LEI Nº 1836, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), assim discriminados:

 

- R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para finalização das obras do Fórum da Serra.

- R$ 35.000,000 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de móveis e equipamentos para funcionamento do Fórum.

 

- R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para informatização do Fórum da Serra. (Redação dada pela Lei n° 1909/1996)

- R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para aquisição de móveis e equipamentos para funcionamento do Fórum. (Redação dada pela Lei n° 1909/1996)

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

0100.06.30.174.2.35-4.1.1.0 -.............................................................. R$ 65.000,00

0100.06.30.174.2.35-4.1.2.0 -.............................................................. R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 10 de agosto de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.