DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NO LOTEAMENTO DIVINÓPOLIS — SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no item IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
da Serra,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam
declarados de INTERESSE SOCIL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, os lotes de terra abaixo
descritos, situados no Loteamento Divinópolis, de propriedade de GLEBA
CONSTRUÇÕES EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDS. :
QUADRA |
LOTES |
N° DE LOTES |
1 |
03, 05, 06, 07,
08, 09, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 (Incluído pelo Decreto n°
3.748/2011) |
13 |
2 |
01, 02, 05, 11, 13, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26,
27 e 28 (Incluído
pelo Decreto n° 3.748/2011) |
14 |
2A |
03, 04, 05, 07, 08 e 09 (Redação
dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
06 |
3 |
04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13 e 16 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
09 |
4 |
|
02 |
5 |
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, e
18 (Redação
dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
13 |
6 |
05, 06, 07, 08, 10, 16 e 19 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
07 |
7 |
02, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17, 23,
25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
22 |
8 |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11 e 12 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
10 |
9 |
01, 02, 04, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 31, 32, 34 e 35 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
24 |
10 |
03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 23, 25, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46,
47, 48, 49, 51, 52, 54 e 56 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
38 |
11 |
Lotes 12, 15 e 16 |
03 |
12 |
08, 09 e 11. (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
03 |
14 |
03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
19 |
15 |
08, 09 e 10 (Redação dada pelo Decreto n° 3.748/2011) |
03 |
17 |
Lotes 03, 04, 05,
06 e 07 |
05 |
18 |
03, 04, 05 e 06 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
04 |
19 |
|
02 |
20 |
11, 14, 18, 26, 31, 35, 36 e 39 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
08 |
21 |
02, 10, 14, 16 e 17. (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
05 |
22 |
06, 09, 12, 14, 16, 20, 22, 28, 30 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
09 |
24 |
08, 13, 14, 15, 16 e 18 (Redação dada pelo
Decreto n° 3.748/2011) |
06 |
28 |
|
02 |
29 |
|
02 |
TOTAL |
220 |
Art. 2°
- Fica revogado o Decreto n° 8.203/95, bem como as disposições em contrário.
Art. 3°
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 08
de maio de 1997.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.