DECRETO Nº 9.740, DE 08 DE MAIO DE 1997.

 

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NO LOTEAMENTO DIVINÓPOLIS — SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no item IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° - Ficam declarados de INTERESSE SOCIL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, os lotes de terra abaixo descritos, situados no Loteamento Divinópolis, de propriedade de GLEBA CONSTRUÇÕES EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDS. :

 

QUADRA

LOTES

N° DE LOTES

1

03, 05, 06, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 (Incluído pelo Decreto n° 3.748/2011)

13

2

01, 02, 05, 11, 13, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 27 e 28 (Incluído pelo Decreto n° 3.748/2011)

14

2A

- Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 18 da Quadra 2 “A”;

03, 04, 05, 07, 08 e 09 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

06

3

- Lotes 01, 02, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13 e 16 Quadra 3;

04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13 e 16 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

09

4

- Lotes 05, 06, 07 e 08 da Quadra 4;

05 e 07(Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

02

5

- Lotes 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra 5;

- Lotes 15,16, 18 e 32 da Quadra 05;

04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e 18 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

13

6

- Lotes 05, 06, 07, 08, 10, 16, 18, 19 e 25 da Quadra 6

- Lotes 12 e 16 da Quadra 06

05, 06, 07, 08, 10, 16 e 19 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

07

7

- Lotes 023, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17, 23, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra 7;

02, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17, 23, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

22

8

- Lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 8;

02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

10

9

- Lotes 01, 02, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,17, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38 e 39 da Quadra 9;

- Lotes 04, 05 e 38 da Quadra 09;

01, 02, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 31, 32, 34 e 35 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

 

24

10

- Lotes 03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 43, 44, 45, 46, 47,48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 Quadra 10;

- Lotes 09, 11, 29 e 03 da Quadra 10;

03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54 e 56 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

 

 

38

11

 Lotes 12, 15 e 16

03

12

- Lotes 07, 08, 09 e 11 da Quadra 12;

08, 09 e 11. (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

03

14

- Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra 14;

- Lotes 17 e 26 da Quadra 14;

03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

19

15

- Lotes 20, 25, 26, 27 e 31 da Quadra 15;

08, 09 e 10 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

03

17

 Lotes 03, 04, 05, 06 e 07

05

18

- Lotes 03, 04, 05, 06 e 13 Quadra 18;

- Lotes 01, 03, 05, 17 e 18 da Quadra 18;

03, 04, 05 e 06 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

04

19

- Lotes 04, 06 e 08 da Quadra 19;

- Lotes 04, 06, 09, 26 e 27 da Quadra 19;

04 e 06 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

02

20

- Lotes 11, 12, 14, 18, 19, 20 e 35 da Quadra 20;

11, 14, 18, 26, 31, 35, 36 e 39 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

08

21

- Lotes 02, 06, 08, 09 e 14 da Quadra 21;

- Lotes 05, 06, 16, 17, 07, 08, 09, 10, 42, 43, 44, 45 e 46 da Quadra 21;

02, 10, 14, 16 e 17. (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

05

22

- Lotes 13, 18 e 21 da Quadra 22;

- Lotes 14, 15, 38, 39, 26, 31 e 44 da Quadra 22;

06, 09, 12, 14, 16, 20, 22, 28, 30 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

09

24

- Lotes 08, 13, 14, 15, 16 e 18 da Quadra 24;

08, 13, 14, 15, 16 e 18 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

06

28

- Lotes 03, 04, 05, 06, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 Quadra 28;

- Lote 17 da Quadra 28;

03 e 23 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

 

 

02

29

- Lotes 01, 04 e 07 da Quadra 29

01 e 04 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011)

 

02

TOTAL

220

 

Art. 2° - Fica revogado o Decreto n° 8.203/95, bem como as disposições em contrário.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 08 de maio de 1997.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.