LEI Nº 1861, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município da Serra para o exercício de 1996 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORRENTES

89.079.000,00

1.1. Receita Tributária

16.220.000,00

1.2. Receita Patrimonial

730.000,00

1.3. Receita Industrial

1.000,00

1.4. Transferências Correntes

71.010.000,00

1.5. Outras Receitas Correntes

1.118.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

5.921.000,00

2.1. Operações de Crédito

5.000.000,00

2.2. Alienação de Bens

51.000,00

2.3. Transferência de Capital

850.000,00

2.4. Outras Receitas de Capital

20.000,00

 

 

TOTAL GERAL

95.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

01 – Legislativa

5.938.500,00

02 – Judiciária

783.955,00

03 - Administração e Planejamento

20.292.901,00

04 – Agricultura

431.553,00

05 – Comunicações

100.000,00

06 - Defesa, Nacional e Segurança Pública

413.800,00

08 - Educação e Cultura

20.638.941,00

10. Habitação e Urbanismo

23.343.329,00

11 - Indústria, Comercio e Serviços

1.807.070,00

13 - Saúde e Saneamento

12.335.401,00

15 - Assistência e Previdência

6.095.828,00

16 – Transporte

2.818.712,00

 

 

TOTAL GERAL

95.000.000,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃOS EM R$

 

000. Câmara Municipal

5.938.500,00

100. Gabinete do Prefeito

4.347.850,00

200. Procuradoria Geral

783.955,00

300. Grupo de Assessoramento Superior

426.692,00

400. Gerenciamento de Convênios

85.563,00

500. Sec. Adm. e Recursos Humanos

5.381.787,00

600. Sec. Planejamento

1.063.572,00

700. Sec. Finanças

10.468.348,00

800. Sec. Obras

8.743.810,00

900. Sec. Serviços Públicos

14.179.105,00

1000. Sec. Tur. Cult. Esp. e Lazer

1.627.070,00

1100. Sec. Educação

20.638.941,00

1200. Sec. de Saúde

11.002.695,00

1300. Sec. Int. Social e Ação Comunit.

5.495.828,00

1400. Sec. Meio Ambiente

1.104.120,00

1500. Sec. Agricultura

431.563,00

1600. Sec. Desenvolvimento Econômico

518.889,00

1700. Sec. Transporte

2.861.712,00

 

 

TOTAL GERAL

95.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste Artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 6º, Parágrafo 1º da Lei nº 1834/95 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecera normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1996, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º Inclua-se onde convier:

 

- Construção de 05 (cinco) salas de aulas, na Escola de 1º Grau Cascata;

- Serviços de pavimentação e drenagem no Bairro Cascata uma vez que a referida obra constava no Orçamento de 1995, e não foi realizada;

- Desapropriação da área de esporte do Bairro Cascata;

- Construção de uma praça de lazer no Bairro Cascata;

- Pavimentação e drenagem do Bairro Campinho da Serra I;

- Desapropriação de uma área para a construção de uma Creche, uma Pré-Escola e uma Praça de Esportes em Campinho da Serra II;

- Construção de um Centro Comunitário, um DPM e uma Unidade Sanitária em Campinho da Serra II.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de dezembro de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.