LEI 1111, DE 22 DE JUNHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os lotes s 15, 17 e 19 da Quadra S, do Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m² cada lote.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, em favor da Associação de Moradores do Bairro Caçaroca, os lotes nº.s 15, 17 e 19 da Quadra S, do Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados) cada lote perfazendo um total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados). (Redação dada pela Lei n° 2064/1998)

 

Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a Construção das instalações da Delegacia de Policia da Serra.

 

Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a Construção do Centro Comunitário daquele Bairro, que terá o prazo de um ano para início das Obras. (Dispositivo alterado pela Lei n° 2064/1998)

 

Art. 2º Ocorrendo a transferência para a nova Sede, compromete-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública a entregar ao domínio municipal, o prédio onde, atualmente, se encontra localizada a Delegacia de Policia a fim de que o imóvel seja incorporado ao Patrim6nio Municipal vizinho.

 

Art. 2° Revogado. (Redação dada pela Lei 2064/1998)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Junho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.