LEI Nº 1406, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustadas os vencimentos do funcionalismo Municipal, de acordo com as tabelas salariais constantes dos anexos I, II e III, pertinentes a correlação de níveis e vencimentos, a vigorarem a partir de 01 de Janeiro de 1990.

 

§ 1º O reajuste concedido nesta Lei, está incluído o IPC correspondente a Novembro e Dezembro.

 

Art. 2º Fica concedido a partir de Janeiro o IPC correspondente, que será pago nos vencimentos de Fevereiro e subsequentes, ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

Art. 3º Estende-se, o benefício desta ao Poder Legislativo e Inativos.

 

Art. 4º O valor do Salário família por dependente legal do Servidor Municipal é de NCz$ 90,00 (noventa cruzados novos).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6º Ficam suplementadas no orçamento vigente, as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÂMARA

 

000.01.3.1.1.1

330.000,00

PREFEITURA

 

210.02.3.1.3.2

106.580,00

720.08.3.1.2.0

120.570,00

940.15.3.1.2.0

88.991,60

TOTAL

644.141,60

 

Art. 7º Os recursos necessários para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado no mês de dezembro de 1989.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 29 de Dezembro de 1989.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Dezembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

EFETIVOS E CELETISTAS - 01/01/90

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

A

1.300,00

1.365,00

1.433,25

1.504,91

1.580,16

1.659,17

1.742,13

B

1.370,00

1.438,50

1.510,43

1.585,95

1.665,25

1.748,51

1.835,94

C

1.420,00

1.491,00

1.565,55

1.643,83

1.726,02

1.812,32

1.902,94

D

1.542,00

1.619,10

1.700,06

1.785,06

1.874,31

1.968,03

2.066,43

E

1.664,00

1.747,20

1.834,56

1.926,29

2.022,60

2.123,73

2.229,92

F

1.734,00

1.820,70

1.911,74

2.007,33

2.107,70

2.213,09

2.323,74

G

1.997,00

2.075,85

2.179,64

2.288,62

2.403,05

2.523,20

2.649,36

H

2.044,00

2.146,20

2.253,51

2.366,19

2.484,50

2.608,73

2.739,17

1

2.230,00

2.341,50

2.458,58

2.581,51

2.710,59

2.846,12

2.988,43

J

2.600,00

2.730,00

2.866,50

3.099,83

3.160,32

3.318,34

3.484,26

L

3.547,00

3.724,35

3.910,57

4.106,10

4.311,41

4.526,98

4.753,33

 

ANEXO II

MAGISTÉRIO - 01/01/1990

 

NÍVEL

I

II

III

IV

V

VI

VII

MAP 1

2.230,20

2.341,71

2.458,80

2.581,74

2.710,83

2.846,37

2.988,69

MAP 2

2.413,80

2.534,49

2.661,21

2.794,27

2.933,98

3.080,68

3.234,71

MAP 3/MAE 3

2.608,20

2.738,61

2.875,54

3.019,32

3.170,29

3.328,80

3.495,24

MAP 4/MAE 4

2.818,80

2.959,74

3.107.73

3.263,12

3.426,28

3.597,59

3.777,47

MAP 5/MAE 5

3.547,80

3.725,19

3.911,45

4.107,02

4.312,37

4.527,99

4.754,39

MAP 6/MAE 6

3.834,00

4.025,70

4.226,99

4.438,34

4.660,26

4.893,27

5.137,93

MAP 7/MAE 7

4.131,00

4.337,55

4.554,43

4.782,15

5.021,32

5.272,32

5.535,94

MAP 8/MAE 8

4.471,20

4.694,76

4.929,50

5.175,98

5.434,78

5.706,52

5.991,85

 

ANEXO III

COMISSIONADOS - 01/01/90

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CPC-1

6.804,00

CPC-2

3.408,00

CPC-3

2.478,00

CPC-4

2.070,00

CPC-5

1.668,00