LEI Nº 1303, DE 26 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre o aumento salarial dos funcionários da Câmara Municipal da Serra.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas salariais constantes, dos Anexos I, II e III, pertinentes à correlação de Níveis e vencimentos aos cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, a vigorarem a partir de 01 de Maio de 1989.

 

Art. 2º O valor do Salário Família por dependente legal dos funcionários da Câmara Municipal da Serra, será estipulado em NCz$ 5,00 (cinco cruzados novos).

 

Art. 3º Será concedido um reajuste de 15% (quinze por cento), a todos os funcionários a partir de 1º de Junho de 1989, não cabendo este reajuste aos ocupantes de Nível CPC-1.

 

Art. 4º Os profissionais de Nível Superior ocupantes de funções sem a exigência de curso superior, perceberão um adicional de salário equivalente a 20% (vinte por cento) 70% (setenta por cento) da importância correspondente ao vencimento do Padrão a que pertence. (Redação dada pela Lei n° 1649/1992)

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Maio de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO

VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE

 

NÍVEL

VENCIMENTO

A

240.000,00

B

244.000,00

C

249.000,00

D

258.000,00

E

263.000,00

F

268.000,00

G

273.000,00

H

277.000,00

I

282.000,00

J

287.000,00

L

500.000,00

 

ANEXO I

EFETIVO - 1º/05/89

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

A

82,00

86,10

90,41

94,93

99,68

104,66

109,89

B

84,00

88,20

92,61

97,24

102,10

107,21

112,57

C

97,00

101,85

106,94

112,29

117,90

123,80

129,99

D

110,00

115,50

121,28

127,34

133,71

140,40

147,42

E

119,00

124,95

131,20

137,76

144,65

151,88

159,47

F

130,00

136,37

143,19

150,35

157,87

165,77

174,05

G

148,00

155,17

162,92

171,07

179,62

188,60

198,03

H

181,00

190,19

199,70

209,69

220,17

231,18

242,75

I

196,00

206,05

216,35

227,17

238,54

250,46

262,98

J

240,00

252,08

264,68

277,92

291,82

306,42

321,74

L

326,00

342,83

359,97

377,96

396,86

416,70

437,54

 

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS LEGISLATIVAS - F.G.L.

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

VALORES (NCz$)

F.G.L - 1

ENCARREGADO DE SERV.DE PESSOAL

1

150,00

F.G.L - 1

ENCARREGADO DE SERV.DE EXPEDIENTE

1

150,00

F.G.L - 2

ENCARREGADO DE SERV.DE PROTOCOLO

1

130,00

F.G.L - 3

ENCARREGADO DE SERV.DE COMISSÕES

2

120,00

F.G.L - 4

ENCARREGADO DE SERV.DE PORTARIA

2

110,00

 

ANEXO III

COMISSIONADOS - 1º/05/89

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CPC-1

600,00

CPC-2

246,00

CPC-3

180,00

CPC-4

150,00

CPC-5

120,00