LEI Nº 1360, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 6º da Lei nº 1188/87, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os Créditos do Município, originados de lançamentos por homologação ou de ofício, serão corrigidos monetariamente a partir da data em que passarem a ser devidos, com base nos índices de reajustamento utilizados pelo Ministério da Fazenda, para os Tributos Federais".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Setembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.