O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA,
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9° da Lei n° 3.821 de 30 de dezembro de
2011. Decreta:
Art. 1º Ficam
suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do
Anexo I.
Art. 2º Para
efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam
anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de Novembro
de 2012
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
08.00 08.01 15.451.0221.2.196 11.00 11.01 12.365.0311.2.284 25.00 25.01 04.122.0791.2.716 |
SECRETARIA DE
OBRAS Secretaria de
Obras Implantar Obras de Drenagem e Pavimentação SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Secretaria de
Educação Construir, Ampliar e Reformar as Unidades de Ensino GABINETE DO
PREFEITO Gabinete do
Prefeito Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais |
4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 3.3.90.33.00 |
86.000 555.000 10.000 |
TOTAL |
1.425,00 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
|||
R$ 1,00 |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
02.00 02.01 15.451.0021.1.008 08.00 08.01 15.451.0241.2.212 15.451.0241.2.215 11.00 11.01 12.361.0311.2.284 18.00 18.01 04.122.0791.2.716 19.00 19.01 04.122.0791.2.716 |
COORDENADORIA
DE GOVERNO Coordenadoria
de Governo Prover Bairros de Infra. Urbanas e Equip.
Sociais SECRETARIA DE
OBRAS Secretada de
Obras Constr. Reform. Ginásio, Quadra e Campo de Futebol Construir e Reformar Prédios Públicos SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO Secretaria de
Educação Concluir, Ampliar e Reformar as Unidades de Ensino SECRETARIA DE
HABITAÇÃO Secretaria de
Habitação Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais SECRETARIA DE
DEFESA SOCIAL Secretaria de
Defesa Social Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais |
4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 4.4.90.51.00 3.3.90.33.00 3.3.90.33.00 |
590.000 235.000 35.000 555.000 5.000 5.000 |
TOTAL |
1.425,000 |