ALTERA O DECRETO MUNICIPAL N° 9.740/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo disposto no inciso V, Art. 72, da Lei
Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n° 3.365/1941,
bem como o que consta no processo administrativo n° 18.025/1997;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 9.740/97,
que declarou de interesse social para fins de desapropriação 288 (duzentos e
oitenta e oito) lotes de propriedade da empresa GLEBA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
CONSIDERANDO a celebração do TERMO DE COMPROMISSO E QUITAÇÃO DE DEBITO POR
DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL (CONTRATO SEFI n° 004/1997 — e aditivos), firmado entre
o Município da Serra e GLEBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e
a ausência de registro imobiliário da desapropriação dos imóveis;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n° 10.990/99,
que alterou o Decreto Municipal n° 9.740/97, em
especial, a tabela descritiva de lotes trazida por aquele Decreto;
CONSIDERANDO a alienação de parte dos lotes descritos no Decreto
Municipal n° 9.740/97 consolidado, a terceiros, pelo Expropriado GLEBA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA;
CONSIDERANDO que o Expropriado, GLEBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, reconhece o dever legal de transferir novos lotes ao Município da Serra,
em substituição a parte dos lotes expressos na tabela descritiva de lotes,
constante do Decreto Municipal n° 9.740/97
consolidado, alienados a terceiros;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica
alterada tabela descritiva de lotes, constante do Decreto
Municipal n° 9.740/97, de 08 de maio de 1997, que passa a vigorar com a
seguinte descrição:
QUADRA |
LOTES |
N° DE LOTES |
1 |
03, 05, 06, 07, 08, 09,
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 |
13 |
2 |
01, 02, 05, 11, 13, 17,
18, 19, 22, 23, 24, 26, 27 e 28 |
14 |
2A |
03, 04, 05, 07, 08 e 09 |
06 |
3 |
04, 06, 07, 08, 09, 11,
12, 13 e 16 |
09 |
4 |
05 e 07 |
02 |
5 |
04, 05, 06, 07, 08, 09,
10, 11, 12, 13, 14, 15, e 18 |
13 |
6 |
05, 06, 07, 08, 10, 16 e
19 |
07 |
7 |
02, 04, 06, 07, 08, 09, 10,
13, 14, 16, 17, 23, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38 |
22 |
8 |
02, 03, 04, 05, 06, 07,
09, 10, 11 e 12 |
10 |
9 |
01, 02, 04, 05, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 31, 32, 34 e 35 |
24 |
10 |
03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54 e 56 |
38 |
12 |
08, 09 e 11. |
03 |
14 |
03, 04, 05, 06, 07, 08, 11,
12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25 e 26 |
19 |
15 |
08, 09 e 10 |
03 |
18 |
03, 04, 05 e 06 |
04 |
19 |
04, 06 |
02 |
20 |
11, 14, 18, 26, 31, 35,
36 e 39 |
08 |
21 |
02, 10, 14, 16 e 17. |
05 |
22 |
06, 09, 12, 14, 16, 20,
22, 28, 30 |
09 |
24 |
08, 13, 14, 15, 16 e 18 |
06 |
28 |
03 e 23 |
02 |
29 |
01 e 04 |
02 |
TOTAL |
220 |
Art. 2° Fica
renovada, na forma do art. 10 do Decreto-Lei n° 3.365/41, a declaração de interesse
social, para fins de desapropriação, constante do Decreto
Municipal n° 9.740/97, de 08 de maio de 1997, alterado por este Decreto
Municipal.
Art. 3°
Este decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 31
de março de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.