LEI Nº 1595, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1992

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo determinado no Art. 2º da Lei nº 1485/91, até a homologação de concurso público, de acordo com o que estabelece o Art. 37, item IX da Constituição Federal e a determinação do Art. 31, item IX da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1992, revoga das as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de fevereiro de 1992.

 

ADALTON MARTINELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.