revogado pelo decreto nº 5.218/2023

 

DECRETO Nº 8.507, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

 

VEDA A EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica vedada a extensão de carga horária para os professores e pedagogos que compõem o quadro do magistério, excetuando-se aquelas oriundas de afastamentos de profissionais que estejam efetivamente em regência de classe.

 

Art. 1º Fica vedada a extensão de carga horária para os professores e pedagogos que compõem o quadro do magistério, excetuando-se aquelas relativas aos profissionais que estejam efetivamente em regência de classe, garantindo o cumprimento do dia letivo e carga horária do aluno. (Redação dada pelo Decreto nº 891/2017)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de dezembro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.