O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), assim discriminados:
- R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para finalização
das obras do Fórum da Serra.
- R$ 35.000,000 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de
móveis e equipamentos para funcionamento do Fórum.
- R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais) para informatização do Fórum da Serra. (Redação dada pela Lei n° 1909/1996)
- R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) para aquisição de
móveis e equipamentos para funcionamento do Fórum. (Redação dada pela Lei n° 1909/1996)
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
0100.06.30.174.2.35-4.1.1.0 -.............................................................. R$ 65.000,00
0100.06.30.174.2.35-4.1.2.0 -.............................................................. R$ 35.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 10 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.