LEI
Nº 1543, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído,
junto ao Gabinete do Prefeito, o CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES.
Art. 2º São objetivos do
Conselho Municipal de Entorpecentes:
I - propor o programa municipal de prevenção do uso in devido e
abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a politica nacional e
estadual, bem como acompanhar a sua execução.
II - coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de
prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abusivo de drogas e
entorpecentes.
III - estimular e cooperar com serviços que visem ao encaminhamento
e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes.
IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de
fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União.
V - propor ao Prefeito Municipal medidas que visem aos objetivos
previstos nos incisos anteriores.
VI - apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos federais, estaduais e de outros
municipais.
Art. 3º O Conselho
Municipal de Entorpecentes será integrado pelos seguintes membros designados
pelo Prefeito Municipal:
I - 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo um do
órgão jurídico, um do setor de educação, um do setor de saúde e um do setor de
promoção social;
II - 01 (um) representante do Lions Clube, de livre escolha do
Prefeito Municipal;
III - a convite do Prefeito Municipal:
a) o Promotor de Justiça Titular da Comarca;
b) autoridade policial civil.
Parágrafo Único. Os membros do
Conselho terão mandato de dois permitida à recondução.
Art. 4º O Conselho será
presidido por um dos seus membros, escolhido e designado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 5º As funções de
membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas de relevante
serviço público.
Art. 6º O Presidente do
Conselho, mediante indicação do Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor
da Administração Pública para implantação e funcionamento do Conselho.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
da Serra, 27 de setembro de 1991.
ADALTON MARTINELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.