O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da Secretaria de Estado da
Segurança Pública, os lotes nºs 15, 17 e
19 da Quadra S, do Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m² cada
lote.
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do
Patrimônio Municipal, sob forma de doação, em favor da
Associação de Moradores do Bairro Caçaroca, os lotes nº.s 15, 17 e 19 da Quadra
S, do Loteamento Roncador, neste Município, medindo 300,00 m2 (trezentos metros
quadrados) cada lote perfazendo um total de 900,00 m² (novecentos metros
quadrados). (Redação dada pela Lei n° 2064/1998)
Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a
Construção das instalações da Delegacia de Policia da Serra.
Parágrafo Único. A presente doação tem por finalidade a
Construção do Centro Comunitário daquele Bairro, que terá o prazo de um ano
para início das Obras. (Dispositivo alterado
pela Lei n° 2064/1998)
Art. 2º Ocorrendo a transferência para a nova Sede, compromete-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública
a entregar ao domínio municipal, o prédio onde, atualmente, se encontra
localizada a Delegacia de Policia a fim de que o imóvel seja incorporado ao
Patrim6nio Municipal vizinho.
Art.
2° Revogado. (Redação dada pela Lei 2064/1998)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Junho de 1987.
JOÃO BAPTISTA DA MOTTA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.