LEI Nº 1228, DE 11 DE JULHO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o prazo fixado no Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei nº 1.195, de 01 de Março de 1988 que autorizou a doação de área em favor do Banco do Estado do Espírito Santo S/A., para 01 (hum) ano a contar do Registro da Escritura de Doação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Julho de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.