LEI Nº 1188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES E DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI Nº 986/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 237 da Lei nº 986/86 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O imposto será pago tendo por base alíquota proporcional expressa em percentagem sobre o Preço dos Serviços (S/P), ou alíquota fixa por ano, vinculada à Unidade Fiscal do Município (UFMS) de acordo com a Lista anexa a presente Lei".

 

Art. 2º O Artigo 233 da Lei nº 986/86 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Na prestação dos serviços a que se referem os itens 31, 32 e 33 da Lista anexa, o imposto será calculado sobre c preço deduzido das parcelas correspondentes:

 

a) ao valor dos materiais fornecidos pelo dos serviços;

b) ao valor das sub-empreitadas já tributadas pelo imposto".

 

Art. 3º O Artigo 234 da Lei nº 986/86 (Código Tributário Municipal) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90, 91, 92 e 93 da Lista anexa forem prestador por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do artigo 23º calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável.

 

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às sociedades em que existem:

 

a) sócios de diferentes categorias ou atividades profissionais;

b) sócios não habilitados ao exercício de atividades correspondentes aos serviços prestados pela sociedade;

c) sócios pessoa jurídica;

d) mais de dois empregados profissionalmente não habilitados ao exercício correspondente aos serviços prestados.

 

§ 2º Excluem do conceito de sociedade de profissionais liberais as sociedades anônimas e as sociedades comerciais de qualquer tipo, inclusive as que, a estas últimas, se equipararem.

 

§ 3º Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a sociedade pagar, o imposto tomando por base de cálculo o preço calculado pela execução dos serviços".

 

Art. 4º As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessárias à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestados pelas instituições financeiras na forma prescrita pele inciso II do Artigo 197 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

 

Art. 5º Fica revogado o Artigo 4º da Lei nº 1070 de 31 de Dezembro de 1986.

 

Art. 6º Os créditos do Município originados de lançamento por homologação ou de ofício, serão corrigidos monetariamente a partir da data em que passarem a ser devidos, com base nos índices de reajustamento das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

 

Art. 6º Os Créditos do Município, originados de lançamentos por homologação ou de ofício, serão corrigidos monetariamente a partir da data em que passarem a ser devidos, com base nos índices de reajustamento utilizados pelo Ministério da Fazenda, para os Tributos Federais. (Redação dada pela Lei n° 1360/1989)

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de dezembro de 1987.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

  

SERVIÇOS

ALÍQUOTA PROPORCIONAL OU FIXA

1) Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres

2,00 UFMS

2) Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação, e congêneres

5,00% S/P

3) Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

5,00% S/P

4) Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (dentárias)

1,00 UFMS

5) Assistência médica e congêneres: previstos nos itens 1, 2 e 3 desta Lista prestados através do plano de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados

5% S/P

6) Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no Item 5 desta Lista, que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano

5% S/P

7) Médicos veterinários

1,00 UFMS

8) Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

1,00 UFMS

9) Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais

5% S/P

10) Barbeiros, cabeleireiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres

1,00 UFMS

11) Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres

5,00 UFMS

12) Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo

5% S/P

13) Limpeza e dragagem de portos, rios e canais

5% S/P

14) Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

5% S/P

15) Desinfecção: imunização, higienização, desratização e congêneres

5% S/P

16) Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos

5% S/P

17) Incineração de resíduos quaisquer

5% S/P

18) Limpeza de chaminés

5% S/P

19) Saneamento ambiental e congêneres

5% S/P

20) Assistência Técnica

5% S/P

21) Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica-financeira ou administrativa

5% S/P

22) Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica-financeira ou administrativa

5% S/P

23) Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações; coleta e processamento de dados de qualquer natureza

2,00 UFMS

24) Contabilidade, auditoria, guarda-livros técnicos em contabilidade e congêneres

5% S/P

25) Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

5% S/P

26) Traduções e interpretações

5% S/P

27) Avaliação de bens

5% S/P

28) Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres

5% S/P

29) Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

5% S/P

30) Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

5% S/P

31) Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares quando do fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

4% S/P

32) Demolição

5% S/P

33) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento, de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

4% S/P

34) Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo e gás natural

5% S/P

35) Florestamento e reflorestamento

5% S/P

36) Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres

5% S/P

37) Paisagismo, jardinagem e decorações (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)

5% S/P

38) Raspagem, calafetação, polimento, lustração de piso, paredes e divisórias

5% S/P

39) Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza

3% S/P

40) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

5% S/P

41) Organização de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM)

5% S/P

42) Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

5% S/P

43) Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

5% S/P

44) Agenciamento, corretagem ou intermediação de cambio de seguros e de planos de previdência privada

5% S/P

45) Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

5% S/P

46) Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária

5% S/P

47) Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring") (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

5% S/P

48) Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

5% S/P

49) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47

5% S/P

50) Despachantes

5% S/P

51) Agente da propriedade industrial

2,00 UFMS

52) Agente da propriedade artística ou literária

5% S/P

53) Leilão

5% S/P

54) Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

5% S/P

55) Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

5% S/P

56) Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

5% S/P

57) Vigilância ou segurança de pessoas e bens

5% S/P

58) Transportes, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município

5% S/P

59) Diversões Públicas:

 

a) Cinemas, "táxi dancings" e congêneres

5% S/P

b) Bilhares, boliches, corridas de animais

5% S/P

c) Exposições, com cobrança de ingresso

5% S/P

d) Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

5% S/P

e) Jogos eletrônicos

5% S/P

f) Competição esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão

5% S/P

g) Execução de música, individualmente ou por conjuntos

5% S/P

60) Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas sorteios ou prêmios

5% S/P

61) Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vi as públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiotécnicas ou de televisão)

5% S/P

62) Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes

5% S/P

63) Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

5% S/P

64) Fotografia, cinematografia, inclusive revelação, ampliação, copia, reprodução, trucagem e congêneres

5% S/P

65) Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres

5% S/P

66) Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

5% S/P

67) Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipa mentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM

5% S/P

68) Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica-sujeito ao ICM)

5% S/P

69) Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)

5% S/P

70) Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

5% S/P

71) Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificarão e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

5% S/P

72) Lustração de bens imóveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado

5% S/P

73) Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

5% S/P

74) Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

4% S/P

75) Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos

5% S/P

76) Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia

5% S/P

77) Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

5% S/P

78) Locação de bens imóveis, inclusive arrendamento mercantil

4% S/P

79) Funerais

4% S/P

80) Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

5% S/P

81) Tinturaria e lavanderia

5% S/P

83) Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados

5% S/P

84) Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e de mais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

5% S/P

85) Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádio e televisão)

5% S/P

86) Serviços portuários e aeroportuários, utilização porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadorias fora do cais

5% S/P

87) Advogados

2,00 UFMS

88) Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

2,00 UFMS

89) Dentistas

2,00 UFMS

90) Economistas

2,00 UFMS

91) Psicólogos

2,00 UFMS

92) Assistentes Sociais

5% S/P

93) Relações Públicas

5% S/P

94) Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

5% S/P

95) Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamento por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimentos de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnes; (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços)

5% S/P

96) Transporte de natureza estritamente municipal

5% S/P

97) Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município

5% S/P

98) Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)

5% S/P

99) Motéis

7% S/P

100) Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

5% S/P

101) Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e que não configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estados:

 

a) quando prestado por empresa

5% S/P

b) quando prestado por pessoa física

1,5 UFMS