LEI Nº 2079, DE 25 DE MAIO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 04 (quatro) técnicos de Nível Superior para compor a equipe da SEMMA.
- 01 Engenheiro Mecânico com especialização na área de Meio Ambiente, com experiência em Poluição de Ar;
- 01 Engenheiro Civil com especialização na área de Meio Ambiente, com experiência em Saneamento e Água;
- 01 Engenheiro Químico com especialização na área de Meio Ambiente, com experiência na área de Processos Industriais;
- 01 Biólogo com especialização na área de Meio Ambiente, com experiência em Recursos Naturais ênfase Fauna e Flora.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior faz parte integrante do Anexo II, da Lei nº. 1824/95.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições e contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de maio de 1998.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.