LEI Nº 1795, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar 16.600,00 , da área de terra destinada como área de lazer no Decreto nº 014/84, mudando sua destinação conforme esta Lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, área de terra medindo 15.480,00 , constante da área descrita no Art. 1º, localizada entre a Av. Guarapari e a Faixa de Domínio da Petrobrás, no Bairro Valparaíso, Serra-ES, em favor da CESAN, com a finalidade de ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto.

 

Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área de terra medindo 1.120,00 , constante da área descrita no Art. 1º, localizada entre a Av. Guarapari, a Faixa de Domínio da Petrobrás e a Estação de Tratamento de Esgoto da Cesan, no Bairro Valparaíso, Serra-ES, em favor da SOCIEDADE BENEFICIENTE MAÇÔNICA OS INCONFIDENTES, com a finalidade de construção da sede da referida Loja Maçônica.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para início das obras de construção, conforme preceitua a Lei nº 741/80.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de setembro de 1994.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.