DECRETO Nº 8201, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO POR PLANTÃO EXTRA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e ainda do inciso IV, do art. 123 da Lei Municipal n° 2360/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serra e;

 

Considerando:

 

- A qualificação da UPA Carapina pelo Ministério da Saúde via Portaria 2.101, de 17 de setembro de 2.012, que incrementou o repasse destinado ao custeio da UPA 24h em 3.000.000,00 (três milhões de reais), ao ano;

 

- A entrada em funcionamento do UPA 24h na Sena Sede, que contará, inicialmente, com custeio do Ministério da Saúde na ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões) ao ano;

 

- A ampliação da Maternidade de Carapina;

 

- Aumento da demanda por serviços de saúde nas Unidades destinadas ao atendimento de urgência e emergência e que funcionam 24 horas, fato que provoca a necessidade de mais profissionais nos plantões dessas unidades;

 

- O aumento da demanda por profissionais de saúde devido à abertura dos novos serviços;

 

- Dificuldade de contratação de profissionais para cobrir 100% dos plantões de forma ordinária. Como exemplo: destacamos médico pediatra e neonatologista;

 

- A ocorrência de doenças epidêmicas e sazonais;

 

- Necessidade de assegurar atendimento à população 24h por dia, sete dias na semana. Nesse sentido destacamos a dificuldade de cobertura da escala de pediatra nos finais de semana e feriados. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação por Plantão Extra para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados temporariamente, municipalizados e cedidos ao Município da Serra em exercício na Secretaria de Saúde.

 

Parágrafo Único. A Gratificação por Plantão Extra será devida aos profissionais que atuarem, extraordinariamente, em unidades que funcionam em regime de plantão.

 

Art. 2º Para efeito deste Decreto considera-se Plantão Extra: trabalho, extraordinário, realizado em regime de plantão de 12 (doze) horas;

 

Art. 3º O plantão extra será efetivado de acordo com a necessidade, extraordinária, dos serviços de saúde do Município da Serra visando assegurar o funcionamento das unidades que trabalham em regime de plantão.

 

§ 1º Os servidores serão escalados nos plantões extras por adesão.

 

§ 2º Serão considerados plantões de final de semana aqueles que forem realizados no período compreendido entre 19 (dezenove) horas da sexta-feira até às 07 (sete) horas da manhã de segunda-feira, além daqueles que vierem a ocorrer em feriados.

 

Art. Os servidores serão remunerados pela realização do plantão extra de acordo com os valores discriminados no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 5º Os valores percebidos a título de plantão extra são considerados de natureza transitória e em nenhuma hipótese incorporam, nem integram aos vencimentos, salários, proventos e pensões e sobre eles não incidirão vantagens pessoais e funcionais de qualquer espécie.

 

Art. 6º Em caso de atraso o servidor perceberá gratificação proporcional às horas efetivamente trabalhadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pelo atraso e pelas conseqüências dele advindas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de novembro de 2012.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

VALORES PARA PLANTÃO EXTRA DE 12HS

 

Cargo                                                             Meio de semana                                                                    Final de semana Feriado

                                                Médico                                                            R$ 1.000,00                                                                            R$ 1.350,00

                                                Enfermeiro                                                        R$ 520,00                                                                              R$ 702,00

                                                Técnico/Auxiliar de Enfermagem                R$ 150,00                                                                               R$ 202,50