LEI Nº 1485, DE 22 DE JANEIRO DE 1991

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 55 (cinquenta e cinco) Médicos, 15 (quinze) Enfermeiros de nível superior, 50 (cinquenta) Auxiliares de Enfermagem.

 

Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o art. 37, Item IX, da Constituição Federal e as determinações do art. 31, Item IX da Lei Orgânica Municipal no corrente exercício. (Prazo prorrogado até a homologação de concurso público pela Lei n° 1595/1992)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1991.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 22 de Janeiro de 1991.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.