O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido (extinto) o inciso 1° do Artigo 62 da Lei 622/77 (Exploração de transporte coletivo e individual), ficando garantido ao Poder concedente (PMS) o direito de vetar o emplacamento de veículo TÁXI, que após ser vistoriado, não apresentar perfeitas condições de funcionamento e conservação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.