LEI Nº 1124, DE 10 DE JULHO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir as áreas discriminadas abaixo, com a finalidade de complementação do trecho da Rodovia Norte/Sul, que atravessa o Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima até o Bairro de Fátima, Distrito de Carapina, Município da Serra.

 

1. Área de terras constituída dos Lotes 14 (97,50 m²), 15 (300,00 m²), 16 (300,00 m²), 17 (450,00 m², 18 (225,97 m²) e 14 (112,50 m²), da Quadra 53, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Município da Serra, com área total de 1.485,97 m², confrontando-se por seus diversos lados com Ruas Projetadas, de propriedade de IMOBILIÁRIA ESPÍRITO SANTO LTDA, avaliada em Cz$ 74.298,50 (Setenta e Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Oito Cruzados e Cinquenta Centavos).

 

2. Área de terras constituídas dos Lotes 17 (10,62 m²), 18 (29,37 m²), 19 (76,56 m²) e 20 (157,81 m²), da Quadra 61, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Município da Serra, com área total de 274,36 m², confrontando-se por seus diversos lados com ruas projetadas, de propriedade de HOMERO PIMENTEL LOPES, avaliada em Cz$ 140.605,50 (Cento e Quarenta Mil, Seiscentos e Cinco Cruzados e Cinquenta Centavos). (Dispositivo revogado pela Lei n° 1618/1992)

 

3. Área de terras constituída dos Lotes 15 (300,00 m²), 16 (7,00 m²), 17 (153,12 m²), e 18 (17,84 m²) da Quadra 62, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Município da Serra, com área total de 477,96 m², confrontando-se por seus diversos lados com Ruas Projetadas e Loteamento, de propriedade de ALICE ADELAIDE ROLDI VAGO, avaliada em Cz$ 81.253,20 (Oitenta e Um Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Cruzados e Vinte Centavos).

 

4. Área de terras constituída dos Lotes 08 (97,20 m²), 10 (300,00 m²), 11 (48,87 m²), 12 (300,00 m²), 13 (161, 40 m²) , 14 (105,00 m²), da Quadra 62, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Município da Serra, com área total de 1.012,47 m², confrontando-se por seus diversos lados com Ruas Projetadas e o Loteamento, de propriedade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO JOSÉ LTDA, avaliada em Cz$ 172.119,90 (Cento e Setenta e Dois Mil, Cento e Dezenove Cruzados e Noventa 'Centavos).

 

5. Área de terra medindo 14,449,89 m², localizada no Bairro de Fátima, Carapina, Município da Serra, de propriedade de PARATODOS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, avaliada em Cz$ 433.496,70 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Cruzados e Setenta Centavos).

 

6. Áreas de terras constituídas dos Lotes 01 (145,31 m²), 02(300,00 m²), 03 (196,56 m²), 04 (75,00 m²), 05 (171,00 m²) e 07 (49,50 m²), da Quadra 63, do Loteamento Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Município da Serra com área total de 937,37 m², confrontando-se por seus diversos lados com Ruas Projetadas, de propriedade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO JOSÉ LTDA, avaliada em Cz$ 140.605,50 (Cento e Quarenta Mil, Seiscentos e Cinco Cruzados e Cinquenta Centavos).

 

7. Área de terra medindo 1.160 m², localizada no Bairro de Fátima, Carapina, Município da Serra, de propriedade de A. MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, avaliada em Cz$ 116.000,00 (Cento e Dezesseis Mil Cruzados).

 

Art. 2º As Despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de Julho de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.