LEI Nº 1278, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 (quinze) por cento do total da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 1.269, de 1988, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de NCz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados novos), no presente exercício.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alterações no orçamento (Lei nº 1269) no Código Tributário Municipal provenientes da promulgação da Constituição Federal e Leis Complementares, para inserir a criação do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e IVV (Imposto sobre Venda a Varejo de Combustíveis).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e terá duração até 31 de Dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 09 de Fevereiro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.