REVOGADA PELA LEI N° 1517/1991

 

LEI Nº 1371, DE 25 DE OUTUBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica assegurado, aos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município da Serra, à partir de Janeiro de 1990, o reajuste mensal, com base no Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ou outro qualquer que venha substitui-lo.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, ocorrerá a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Outubro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.