LEI Nº 1444, DE 19 DE JULHO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no valor de Cr$ 110.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros) a Lei Orçamentária nº 1396/89, para atender insuficiências nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL - 3.1.1.1................................................................ 5.000.000,00

100.110-3.1.2.0.................................................................................. 1.000.000,00

100.110-3.1.3.2................................................................................. 15.000.000,00

100.130-3.1.2.0.................................................................................. 1.000.000,00

100.130-4.1.2.0..................................................................................... 300.000,00

100.140-3.1.3.2.................................................................................. 5.000.000,00

200.210-3.1.1.1.................................................................................. 2.000.000,00

300.310-3.1.3.2.................................................................................. 5.000.000,00

300.320-3.2.5.9.................................................................................. 5.000.000,00

300.340-3.1.2.0................................................................................. 10.000,000,00

300.340-3.1.3.2.................................................................................. 2.000.000,00

400.420-3.1.1.1.................................................................................. 2.000.000,00

400.430-3.1.3.2..................................................................................... 200.000,00

600.630-4.1.1.0.................................................................................. 4.000.000,00

600.660-4.1.1.0.................................................................................. 3.000.000,00

700.720-3.1.2.0.................................................................................. 4.000.000,00

700.720-3.1.3.2................................................................................. 12.000.000,00

700.720-4.1.1.0................................................................................. 12.000.000,00

600.850-3.1.2.0.................................................................................. 4.000.000,00

900.910-3.1.1.1.................................................................................. 1.000.000,00

900.930-3.1.3.2.................................................................................. 2.000.000,00

900.940-3.1.2.0................................................................................. 10.000.000,00

900.940-3.1.3.2.................................................................................. 2.300.000,00

 

Art. 2º Os recursos oriundos para suplementação de que trata este Projeto, são os comprovados no excesso de arrecadação conforme o que dispõe o Art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei nº 4.320 da 17 da Março da 1964.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir por Decreto, se houver necessidade para a compatibilização orçamentária de uma dotação para outra dentro do mesmo órgão divisional.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 19 de Julho de 1990.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.