LEI Nº 1331, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido (extinto) o inciso 1° do Artigo 62 da Lei 622/77 (Exploração de transporte coletivo e individual), ficando garantido ao Poder concedente (PMS) o direito de vetar o emplacamento de veículo TÁXI, que após ser vistoriado, não apresentar perfeitas condições de funcionamento e conservação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.