A PREFEITA
MUNICIPAL DA SERRA EM EXERCÍCIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das
atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.1º São objetivos do cargo de Assistente Técnico – CC5: Assessorar na organização, coordenação, controle e funcionamento da gestão, nos diferentes órgãos que compõem a administração municipal.
Art. 2º São atribuições do cargo de Assistente Técnico – CC5:
a) Assessorar as atividades de coordenação administrativa, gestão de processos e pessoas.
b) Auxiliar no planejamento de projetos e normas que venham orientar e controlar o funcionamento do órgão.
c) Acompanhar e auxiliar na avaliação da eficiência das atividades previstas na alínea anterior.
d) Assessorar e orientar quanto à organização, manutenção e destinação de documentos a serem distribuídos aos órgãos que compõem a estrutura municipal.
e) Representar a gestão em comissões e conselhos.
f) Assessorar e auxiliar as chefias imediatas/mediata com o público externo e interno.
g) Auxiliar a chefia imediata/mediata na elaboração de relatórios e pareceres.
h) Realizar visitas técnicas.
i) Desempenhar outras atividades correlatas que for designada pela chefia imediata/mediata.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 26 de agosto de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.