LEI Nº 1248, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 1231, de 14/7/88 QUE DEU QUITAÇÃO DE DÉBITO REFERENTE À IMPOSTO DEVIDO PELA ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que de acordo com o § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2.760/73 (Lei Orgânica dos Municípios), sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1231, de 14/7/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica o Poder Executivo autorizado a dar quitação ao débito referente ao IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), devido pela Empresa ATLANTIC VENEER DO BRASIL S/A, incidente sobre os imóveis situados na Rodovia BR-101, KM 264 - Laranjeiras, Município da Serra, referente ao exercício de 1987, num montante de Cz$ 2.671.705,12 (dois milhões seiscentos e setenta e um mil, setecentos e cinco cruzados e doze centavos)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 14 de outubro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.