LEI Nº 1695, DE 05 DE AGOSTO DE 1993

 

DA NOVA REDAÇÃO AO TEXTO DA LEI Nº 1691/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender necessidades na área do Magistério Municipal, ocorridas em função de situações previstas na Lei 1064/86, fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar Contrato Administrativo de prestação de serviços por tempo determinado no período de 10 de Agosto a 30 de Dezembro de 1993.

 

Parágrafo Único. Os Contratos Administrativos firmados por autorização da Lei nº 1691/93, com data de encerramento prevista para 31 de Julho de 1993, passam seu término para 30 de Dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e mantidas as demais disposições da Lei nº 1691, de 07 de Julho de 1993.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de Agosto de 1993.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.