O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Público, sob forma de DOAÇÃO, a área medindo 9.199,00 (nove mil, cento e noventa e nove metros quadrados), localizada no lugar denominado Boa Vista, Nova Almeida, Serra-ES, a seguir discriminada, em favor do PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE:
1. Área medindo 6.246.00 m² (seis mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), Quadra 14, composta dos Lotes de 01 a 10; de 14 a 20; 24 e 26, havida pela Prefeitura conforme Desapropriação efetivada através do Decreto n° 9442/96.
2. Área medindo 2.953,00 m² (dois mil, novecentos e cinquenta e três metros quadrados), Quadra 14, composta dos Lotes 00 (603,00 m²), 025 (360,00 m²) e Rua Projetada (1.990,00 m²), havida pela Prefeitura conforme projeto aprovado para o Loteamento.
Parágrafo Único. A presente Doação tem por finalidade a construção do campo de futebol do Palmeira Futebol Clube.
Art. 2º O Palmeiras Futebol Clube devera obedecer às disposições contidas na Lei nº 741/80.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.