área “B”, medindo 62.018,68m², conforme estabelecido por meio do artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 – PDM e passa a integrá-la ao Sistema Viário Municipal do Bairro Cantinho do Céu, passando a denominar-se:

 

I - Rua 01, com área de 12.820,76m², com início na Avenida Dido Fontes, no ponto de coordenadas X = 377773.946 e  Y = 7762132.869 e término na Rua Amazonas, no ponto de coordenas X = 377949.879  e Y = 7762759.690;

 

II - Rua 02, com área de 7.879,29m², com início na Rua 04, no ponto de coordenadas X = 377465.002  e Y = 7762482.502 e término na Rua 01, no ponto de coordenas X = 377907.203 e  Y = 7762303.943;

 

III - Rua 03, com área de 5.141,10m², com início na Rua 04, no ponto de coordenadas X = 367283.992 E  Y = 7765698.354 e término na Rua 01, no ponto de coordenas X = 367560.291   Y = 7765584.248;

 

IV - Rua 04, com área de 14.992,54m², com início na Rua 05, no ponto de coordenadas X = 367070.761  e Y = 7765649.060e término na Rua 01, no ponto de coordenas X = 367588.309   Y = 7765897.502;

 

V - Rua 05, com área de 20.021,50m², com início na Avenida Dido Fontes, no ponto de coordenadas X = 367054.807 e  Y = 7765434.115 e término no ponto de coordenas X = 367038.073   Y = 7765988.424;

 

VI - Rua Amazonas, com área de 472,85m², com início na rua Amazonas, no ponto de coordenadas X = 367431.802  e Y = 7765858.967 e término na Rua Paulo Silva, no ponto de coordenas X = 367358.832   Y = 7765827.727.

 

VII - Rua Paulo Silva, com área de 690,64m², com início na rua Amazonas, no ponto de coordenadas X = 367376.118 e  Y = 7765831.760 e término na Rua 04, no ponto de coordenas X = 367499.678 e  Y = 7765846.291.

 

Art. 3º Fica sob responsabilidade do Senhor Adalton Martinelli todas as despesas cartorárias referentes às doações das áreas a serem incorporadas ao Sistema Viário, conforme descrito no artigo 2º.

 

Art. 4º Fica sob responsabilidade do Senhor Adalton Martinelli a execução, no prazo de 2 anos, das obras de infraestrutura referentes à drenagem pluvial, implantação de rede de água, esgoto, pavimentação e meio fio, fornecimento de energia elétrica e iluminação pública nas áreas descritos no artigo 2º.

 

§ 1º O prazo constante no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa aceita pelo Poder Público.

 

§ 2º A execução das obras de infraestrutura citadas no caput deste artigo deverão ser precedidas de licenciamento ambiental, de responsabilidade do Senhor Adalton Martinelli.

 

Art. 5º Deverá ser doada ao Município área para equipamentos comunitários, observando os percentuais estabelecidos pelos artigos 223 e 261 do PDM.

 

Art. 6º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis, 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em específico os Decretos nºs 6.491/2015 e 6.969/2015.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de agosto de 2016.

 

LOURÊNCIA RIANI

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO