O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município da Serra para o exercício de 1996 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES |
89.079.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
16.220.000,00 |
1.2. Receita Patrimonial |
730.000,00 |
1.3. Receita Industrial |
1.000,00 |
1.4. Transferências Correntes |
71.010.000,00 |
1.5. Outras Receitas Correntes |
1.118.000,00 |
|
|
2. RECEITAS DE CAPITAL |
5.921.000,00 |
2.1. Operações de Crédito |
5.000.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
51.000,00 |
2.3. Transferência de Capital |
850.000,00 |
2.4. Outras Receitas de Capital |
20.000,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
95.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
EM R$ |
01 – Legislativa |
5.938.500,00 |
02 – Judiciária |
783.955,00 |
03 - Administração e Planejamento |
20.292.901,00 |
04 – Agricultura |
431.553,00 |
05 – Comunicações |
100.000,00 |
06 - Defesa, Nacional e Segurança Pública |
413.800,00 |
08 - Educação e Cultura |
20.638.941,00 |
10. Habitação e Urbanismo |
23.343.329,00 |
11 - Indústria, Comercio e Serviços |
1.807.070,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
12.335.401,00 |
15 - Assistência e Previdência |
6.095.828,00 |
16 – Transporte |
2.818.712,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
95.000.000,00 |
|
|
DESPESA POR ÓRGÃOS EM R$ |
|
000. Câmara Municipal |
5.938.500,00 |
100. Gabinete do Prefeito |
4.347.850,00 |
200. Procuradoria Geral |
783.955,00 |
300. Grupo de Assessoramento Superior |
426.692,00 |
400. Gerenciamento de Convênios |
85.563,00 |
500. Sec. Adm. e Recursos Humanos |
5.381.787,00 |
600. Sec. Planejamento |
1.063.572,00 |
700. Sec. Finanças |
10.468.348,00 |
800. Sec. Obras |
8.743.810,00 |
900. Sec. Serviços Públicos |
14.179.105,00 |
1000. Sec. Tur. Cult. Esp. e Lazer |
1.627.070,00 |
1100. Sec. Educação |
20.638.941,00 |
1200. Sec. de Saúde |
11.002.695,00 |
1300. Sec. Int. Social e Ação Comunit. |
5.495.828,00 |
1400. Sec. Meio Ambiente |
1.104.120,00 |
1500. Sec. Agricultura |
431.563,00 |
1600. Sec. Desenvolvimento Econômico |
518.889,00 |
1700. Sec. Transporte |
2.861.712,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
95.000.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste Artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 6º, Parágrafo 1º da Lei nº 1834/95 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º O Poder Executivo estabelecera normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1996, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º Inclua-se onde convier:
- Construção de 05 (cinco) salas de aulas, na Escola de 1º Grau Cascata;
- Serviços de pavimentação e drenagem no Bairro Cascata uma vez que a referida obra constava no Orçamento de 1995, e não foi realizada;
- Desapropriação da área de esporte do Bairro Cascata;
- Construção de uma praça de lazer no Bairro Cascata;
- Pavimentação e drenagem do Bairro Campinho da Serra I;
- Desapropriação de uma área para a construção de uma Creche, uma Pré-Escola e uma Praça de Esportes em Campinho da Serra II;
- Construção de um Centro Comunitário, um DPM e uma Unidade Sanitária em Campinho da Serra II.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 05 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.