DECRETO Nº 8.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
VEDA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica vedada a
extensão de carga horária para os professores e pedagogos que compõem o quadro
do magistério, excetuando-se aquelas oriundas de afastamentos de profissionais
que estejam efetivamente em regência de classe.
Art. 1º Fica vedada a extensão de carga horária para os professores e
pedagogos que compõem o quadro do magistério, excetuando-se aquelas relativas
aos profissionais que estejam efetivamente em regência de classe, garantindo o
cumprimento do dia letivo e carga horária do aluno. (Redação
dada pelo Decreto nº 891/2017)
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 29 de dezembro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.