LEI Nº 1832, DE 26 DE JUNHO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE NOVA CARAPINA, a área de terra medindo 2.001,37 m2, desmembrada de maior área, localizada na Rua Naque esquina com Rua Rio Casca, Loteamento Nova Carapina, Serra-ES, destinada para equipamentos comunitários, havida pela Prefeitura Municipal da Serra conforme Decreto nº 012/78 que aprovou o Loteamento, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Primeira Zona da Serra, Mat. 128, Livro 2-A de 04/09/78.

 

Art. 2º A doação da área descrita no Art. 1º tem por finalidade única a construção do Centro Comunitário do Bairro Nova Carapina.

 

Art. 3º A Associação de Moradores de Nova Carapina terá o prazo de dois anos para o início das obras de construção do Centro Comunitário, de acordo com a Lei nº 741/80.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de junho de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.