LEI
nº 1583, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991
DEFINE
CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os imóveis do
Município, contendo ou não edificação, estão sujeitos a
taxa mensal de iluminação pública.
Art. 2º Nas edificações de
uso coletivo, a taxa de iluminação pública será devida pelas unidades que as
constituírem individualmente.
Art. 3º Estão isentos do
pagamento de taxa de iluminação pública os imóveis ocupados por órgãos dos
governos federal, estadual e municipal, autarquias, empresas concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, templos de qualquer culto, partidos
políticos e instituições destinadas a educação,
cultura e assistência social.
Parágrafo Único. Ficam, ainda,
isentos do pagamento da taxa de iluminação pública os imóveis situados em zona
rural, em localidades não servidas por iluminação pública.
Art. 4º A base de cálculo
da taxa de iluminação pública é a tarifa de fornecimento de energia elétrica
para este serviço, expressa em megawatt-hora (MWh) definida pelo Governo Federal e vigente no mês
da efetiva cobrança.
§ 1º Sua aplicação se
fará de acordo com a classificação da unidade consumidora, pela concessionária
de serviços públicos de energia elétrica, obedecendo os
seguintes valores percentuais:
a) Classe Residencial - Grupo "B" (baixa tensão):
. Até 30 Kwh/mês: 2,43% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 31 a 100 Kwh/mês: 3,29% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 101 a 200 Kwh/mês: 4,14% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh;
. Acima de 200 KWh/mês: 4,99% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em Mwh.
b) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "B"
(baixa tensão):
. Até 30 MWH/mês: 3,29 da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 31 a 100 KWh/mês: 4,14% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 101 a 200 KWh/mês: 4,99% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 200 KWh/mês: 5,84% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
c) Classe Residencial - Grupo "A" (alta tensão):
. Até 1.000 kWh/mês: 24,86% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh;
. De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 49:69% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 5.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh;
d) Classe Comercial, Serviços e Industrial - Grupo "A"
(alta tensão):
. Até 1.000 KWh/mês: 74,55% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh;
. De 1.001 a 5.000 KWh/mês: 99,41% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh;
. Acima de 5.000 KWh/mês: 200,12% da
tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
§ 2º Os imóveis sem
edificação estarão sujeitos anualmente, à taxa de iluminação pública no valor
correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da tarifa de fornecimento de
iluminação pública que poderá ser paga por antecipação.
I - Ocorrendo esta hipótese, a Prefeitura providenciará a cobrança
e levará a crédito da conta vinculada, a que se refere o Artigo 6º, as
importâncias arrecadadas, informando a ESCELSA o crédito efetuado.
Art. 5º A cobrança da taxa
de iluminação pública dos imóveis ligados à rede de distribuição de energia
elétrica, será feita pela Prefeitura Municipal, por intermédio da
concessionaria de serviços públicos de energia elétrica, ficando o Prefeito
Municipal autorizado a assinar convênio para esse fim.
Art. 6º Dentre outras
condições, o convênio estabelecerá a obrigatoriedade da
empresa concessionária contabilizar e recolher, mensalmente, o produto
de arrecadação da taxa de iluminação pública, em conta vinculada a um
estabelecimento bancário indicado pela Prefeitura, fornecendo a esta, até o
final do mês seguinte: o demonstrativo desta arrecadação.
Art. 7º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 23 de Dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.