LEI Nº 1.824, DE 23 DE MAIO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1° - Esta Lei institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Serra.

 

Art. 2° - O Plano de Carreira e Vencimentos tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante:

 

I - adoção do princípio do merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;

 

II - adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de seu desempenho.

 

Art. 3° - Para os fins desta Lei considera-se:

 

I - Servidor Público: a pessoa legalmente investida em cargo público;

 

II – Cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público e que tenha como características essenciais a criação por lei, número certo, denominação própria e pagamento pelo Município;

 

III - Nível: o conjunto de referências que compõe uma mesma faixa de vencimentos, identificado por algarismo romano e que indica a hierarquização do cargo de acordo com sua avaliação;

 

IV - Referência: a posição distinta na faixa de vencimentos dentro de cada nível, identificada por algarismo arábico, correspondente ao posicionamento de um ocupante de cargo efetivo em razão da sua progressão;

 

V - Classe: posição distinta na faixa de vencimentos, identificada por letra, correspondente ao posicionamento do ocupante do cargo em razão de sua escolaridade;

 

VI - Carreira: o conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho, organizados em níveis e hierarquiza doa segundo a complexidade das tarefas e respectivos requisitos;

 

VII - Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos efetivos, de cargos em comissão e de funções de confiança, integrante da estrutura da Prefeitura Municipal da Serra;

 

VIII - Quadro Transitório: o conjunto de empregos ocupa dos por servidores regidos pela C.L.T., não estáveis ou com estabilidade provisória, em extinção na forma prevista no Regime Jurídico Único.

 

Art. 4° - O Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal da Serra é composto por:

 

I - Quadro de Pessoal - Anexo I

 

II - Estrutura de Cargos/Níveis - Anexo II

 

III - Quadro de Carreiras - Anexo III

 

IV - Tabela de Vencimentos - Anexo IV

 

V - Descrição de Cargos - Anexo V

 

VI - Manual de Avaliação de Cargos - Anexo VI

 

§ 1° - O Quadro de Pessoal terá seus quantitativos de cargos efetivos resultantes do enquadramento dos servidores.

 

§ 2° - Anualmente, serão fixados, em lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, os quantitativos de cargos efetivos.

 

CAPÍTULO II

 

DO PROVIMENTO DE CARGOS

 

Art. 5° - O provimento de cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão.

 

Art. 6° - O ingresso no serviço público municipal em cargos efetivos se dará na referência e classe iniciais, atendidos os pré-requisitos constantes das Descrições de Cargos - Anexo V, e aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 7° - O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

 

Art. 8° - O prazo de validade do concurso público, as condições de sua realização, o número de vagas, os requisitos para inscrição dos candidatos, os critérios de classificação e o procedimento recursal cabível sano fixados em edital.

 

Art. 9° - O ingresso do servidor, aprovado em concurso público para cargo distinto da carreira a que pertence, se dará na referência e classe iniciais do novo cargo.

 

Art. 10 - O provimento de cargo em comissão se faz mediante livre nomeação do Chefe do Poder Executivo, preferencialmente dentre os servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou de nível superior.

 

Parágrafo Único - Os cargos em comissão serão providos por ato do Chefe do Poder Executivo, atendidos os requisites de qualificação, conforme dispuser o regulamento.

 

Art. 11 - A designação para o exercício de função de confiança é de competência do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 12 - Readaptação é a investidura do servidor público, estável, em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial do Município.

 

§ 1° - A readaptação no acarretará nem decesso nem aumento de vencimento do servidor público.

 

§ 2º - Fica automaticamente criada a vaga no cargo em que o servidor se readaptar, na hipótese de sua inexistência.

 

§ 3º - A vaga criada na forma do Parágrafo anterior será automaticamente extinta na vacância.

 

CAPÍTULO III

 

DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

 

Art. 13 - Desenvolvimento na carreira é a evolução do servidor dentro do cargo efetivo que ocupe, em razão de seu aprimoramento e desempenho, através da progressão e acesso.

 

SEÇÃO I

 

DA PROGRESSÃO

 

Art. 14 - Progressão e a passagem do servidor público de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupe, observado os limites e os critérios especificados em regulamento.

Artigo revogado pela Lei 1966/1997

 

Artigo revogado pela Lei 1971/1997

 

Art. 15 - O servidor terá direito à progressão, observados os critérios previstos em regulamento, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

Artigo revogado pela Lei 1966/1997

 

Artigo revogado pela Lei 1971/1997

 

I - houver completado, no mínimo, setecentos e trinta dias de efetivo exercício na referência, período em que não serão admitidas mais de cinco faltassem justificativa;

Inciso revogado pela Lei 1966/1997

 

Inciso revogado pela Lei 1971/1997

 

II – Não fará jús à progressão o servidor que houver sofrido, no período a ser computado, pena disciplinar de qualquer tipo ou destituição de cargo em comissão ou função de confiança.

Inciso revogado pela Lei 1966/1997

 

Inciso revogado pela Lei 1971/1997

 

§ 1° - A contagem de tempo para o novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele em que o servidor houver completado o período anterior.

Parágrafo revogado pela Lei 1966/1997

 

Parágrafo revogado pela Lei 1971/1997

 

§ 2° - Não interromperá a contagem do interstício aquisitivo o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo do Município da Serra.

Parágrafo revogado pela Lei 1966/1997

 

Parágrafo revogado pela Lei 1971/1997

 

 

SEÇÃO II

 

DO ACESSO

 

Art. 16 – O acesso a passagem do servidor público de uma classe para outra imediatamente superior, no mesmo nível, de acordo com sua escolaridade, observados os critérios previstos em regulamento e a escolaridade exigida para o cargo.

 

Parágrafo Único - As progressões serão computadas na nova classe do servidor.

 

CAPÍTULO IV

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

Art. 17 – Cargo em comissão e o conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 18 - Função de confiança o conjunto de encargos cometidos ao servidor público municipal, de designação pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único – As funç6es de confiança serão criadas e extintas por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual fixar a respectiva gratificação.

 

CAPÍTULO V

 

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

Art. 19 – Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente referência e classe do respectivo nível, cujo valor fixado na Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV desta Lei.

 

Art. 20 – O servidor, inclusive aquele pertencente ao Quadro do Magistério, poder perceber, além do vencimento, as seguintes vantagens pecuniárias.

 

I – gratificação pelo exercício de cargo em comissão;

 

II – gratificação pelo exercício de função de confiança;

 

III – décimo terceiro vencimento;

 

IV – gratificação de produtividade;

 

V – gratificação de dívida ativa;

 

VI – gratificação assiduidade;

 

VII – adicional por tempo de serviço;

 

VIII – adicional de férias;

 

IX – adicional pela prestação de serviços extraordinários;

 

X – adicional noturno;

 

XI – adicional de periculosidade;

 

XII – adicional de insalubridade;

 

XIII – gratificação de encargo de gabinete;

 

XIV – gratificação pelo encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissões de concurso, no âmbito do Município;

 

XV – gratificação por encargo de realização de curso oficialmente instituído pelo Município.

 

Parágrafo Único – Ficam extintas as demais gratificações existentes, sejam a que titulo for, criadas, modificadas ou incorporadas através das Leis n°.s 1626/92, 1410/90, 1449/90, 1539/91, 1564/91, 1615/92, 1604/92, 1635/92, 1015/86, 1368/89, 1614/92, 1303/89 e 1594/92.

 

Art. 21 – Remuneração e o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas no Artigo anterior, e os proventos do servidor aposentado ou em disponibilidade.

 

Art. 22 – Ficam as gratificações previstas no Parágrafo Único do Art. 20, que já tenham sido incorporadas ao vencimento na forma da Lei, exceto a prevista na Lei n° 1626/92, incorporadas ao vencimento do cargo, sendo seus valores já constantes da Tabela de Vencimentos, anexa a esta Lei.

 

Art. 23 – Os valores dos vencimentos dos cargos em comissão serão reajustados pelo mesmo Índice e a mesma época em que forem reajustados os vencimentos dos cargos efetivos da Prefeitura Municipal da Serra.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÁRIAS

 

Art. 24 – Ao servidor que não possuir a escolaridade exigida para o exercício de cargo público constante desta Lei e já estiver, até a data de publicação desta Lei, enquadrado em cargo correlato, fica dispensado do pré–requisito de escolaridade, exceto para os níveis superior e segundo grau, quando se tratar de profissões regulamentadas por Lei Federal.

 

Art. 25 – O enquadramento do servidor, nesta Lei, dar–se–á na Classe A do novo cargo, conforme correlação contida no Anexo V desta Lei.

 

§ 1° - O servidor que já estiver percebendo o Adicional de Nível Superior, criado pela Lei n° 1303/89, ser enquadra do na Classe imediatamente superior a prevista no Caput deste Artigo.

 

§ 2° - Após o enquadramento o servidor poder concorrer ao acesso na forma prevista nesta Lei.

 

§ 3° - O enquadramento do servidor nas referências dar–se–á de acordo com o tempo de serviço na Prefeitura Municipal da Serra, observado o intertício de 02 (dois) anos.

 

Art. 26 – Os servidores não estáveis ou com estabilidade provisória, integrarão o Quadro Transitório e serão posicionados em empregos com idênticos nomes dos órgãos, em elas se inicial, independentemente do tempo de serviço, observado a referência disposta nos §§ 1º e 2º do Artigo anterior.

 

Art. 27 – O enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei ser realizado por uma Comissão de Enquadramento a ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo, de forma paritária, no prazo máximo de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 28 – Nenhuma redução de remuneração ou provento poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, devendo no enquadramento ou posicionamento, conforme e quando for o caso, ser assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal nominalmente identificável.

 

§ 1° - O valor nominal da vantagem pessoal nominalmente identificável prevista neste Artigo, será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os demais servidores públicos municipais.

 

§ 2° - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja inferior aquele já percebido pelo servidor, fica–lhe assegurado o posicionamento em grau de vencimento imediatamente superior.

 

Art. 29 – Aplica-se aos servidores aposentados o disposto nos Artigos 25 e 28 desta Lei.

 

Parágrafo Único – Os servidores aposentados em cargos que não tenham correlação com os cargos previstos nesta Lei, ou cujos proventos apresentem parcelas não expressamente identificáveis com as vantagens pecuniárias referidas no Art. 20 desta Lei, terão seus proventos revistos, no prazo máximo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei, a fim de ajusta-los ao disposto a este Plano de Carreira e Vencimentos.

 

Art. 30 – As dúvidas e os casos omissos por ventura observados na efetivação do enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão de Enquadramento.

 

Art. 31 – Ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento junto Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no prazo máximo de sessenta dias da publicação do Decreto de Enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei.

 

Parágrafo Único – A Comissão de Enquadramento analisara a petição referida no “caput” deste Artigo, em observância ao disposto no Art. 30 e demais dispositivos desta Lei e encaminhara para decisão do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 32 – É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da implantação do Plano de Carreira e Vencimentos, sob pena de:

 

I – Perda do direito de se beneficiar dos institutos de progresso e acesso, enquanto o servidor permanecer em desvio de função;

 

II - Destituição do cargo em comissão ou função de confiança para os servidores que permitirem o desvio de função de seus subordinados.

 

Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de doze meses, conta dos da publicação desta Lei, para correção dos desvios de função, retornando o servidor as atribuiç6es do seu cargo, caso existam.

 

Art. 33 – O Poder Executivo regulamentará os institutos da progresso, avaliação de desempenho e acesso.

 

Art. 34 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 35 – Os servidores que tem fixado o seu vencimento com base no Art. 44 da Lei Orgânica do Município da Serra, serão enquadrados na Classe A do respectivo nível de seu cargo efetivo e na referência de acordo com seu tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

§ 1° - Ficam mantidos os cálculos das vantagens e gratificações em vigor até a data desta Lei sobre o cargo estabilizado, fazendo jús a progressão na forma da Tabela de Vencimentos, anexa a esta Lei, relativa ao cargo efetivo, não fazendo jús ao acesso Às classes superiores.

 

§ 2° - O pagamento da estabilidade financeira será efetuado discriminadamente, resultante da diferença entre o somatório do vencimento do cargo estabilizado, gratificações incorporadas e adicional de nível superior e o vencimento do cargo efetivo.

 

§ 3° - As vantagens pessoais, excetuando as previstas no Parágrafo anterior, serão calculadas com base no vencimento do cargo efetivo.

 

§ 4° - A estabilidade financeira será reajustada nos mesmos índices previstos para o reajuste geral dos servidores municipais.

 

Art. 36 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros decorrentes de sua implantação serão devidos em 01 de maio do corrente, independentemente da data de enquadramento ou posicionamento dos servidores.

 

Art. 37 – Revogam–se as disposições em contrário, exceto as contidas nas Leis n°.s 1064/86 e 1722/93.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 23 de maio de 1995.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

I – GABINETE DO PREFEITO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

1

Secretário Chefe do Gabinete

CC 1

1

Sub-Secretário

CC 2

1

Coordenador Geral de Comunicação

CC 2

1

Assessor Militar

CC 3

5

Assessor Comunitário

CC 3

2

Assessor Técnico

CC 3

2

Assessor de Comunicação Social

CC 4

1

Assessor de Cerimonial

CC 4

1

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

2

Oficial de Gabinete

CC 4

4

Assessor de Imprensa

CC 5

4

Assessor de Operação

CC 5

4

Assessor de Serviços Gerais

CC 5

 

II — PROCURADORIA GERAL

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

1

Procurador Geral

CC 1

1

Sub-Procurador Geral

CC 2

1

Procurador Fiscal

CC 3

1

Procurador Judicial

CC 3

1

Procurador Administrativo

CC 3

1

Procurador do Patrimônio

CC 3

1

Procurador Constitucional e Legislativo

CC 3

1

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

1

Chefe da seção de Legislativo, Jurisprudência e Biblioteca

CC 5

 

III – GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Assessor Especial

CC 1

03

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

 

 

IV – GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Coordenador Geral

CC 2

03

Assessor Técnico

CC 3

 

 

V – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Programação e Orçamento

CC 3

01

Diretor do Departamento de Urbanismo

CC 3

01

Diretor do Departamento de Controle de Edificações

CC 3

01

Diretor do Departamento de Modernização Administrativa

CC 3

01

Chefe do Escritório de Planejamento Econômico e Financeiro

CC 4

01

Chefe do Escritório de Planejamento Urbano

CC 4

01

Chefe do Escritório Técnico de Engenharia

CC 4

01

Chefe do Cadastro Técnico Urbano

CC 4

01

Chefe da Divisão de Topografia/Manutenção de Cadastro

CC 4

01

Chefe da Divisão de Estatística

CC 4

01

Chefe da Divisão de Análise de Projetos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Análise e Habite-se

CC 5

01

Chefe da Divisão de Organização e Método

CC 5

01

Chefe do Centro de Informática - NPD

CC 5

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 5

01

Oficial de Gabinete

CC 5

 

 

VI - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Patrimônio

CC 3

01

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC 3

01

Diretor do Departamento de Compras

CC 3

01

Diretor do Departamento de Comunicação

CC 3

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Serviços Diversos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Controle e Manutenção Patrimonial

CC 4

01

Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

CC 4

01

Chefe da Divisão de Cadastro, Vantagens e Benefícios

CC 4

01

Chefe da Divisão de Seleção e Treinamento

CC 4

01

Chefe da Divisão de Pagamento

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Manutenção e Zeladoria

CC 5

01

Chefe da Seção de Conservação e Limpeza

CC 5

01

Chefe da Seção de Guarda Municipal

CC 5

01

Chefe da Seção de Compras

CC 5

01

Chefe da Seção de Cadastro

CC 5

01

Chefe da Seção de Expediente

CC 5

01

Chefe da Seção de Protocolo

CC 5

01

Chefe da Seção de Arquivo Geral

CC 5

 

 

VII – SECRETARIA DE OBRAS

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Estudos e Projetos

CC 3

01

Diretor do Departamento de Edificações

CC 3

01

Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras Contratadas

CC 3

01

Diretor do Departamento de Saneamento

CC 3

01

Diretor do Departamento Rodoviário

CC 3

01

Chefe da Divisão de Topografia

CC 4

01

Chefe da Divisão de Planejamento Técnico

CC 4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Edificações Contratadas

CC 4

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da Secretaria de Saúde

CC 4

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da Secretaria de Educação

CC 4

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Edificações da Secretaria de Integração Social e Ação Comunitária

CC 4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Saneamento

CC 4

01

Chefe da Divisão de Manutenção de Obras Contratadas de Saneamento

CC 4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas de Vias Públicas

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Chefe da Divisão de Manutenção Rodoviário

CC 4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Numeração e Emplacamento de Prédios

CC 5

01

Chefe da Seção de Controle Rodoviário de Obras Contratadas

CC 5

 

 

VIII - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC 3

01

Diretor do Departamento de Logradouros

CC 3

01

Diretor do Departamento de Engenharia de Serviços Públicos

CC 3

01

Diretor do Departamento de Atividades Atividades Múltiplas

CC 3

01

Chefe da Divisão de Limpeza Urbana

CC 4

01

Chefe da Divisão de Administração de Hortas, Praças e Jardins

CC 4

01

Chefe da Divisão de Cemitérios

CC 4

01

Chefe da Divisão de Planos e Projetos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Postura

CC 4

01

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC 4

01

Chefe da Divisão de Transportes Coletivos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Coleta de Lixo Domiciliar

CC 5

01

Chefe da Seção de Coleta de Lixo Industrial e Hospitalar

CC 5

01

Chefe da Seção de Tratamento de Lixo

CC 5

01

Chefe da seção de Ajardinamento e Paisagismo

CC 5

01

Chefe da seção de Hortas e Viveiros

CC 5

01

Chefe da Seção de Serviços Funerários

CC 5

01

Chefe da seção de Administração de Cemitérios

CC 5

14

Chefe da seção de Manutenção de Cemitérios

CC 5

01

Chefe da seção de Desenhos

CC 5

01

Chefe da Seção de topografia

CC 5

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Postura

CC 5

01

Chefe da seção de Preservação de Áreas Municipais

CC 5

01

Chefe da seção de Feiras, Mercados e Matadouros

CC 5

01

Chefe da Seção de Fiscalização de Transportes Coletivos

CC 5

01

Chefe da seção de Tráfego e Funcionamento

CC 5

 

 

IX – SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Diretor do Departamento de Turismo

CC 3

01

Diretor do Departamento de Esporte e Lazer

CC 3

01

Diretor do Departamento de Cultura

CC 3

01

Chefe da Divisão de Eventos, Promoção e Divulgação

CC 4

01

chefe da Divisão de Projetos Turísticos

CC 4

01

chefe da Divisão de Atividades Esportivas

CC 4

01

Chefe da Divisão de Atividades de Lazer

CC 4

01

Chefe da Divisão de Atividades Culturais

CC 4

01

Chefe da Divisão de Monumento Histórico e Folclórico

CC 4

01

Chefe da Divisão de apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da seção de Desenvolvimento Artístico

CC 4

01

Chefe da Seção de Biblioteca

CC 5

01

Chefe da seção de Mem6ria e Conservação

CC 5

01

Chefe da seção de apoio ao Folclore

 

 

 

X – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Ensino

CC 3

01

Diretor do Departamento de Planejamento Educacional

CC 3

01

Chefe da Divisão de Apoio Técnico Pedagógico

CC 4

01

Chefe da Divisão de Ensino de 1° e 2° Graus e supletivo

CC 4

01

Chefe da Divisão de Ensino Pré-Escolar

CC 4

01

Chefe da Divisão de Erradicação do Analfabetismo

CC 4

01

Chefe da Divisão de Suprimento

CC 4

01

Chefe da Divisão de Administração Educacional

CC 4

01

Chefe da Divisão de Estatística Educacional

CC 4

01

Chefe da divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Material Escolar

CC 5

01

Chefe da Seção de Merenda Escolar

CC 5

 

 

XI – SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Assistência Rural

CC 3

01

Diretor do Departamento de abastecimento

CC 3

01

Chefe da Divisão de Assistência Mecanizada

CC 4

01

Chefe da Divisão de Assistência Veterinária

CC 4

01

Chefe da Divisão de Engenharia Agrágria

CC 4

01

Chefe da Divisão de Projetos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Feiras e Mercados

CC 4

01

Chefe da Divisão de organização Cooperativista

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Eletrificação Rural

CC 5

01

Chefe da seção de Assistência ao Crédito

CC 5

01

Chefe da Seção de Cadastramento Rural

CC 5

 

 

XII – SECRETARIA DE TRANSPORTES

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Transporte

CC 3

01

Diretor do Departamento de Manutenção

CC 3

01

Chefe da Divisão de Controle de Veículos e Equipamentos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Oficina

CC 4

01

Chefe da Divisão de apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Controle de Tráfego e Combustível

CC 4

01

Chefe da Seção de Controle de Peças e Ferramentas

CC 4

 

 

XIII – SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

15

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento Para o Trabalho

CC 3

01

Diretor do Departamento de Creches

CC 3

01

Diretor do Departamento de Ação Comunitária

CC 3

01

Chefe da Divisão de Mutirões

CC 3

01

Chefe da Divisão de Assistência ao Trabalhador

CC 4

01

Chefe da divisão de Alimentação

CC 4

01

Divisão de Suprimentos de Creches

CC 4

01

Chefe da Divisão de Assuntos Comunitários e Moradia

CC 4

01

Chefe da Divisão de apoio Administrativo

CC 4

01

Chefe da Divisão de Administração Setorial

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de Assistência ao Menor e ao Idoso

CC 5

01

Chefe da seção de Emprego

CC 5

01

Chefe da seção de Capacitação Profissional

CC 5

01

Chefe da seção de Assistência Comunitária

CC 5

01

Chefe da seção de Assistência Psicológica

CC 5

01

Chefe da seção de Projetos Comunitários

CC 5

01

Chefe da Seção de Moradia

CC 5

01

Chefe da Seção de Assistência ao Carente

CC 5

01

Chefe da Seção de Galpões e Oficinas Comunitárias

CC 5

01

Chefe da Seção de Mercadões Comunitários

CC 5

44

Supervisores de Creches

CC 5

45

Chefe da seção de Administração de Bairros

CC 5

 

 

XIV – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Coordenador de Promoção de Desenvolvimento Econômico Municipal

CC 3

01

Coordenador Municipal de Ciências e Tecnologia

CC 3

01

Coordenador de Desenvolvimento Habitacional

CC 3

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Industrial

CC 4

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comercial e de Serviços

CC 4

01

Chefe da Divisão de Modernização Tecnológica da Produção Industrial

CC 4

01

Chefe da Divisão de Viabilização Econômico Financeira

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

 

 

XV – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Recursos Naturais

CC 3

01

Diretor do Departamento de Educação Ambiental

CC 3

01

Diretor do Departamento de controle Ambiental

CC 3

01

Chefe da divisão de Planejamento e Proteção

CC 4

01

Chefe da Divisão de Assessoria Escolar

CC 4

01

Chefe da Divisão de Relações Comunitárias

CC 4

01

Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização

CC 4

01

Chefe da Divisão de unidade de Fiscalização

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

 

 

XVI – SECRETARIA DE FINANÇAS

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC 3

01

Diretor do Departamento Financeiro

CC 3

01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

CC 3

01

Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Municipal

CC 3

01

Chefe da Divisão de Execução e Controle Orçamentário

CC 4

01

Chefe da Divisão de Custos e Informações Gerenciais

CC 4

01

Chefe da Divisão de Tomadas e Prestações de Contas

CC 4

01

Chefe da Divisão de Contas a Pagar e Contratos

CC 4

01

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC 4

01

Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários

CC 4

01

Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação

CC 4

01

Chefe da Divisão de Dívida Ativa

CC 4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

CC 4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

01

Chefe da Seção de ITBI

CC 5

01

Chefe da Seção de Tributos Diversos

CC 5

01

Chefe da Seção de Cartografia e Levantamento

CC 5

01

Chefe da Seção de Análise e Avaliação de Imóveis

CC 5

 

 

XVII – SECRETARIA DE SAÚDE

 

QUANTIDADE

CARGO

SÍMBOLO

01

Secretário

CC 1

01

Sub-Secretário

CC 2

01

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC 2

01

Assessor Técnico

CC 3

01

Diretor do Departamento de Assistência Ambulatorial

CC 3

01

Diretor do Departamento de Assistência Hospitalar

CC 3

01

Diretor do Departamento de Ações de Saúde

CC 3

01

Diretor do Departamento de Ações Administrativas

CC 3

01

Coordenador das Unidades de Saúde – US 3

CC 3

01

Coordenador das Unidades – US 2

CC 3

01

Coordenador do Programa à Saúde da Mulher

CC 3

01

Coordenador do Serviços de Odontologia

CC 3

01

Coordenador Geral do Pronto Atendimento da Serra

CC 3

01

Coordenador Clínico do Pronto Atendimento da Serra

CC 3

01

Coordenador Geral do Pronto Atendimento de Carapina

CC 3

01

Coordenador Clínico do Pronto Atendimento de Carapina

CC 3

01

Coordenador Geral da Maternidade de Carapina

CC 3

01

Coordenador Clínico da Maternidade de Carapina

CC 3

01

Coordenador do Serviço de Neonatologia

CC 3

01

Coordenador do Serviço de Enfermagem

CC 3

06

Coordenador de Distrito

CC 3

01

Coordenador da Vigilância Sanitária

CC 3

01

Coordenador da Vigilância Epidemiológica

CC 3

01

Coordenador dos Serviços de Veterinária

CC 3

01

Coordenador da Imunização e Prevenção

CC 3

01

Coordenador de Segurança e Medicina do Trabalho

CC 3

01

Coordenador da Farmácia Básica

CC 3

01

Coordenador de Exames Clínicos e Complementares

CC 3

03

Coordenador Administrativo (Pronto Atendimento de Carapina, Pronto Atendimento da Serra e Centro de Saúde da Serra)

CC 3

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC 4

01

Coordenador da Junta Médica

CC 4

02

Coordenador de Avaliação e Controle de Produção

CC 4

01

Coordenador do Almoxarifado e Farmácia Ambulatorial e Hospitalar

CC 4

01

Oficial de Gabinete

CC 4

60

Administrador de Unidade Sanitária

CC 5

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL

 

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

CARGO

FUNCÃO PRINCIPAL

AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

GARI

OPERÁRIO

SERVENTE

AUX. COZINHA

AUX. LAVANDERIA

COLETOR DE LIXO

COPEIRO

COVEIRO

CALCETEIRO

CAVOUQUEIRO

AUXILIAR TÉCNICO DE SERVIÇOS

Denominação de cargo alterada pela lei 2105/1998

BOMBEIRO

BORRACHEIRO

JARDINEIRO

ARMADOR

GUARDA MUNICIPAL

CONTINUO

SALVA VIDAS

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

RECREADORA

MERENDEIRA

COZINHEIRA

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CARPINTEIRO

MARCENEIRO

PEDREIRO

PINTOR

ELETRICISTA

SOLDADOR

ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

ENCARREGADO DE TURMA

MESTRE DE OBRAS

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

MECÂNICO

MECÂNICO MAQ. PESADAS

MOTORISTA

MOTORISTA

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OP. MÁQ. PESADAS

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

AGENTE ADMINISTRATIVO

AUX. SERV. BUROCRÁTICOS

AUX. BLIBLÍOTECA

AUX. CONTABILIDADE

AUX. SECRETARIA

OP. MULTIGRAFIA

AGENTE DE SAÚDE

ATENDENTE

TELEFONISTA

TELEFONISTA

AUXILIAR DE SAÚDE

AUX. RADIOLOGIA

AUX. ENFERMAGEM

AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Denominação de cargo alterada pela lei 2105/1998

ASSIST. APOIO ADM.

AUX. ADMINISTRATIVO

ALMOXÁRIFE

DIGITADOR DE SISTEMA

TEC. PLANEJAMENTO

AGENTE ARRECADADOR

AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

COPISTA

AUX. TOPÓGRAFO

FISCAL MUNICIPAL/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL DE OBRAS/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL DE POSTURAS/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL SERV. URBANOS/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL TRANSP. COLET./ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL EDIFICAÇÕES

FISCAL MEIO AMBIENTE/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

AGENTE VIG. SANITÁRIA/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

CAIXA

TÉC. CONTABILIDADE

ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

DESENHISTA

TEC. EDIFICAÇÕES

TEC. AGRÍCOLA

TOPÓGRAFO

TÉCNICO DE SAÚDE

RADIOLOGISTA

LABORATORISTA

TEC. ENFERMÁGEM

FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS/AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.246/2008)

FISCAL DE RENDAS/AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.246/2008)

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

 

 

ANEXO II

 

ESTRUTURA DE CARGOS/NÍVEIS

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

NÍVEL

AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

GARI

1

OPERÁRIO

SERVENTE

AUX. COZINHA

AUX. LAVANDERIA

COLETOR DE LIXO

COPEIRO

COVEIRO

CALCETEIRO

CAVOUQUEIRO

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO

2

BOMBEIRO

JARDINEIRO

ARMADOR

GUARDA MUNICIPAL

CONTÍNUO

SALVA VIDAS

AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

RECREADORA

2

MERENDEIRA

COZINHEIRA

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

BOMBEIRO HIDRÁULICO

3

CARPINTEIRO

MARCENEIRO

PEDREIRO

PINTOR

ELETRICISTA

SOLDADOR

ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

ENCARREGADO DE TURMA

4

MESTRE DE OBRAS

MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

MECÂNICO

4

MECÂNICO MAQ. PESADAS

MOTORISTA

MOTORISTA

5

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

OP. MAQ. PESADAS

5

 

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

CARGO

FUNÇÃO PRINCIPAL

NÍVEL

AGENTE ADMINISTRATIVO

AUX. SERV. BUROCRÁTICOS.

4

AUX. BIBLIOTECA

AUX. CONTABILIDADE

AUX. SECRETARIA

OP. MULTIGRAFIA

AGENTE DE SAÚDE

ATENDENTE

4

TELEFONISTA

TELEFONISTA

4

AUXILIAR DE SAÚDE

AUX. RADIOLOGIA

5

AUX. ENFERMAGEM

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ASSIST. APOIO ADM

5

AUX. ADMINISTRATIVO

ALMOXARIFE

DIGITADOR DE SISTEMA

TEC. PLANEJAMENTO

AGENTE ARRECADADOR

AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS

E SERVIÇOS

COPISTA

5

AUX. TOPÓGRAFO

FISCAL MUNICIPAL/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL DE OBRAS/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

6

FISCAL DE POSTURAS/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL SERV. URBANOS/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL TRANSP. COLET./ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

FISCAL EDIFICAÇÕES

FISCAL MEIO AMBIENTE/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

AGENTE VIG. SANITÁRIA/ AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

CAIXA

7

TÉC. CONTABILIDADE

ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

DESENHISTA

7

TEC. EDIFICAÇÕES

TEC. AGRÍCOLA

TOPÓGRAFO

TÉCNICO DE SAÚDE

RADIOLOGISTA

7

LABORATORISTA

TEC. ENFERMAGEM

FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS/AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.246/2008)

FISCAL DE RENDAS/AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.246/2008)

8/10(Nível alterado pela Lei nº 3.246/2008)

ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

9

ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

9

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

 

10

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE CARREIRAS

 

CARREIRA: OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

CARGO

NÍVEL

Agente de obras e Serviços Gerais

1

Auxiliar de Higiêne e Alimentação

2

Auxiliar de Obras e Serviços Gerais

2

Oficial de Obras e Serviços Gerais

3

Encarregado de Obras e Serviços Gerais

4

Telefonista

4

Auxiliar Técnico de Obras e Serviços

5

Assistente Técnico de Obras e Serviços

7

Analista Técnico de Obras e Serviços

9

Técnico de Nível Superior

10

 

 

CARREIRA: TRANSPORTE

 

CARGO

NÍVEL

Auxiliar de Obras e Serviços Gerais

2

Oficial de Obras e Serviços Gerais

3

Mecânico de Máquinas e Veículos

4

Motorista

5

Operador de Máquinas Pesadas

5

 

 

CARREIRA: ADMINISTRATIVA

 

CARGO

NÍVEL

Agente Administrativo

4

Auxiliar Administrativo

5

Assistente Técnico Administrativo e Financeiro

7

Analista Técnico Administrativo e Financeiro

9

Técnico de Nível Superior

10

 

 

CARREIRA: SAÚDE

 

CARGO

NÍVEL

Agente de Saúde

4

Auxiliar de Saúde

5

Técnico de Saúde

7

Técnico de Nível Superior

10

 

 

CARREIRA: FISCALIZAÇÃO

 

CARGO

NÍVEL

Fiscal Municipal

6

Fiscal de Rendas Municipais

8

 

(Redação dada pela Lei nº 3.246/2008)

CARREIRA: FISCALIZAÇÃO

 

CARGO

NÍVEL

Fiscal Municipal/Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4.986/2019)

6

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

10

 

 

ANEXO IV

 

TABELAS DE VENCIMENTOS

 

BASE: MARCO/95

CLASSE

REFERÊNCIAS

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

A

1

160

184

207,92

228,71

251,59

276,74

304,42

334,86

371,69

423,73

2

168

193,2

218,32

240,15

264,16

290,58

319,64

351,6

390,28

444,91

3

176,4

202,86

229,23

252,15

277,37

305,11

335,62

369,18

409,79

467,16

4

185,22

213

240,69

264,76

291,24

320,36

352,4

387,64

430,28

490,52

5

194,48

223,65

252,73

278

305,8

336,38

370,02

407,02

451,79

515,04

6

204,21

234,84

265,36

291,9

321,09

353,2

388,52

427,37

414,38

540,8

7

214,42

246,58

218,63

306,5

337,15

370,86

407,95

448,74

498,1

367,84

8

225,14

258,91

292,56

321,82

354

389,4

428,34

471,18

523,01

596,23

9

236,39

271,85

307,19

337,91

371,1

408,81

449,76

494,74

549,16

626,04

10

248,21

285,44

322,55

354,81

390,29

429,32

472,25

519,47

576,62

657,34

11

260,62

299,12

338,68

372,55

409,8

450,78

495,86

545,45

605,45

690,21

12

273,65

314,7

355,61

391,18

430,29

473,32

520,65

572,72

635,72

724,72

13

287,34

330,44

373,39

410,13

451,81

496,99

546,69

601,36

667,5

760,96

14

301,7

346,96

392,06

431,27

474,4

521,84

574,02

631,42

700,88

799

15

316,79

364,31

411,67

452,83

498,12

547,93

602,72

662,99

735,92

838,95

B

16

272

312,8

353,46

388,61

427,69

470,46

517,51

569,26

631,88

720,34

17

285,6

328,44

371,14

408,25

449,08

493,98

543,38

597,72

663,41

756,36

18

299,88

344,86

389,69

428,66

471,53

518,68

570,55

627,61

696,64

794,17

19

314,87

362,11

409,18

450,1

495,11

544,62

599,08

658,99

731,48

833,88

20

330,62

380,21

429,64

472,6

519,86

571,85

629,03

691,94

768,05

875,58

21

347,15

399,22

451,12

496,23

545,85

600,44

660,48

726,53

806,45

919,35

22

364,51

419,18

473,68

521,04

573,15

630,46

693,51

762,86

846,77

965,32

23

382,73

440,14

497,36

547,1

601,8

661,99

728,18

801

889,11

1.013,59

24

401,87

462,15

522,23

574,45

631,9

695,08

764,59

841,05

933,57

1.064,27

25

421,96

485,26

548,34

603,17

663,49

729,84

802,82

883,1

980,25

1.117,48

26

443,06

509,52

575,76

633,33

696,66

766,33

842,96

927,26

1.029,26

1.173,36

27

465,21

534,99

604,54

665

731,5

804,65

885,11

973,62

1.080,72

1.232,02

28

488,47

561,74

634,77

698,25

768,07

844,88

929,37

1.022,30

1.134,76

1.293,62

29

512,9

589,83

666,51

733,16

806,48

887,12

975,84

1.073,42

1.191,50

1.358,31

30

538,54

619,32

699,83

769,82

846,8

931,48

1.024,63

1.127,09

1.251,07

1.426,22

C

31

462,4

531,76

600,89

660,98

727,08

799,78

879,76

967,74

1.074,19

1.224,57

32

485,52

558,35

630,93

694,03

763,43

839,77

923,75

1.016,12

1.127,90

1.285,80

33

509,8

586,27

662,48

728,73

801,6

881,76

969,94

1.066,93

1.184,29

1.350,09

34

535,29

615,58

695,6

765,16

841,68

925,85

1.018,43

1.120,28

1.243,51

1.417,60

35

562,05

646,36

730,38

803,42

883,76

972,14

1.069,36

1.176,29

1.305,68

1.488,48

36

590,15

678,68

766,9

843,59

927,95

1.020,75

1.122,82

1.235,11

1.370,97

1.562,90

37

619,66

712,61

805,25

885,77

974,35

1.071,79

1.178,96

1.296,86

1.439,52

1.641,05

38

650,64

748,24

845,51

930,06

1.023,07

1.125,37

1.237,91

1.361,70

1.511,49

1.723,10

39

683,18

785,65

887,79

976,57

1.074,22

1.181,64

1.299,81

1.429,79

1.587,07

1.809,25

40

717,33

824,93

932,18

1.025,39

1.127,93

1.240,73

1.364,80

1.501,28

1.666,42

1.899,72

41

753,2

866,18

978,78

1.076,66

1.184,33

1.302,76

1.433,04

1.576,34

1.749,74

1.994,70

42

790,86

909,49

1.027,72

1.130,50

1.243,55

1.367,90

1.504,69

1.655,16

1.837,23

2.094,44

43

830,4

954,96

1.079,11

1.187,02

1.305,72

1.436,30

1.579,92

1.737,92

1.929,09

2.199,16

44

871,92

1.002,71

1.133,07

1.246,37

1.371,01

1.508,11

1.658,92

1.824,81

2.025,54

2.309,12

45

915,52

1.052,85

1.189,72

1.308,69

1.439,56

1.583,52

1.741,87

1.916,05

2.126,82

2.424,57

 

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

 

PADRÃO

VENCIMENTO

CC - 1

R$ 839,19

CC - 2

R$ 686,94

CC - 3

R$ 572,48

CC - 4

R$ 473,70

CC - 5

R$ 381,63

 

 

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

TÍTULO DO CARGO: Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, transporte, saúde, higiene, obras, meio-ambiente, mortuária e proteção e defesa do consumidor, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar geral. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA: (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

Na função: Urbana (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

Na função: Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- fiscalizar as atividades relativas às relações de consumo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- estabelecer a situação real de mercado, em determinado lugar e momento, obedecido o procedimento adequado, conforme previsto no artigo 64 do Decreto Federal n° 2.181/1997; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- expor as condutas infrativas atribuídas ao fornecedor, correlacionando-as com as regras violadas, formalizando assim a ocorrência da infração, em consonância ao previsto na lei; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- registrar os produtos e demais elementos apreendidos durante a ação fiscalizatória; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- constituir prova administrativa da irregularidade cometida pelo fornecedor fiscalizado; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- retirar do mercado de consumo produtos impróprios ou inadequados para consumo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- coletar produtos suspeitos de estarem deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, que sejam nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, para posterior análise laboratorial; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- interditar, total ou parcialmente, estabelecimentos que se encontrarem em situações de risco iminente à saúde dos consumidores ou em reiteradas situações de desrespeito à legislação vigente; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- solicitar informações e documentos ao fornecedor, tendo em vista a necessidade de obtenção de elementos para identificar e certificar a ocorrência ou não de irregularidades; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- prestar orientações para o descarte de bens/produtos impróprios ou inadequados para o consumo, apreendidos em ações fiscalizatórias; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- acompanhar o procedimento de descarte/inutilização de bens/produtos apreendidos em ações fiscalizatórias das relações de consumo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores; e (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

- realizar ações de caráter educativo e/ou preventivo, visando conscientizar os consumidores e orientar os fornecedores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 5.432/2022)

 

TÍTULO DO CARGO: Agente de Obras e Serviços Gerais

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas manuais simples como serviços de limpeza, lavagem e lubrificação, obras, combate de mosquitos, copa, cozinha e outros serviços gerais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Obras e Serviços

 

- Fazer capinas, pinturas de meio-fios, troncos de árvores e outros;

 

- Executar trabalho de carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em geral;

 

- Preparar terreno para serem efetuados os serviços de pavimentação executando o mesmo;

 

- Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações;

 

- Executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramentas adequadas;

 

- Ajudar a desintupir redes de esgotos e assentar manilhas;

 

- Escavar covas, valas e fosso extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais;

 

- Conservar as áreas ajardinadas; irrigando, capinando, cortando gramas e arrancando ervas daninhas;

 

- Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;

 

- Executar tarefas de limpeza de veículos, visando dar boa aparência e facilitar sua conservação;

 

- Combater focos de mosquitos e outros, nos terrenos baldios, valas, manções, águas paradas e outros locais;

 

- Ajudar nos serviços de recolhimento dos mendigos do centro de triagem municipal;

 

- Executar serviços de preparação de material para pavimentação (produção de paralelos).

 

Na função: Copa e Cozinha

 

- Executar o preparo e distribuição de merendas e laches, para atender ao programa alimentar de estabelecimento educacionais;

 

- Efetuar a limpeza e manter as condições de conservação e higiêne do local de trabalho;

 

- Lavar e esterelizar talheres e outros utensílios de copa e cozinha;

 

- Preparar e servir bebidas, café, água, lanches e refeições, quando necessário;

 

Na função: Limpeza

 

- Proceder à limpeza da cidade, varrer ruas, logradouros, coletar lixo, incinerando ou despejando-o em local apropriado;

 

- Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

 

- Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

 

- Remover pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipa mentes;

 

- Limpar escadas, pisos, tapetes, banheiros e corredores;

 

- Coletar lixo das salas e corredores.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Participar de mutirões;

 

- Efetuar serviços de costura, quando solicitado;

 

- Lavar e secar peças de vestuário, cama e mesa, manualmente ou mecanicamente, para preservação da higiêne;

 

- Passar as peças lavadas, utilizando o ferro aquecido na temperatura adequada, dando-lhe a aparência desejada;

 

- Zelar pela guarda e manutenção do material de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Obras e Serviços Gerais

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar serviços nas áreas de execução e manutenção, relativas aos bens móveis e imóveis, para atender o desenvolvimento de serviços e obras públicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Pavimentação e Jardinagem

 

- Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivela–lo e permitir o assentamento das peças;

 

- Determinar o alinhamento da obra, marcando-a com estacas e linhas para orientar o assentamento;

 

- Efetuar assentamento de meio-fio;

 

- Executar pavimentação utilizando paralelepípedos, blocos de concreto, pedras e outros;

 

- Criar e embelezar jardins de praças, parques e alamedas públicas, preparando a terra, cultivando flores e outras plantas ornamentais;

 

- Fazer plantio de sementes e mudas de diversas espécies;

 

- Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais.

 

Na função: Solda e Ferragem

 

- Confeccionar ou reparar ferramentas, peças de aço ou ferro, móveis e utensílios, utilizando equipamentos manuais e/ou mecânicos;

 

- Cortar, dobrar ou dar forma às peças, utilizando fornalha, bigorna, fole, marreta, estampa e outros instrumentos;

 

- Amolar picaretas, alavancas, quixotes, ponteiras, tesouras, talhadeiras e outros;

 

- Executar serviços de soldagens, corte, aquecimento e chaframento, utilizando processo de solda e elétrica e/ou oxiacetileno.

 

Na função: Hidráulica

 

- Abrir vala, escavando e nivelando-a de acordo com as dimensões requeridas;

 

- Preparar e proceder à colocação de tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando sua movimentação mediante equipamento adequado, para assentá-lo na posição correta;

 

- Desobstruir canalizações, procedendo a limpeza de caixa-ralo, valões, galerias, capiando ao redor das mesmas, para permitir o escoamento perfeito;

 

- Efetuar a manutenção preventiva e corretiva das instalações hidráulicas, nos diversos órgãos da Prefeitura, substituindo ou reparando partes danificadas, como tubulações, válvulas, junções, revestimentos, aparelhos sanitários e outros, para mantê-las em boas condições de funcionamento;

 

- Instalar chuveiros, condutores, caixas d’água e outros, nas instalações da Prefeitura;

 

- Manter e instalar redes de água e esgotos nas obras das escolas, creches, logradouros públicos e outros, sob a jurisdição da Prefeitura;

 

- providenciar a desobstrução de redes de água e esgotos dos diversos órgãos da Prefeitura, utilizando instrumental próprio.

 

Na função: Pedreiro

 

- Executar trabalhos de alvenaria e concreto, de acordo com plantas e especificações;

 

- Construir alicerces, empregando pedras, areias, azulejos, ladrilhos, cerâmicas e outros, seguindo técnicas específicas;

 

- Revestir as estruturas construídas, empregando argamassa para dar o acabamento necessário;

 

- Impermeabilizar caixas d’água, paredes, tetos e outros.

 

Na função: Pintura

 

- Preparar superfícies a serem pintadas, lixando e emassando-as e retocando falhas e emendas;

 

- Preparar previamente o local do trabalho, cobrindo e protegendo pisos e móveis;

 

- Retirar sujeiras, ferrugem e incrustações com auxílio de solventes, raspadeiras, lixas, para igualá-la, alisá-la e facilitar a aderência da tinta;

 

- Preparar tintas de acordo com a tonalidade desejada, colocando-as em equipamentos próprios para executar a pintura;

 

- Aplicar camadas de tintas ou produtos similares em superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e outros.

 

Na função: Vigilância

 

- Efetuar rondas diurnas e noturnas nas dependências dos estabelecimentos públicos municipais, vigiando o trânsito de veículos, pessoas e bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações;

 

- Controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios de demais instalações públicas, solicitando a apresentação de documentos de identificação pessoal, encaminhando-as aos setores desejados;

 

- Verificar se portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas, para constatar possíveis irregularidades e adotar providências para evitar incêndios e outros danos;

 

- Impedir a venda ambulante de qualquer mercadoria não autorizada nas dependências da Prefeitura;

 

- Prestar informações e dar proteção aos servidores e ao público em geral;

 

- Zelar pela guarda e manutenção do material de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

Na função: Comunicação

 

- Executar serviços internos e externos, entregando documentos, correspondências, processos e encomendas;

 

- Auxiliar em diversos serviços internos e externos como fotocópias de documentos, compra de lanches, pagamentos de contas e retirada de dinheiro em bancos e outros.

 

Na função: Salva Vidas

 

- Executar ação fiscalizadora quanto à segurança dos banhistas, percorrendo a área sob sua responsabilidade;

 

- Participar de operações de salvamento e resgate;

 

- Resgatar vítimas de afogamento, prestando primeiros socorros, como massagens e exercícios respiratórios diversos;

 

- Encaminhar vítimas de afogamento para os postos médicos;

 

- Procurar crianças e pessoas desaparecidas;

 

- Pilotar lanchas;

 

- Orientar a sinalização das praias;

 

- Montar e desmontar postos de serviços;

 

- Registrar as ocorrências de afogamentos;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Proceder à abertura e fechamento de covas para fins de inumação de cadáveres;

 

- Substituir, conservar ou restaurar pneus de veículos e/ou máquinas pesadas, utilizando equipamentos adequados como macaco, mar reta de borracha, chave de roda, espátula e outros;

 

- Recuperar e reformar esquadrias metálicas;

 

- Instalar as peças metálicas, fazendo ajustes necessários utilizando ferramentas manuais ou de solda;

 

- Instalar grade, trincos, dobradiças, puxadores, roldanas e fechaduras, fazendo os ajustes necessários e utilizando ferramentas manuais ou mecânicas, para completar a montagem das peças;

 

- Executar tarefas simples de marcenaria e carpintaria em uma oficina ou canteiro de oras;

 

- Executar atividades de apoio em trabalhos de manutenção elétrica em prédios e obras;

 

- Executar tarefas auxiliares no reparo de carrocerias metálicas dos veículos automotores da Prefeitura;

 

- Efetuar tarefas simples de detonação, em locais determinados;

 

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais, sob sua responsabilidade;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Agente de Higiêne e Alimentação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de merendeira, cozinheira, garçom e pagem, preparando e servindo lanches e refeições, cuidando de crianças, em atendimento às necessidades das unidades escolares e creches do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Cozinheira/Merendeira

 

- Preparar refeições e lanches, inclusive mamadeiras e fórmulas lácteas, selecionando verduras, carnes, cereais e outros, assegurando a qualidade da alimentação;

 

- Controlar quantitativamente e qualitivamente a preparação de alimentos constantes do cardápio diário;

 

- Controlar o estoque de gêneros alimentícios, verificando o consumo diário e solicitando o suprimento dos alimentos e condimentos necessários;

 

- Coordenar e auxiliar os serviços de limpeza de cozinha;

 

- Controlar e conservar os equipamentos, utensílios e material de cozinha.

 

Na função: Berçarista

 

- Prestar atendimento direto à criança, de acordo com os princípios e procedimentos metodológicos pré-estabelecidos;

 

- Responsabilizar-se pelas crianças durante o período em que estiverem na creche, prestando-lhes assistência quanto à alimentação, vestuário, higiêne e repouso;

 

- Executar atividades relativas à higiêne corporal, alimentação e distração, objetivando o bem-estar e o desenvolvimento sadio das crianças nas creches;

 

- Receber e entregar as crianças aos responsáveis, nos horários estabelecidos pela creche;

 

- Identificar as dificuldades de aprendizagem das crianças, trabalhando-as segundo orientação superior.

 

Na função: Garçom

 

- Preparar a mesa de refeições, dispondo em ordem pratos, copos, talheres e outros utensílios;

 

- Servir refeições, lanches, café e/ou outros alimentos;

 

- Servir alimentos e bebidas em jantares, coquetéis, recepções, feiras e palestras promovidos pela Prefeitura;

 

- Recolher bandejas, louças, copos e talheres após as refeições e lanches.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Manter a ordem e as condições de conservação e higiêne do local de trabalho;

 

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Oficial de Obras e Serviços Gerais

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de armador, carpinteiro, marceneiro, eletricista, lanterneiro, soldador, pintor, pedreiro e bom beiro utilizando ferramentas, equipamentos adequados, desenhos e especificações técnicas para atendimento de serviços solicitados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Marcenaria e Carpintaria

 

- Confeccionar e armar palanques, tapumes, colunas, vigas, cavaletes, placas para obras, gabarito para alvenaria, piquetes e forma para concreto;

 

- Confeccionar divisórias de madeiras, lambris, móveis de escritório escolares e balcões;

 

- Reformar móveis, janelas, escadas e outros;

 

- Envernizar e lustrar móveis em geral, estrutura, portas, janelas e outros objetos de madeira observando as técnicas de preparação e aplicação;

 

- Instalar esquadrias e outras peças de madeira, como janelas, portas, escadas, enquadramento de telhados e similares.

 

Na função: Eletricidade

 

- Realizar a manutenção elétrica em geral, ampliando, modificando e corrigindo as instalações, trocando reatores, interruptores, chaves e outros;

 

- Executar instalações elétricas, incluindo instalações de padrão, tubulações, conexões, caixa de passagem, distribuição de fiação e aterramento;

 

- Testar a instalação, verificando os circuitos, para detectar partes ou peças defeituosas.

 

Na função: Lanternagem

 

- Preparar carrocerias metálicas dos veículos automotores, utilizando ferramentas manuais ou máquinas apropriadas, aparelhos de sondagem, esmeril e outros;

 

- Informar sobre partes danificadas do veículo, indicando a viabilidade do recondicionamento ou substituição de peças;

 

- Retirar partes danificadas, desamassando-as ou substituindo-as por outras;

 

- Construir, reparar e substituir estruturas de pisos, suportes de tanques, caixas de baterias e silenciadores, medindo, cortando, polindo, fixando e soldando peças.

 

Na função: Serviços Especializados

 

- Efetuar serviços de detonação e perfuração, obras de concreto armado e asfalto, usando explosivo, máquinas ou ferramentas apropriadas e outros instrumentos;

 

- Colocar e detonar, nos locais determinados das pedreiras, as cargas explosivas, na potência exigida.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Montar armações de ferro, cortando, curvando, unindo e ajustando vergalhões para sustentar, reforçar e ajustar estruturas de concreto;

 

- Executar atividades auxiliares relacionadas com levantamentos topográficos, instalando e operando equipamentos de registro e medição no campo;

 

- Coordenar turmas de trabalhadores, incubidos de realizar deter minadas tarefas, distribuindo, orientando e supervisionando sua execução;

 

- Acompanhar a execução dos trabalhos, observando e examinando o cumprimento das tarefas previstas nos planos de trabalhos;

 

- Zelar pela ordem, manutenção e segurança do ambiente de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Mecânico de Máquinas e Veículos

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas e equipamentos, providenciando os consertos necessários e testando-os após, para certificar-se das condições de funcionamento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos;

 

- Instalar sistemas elétricos em veículos e máquinas pesadas como circuito de luz, sinalização de controle, de partida, de bate ria e etc;

 

- Montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas e instrumentos próprios;

 

- Executar reparos, substituições e recondicionamento de peças de automóveis, caminhões e motores de explosão em geral;

 

- Testar motores em bancadas apropriadas para verificação de possíveis vazamentos de óleo e água;

 

- Testar o funcionamento de veículos, equipamentos ou máquinas, após reparos e montagem, ajustando e regulando os componentes, quando necessário;

 

- Lubrificar motores de produção de energia elétrica, executando trabalhos de filtragem de óleo de transformadores e disjuntores;

 

- Testar, carregar e preparar soluções ácidas para bateria;

 

- Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Motorista

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículos, transportando pessoas, pacientes, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Dirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;

 

- Fiscalizar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros;

 

- Executar a programação e itinerário estabelecidos pelas ordens de serviço;

 

- Inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito das falhas verificadas;

 

- providenciar o abastecimento do veículo;

 

- Executar reparos de emergência no veículo;

 

- Conduzir caminhão basculante e outros, guiando-a à central de operações e posteriormente ao local dos reparos;

 

- Dirigir caminhão Munk, Sky Munck, comboio, etc, acionando dispositivo e comandos;

 

- Dirigir ônibus e/ou ambulância, transportando passageiros e/ou pacientes aos locais pré-estabelecidos;

 

- Transmitir os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Operador de Máquinas Pesadas

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar tratores, pás mecânicas, niveladoras, retroescavadeiras, tratores de esteira, pá-carregadeira e outras máquinas de mesmo porte.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Vistoriar a máquina, aquecendo o motor e verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e painel de comando;

 

- Operar máquinas escavadeiras, acionando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terra, pedras, areia e mate riais similares;

 

- Operar a retroescavadeira, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura;

 

- Operar máquinas providas com pás, acionando os comandos hidráulicos e tração, escavando o solo e movendo pedras, asfalto, concreto e materiais análogos e vertendo-os em caminhões para serem transportados;

 

- Operar tratores, manipulando os comandos de movimentação da pá, para empurrar, repartir e nivelar terra e de outros materiais;

 

- Operar máquina niveladora, acionando os comandos de marcha, direção, pá mecânica e escarificador, para nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas e outras obras;

 

- Operar máquinas pavimentadoras para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar;

 

- Operar máquinas misturadoras de areia, pedra britada e água, manipulando os comandos, regulando a rotação e tambor de mistura;

 

- Executar serviços de perfuração de rochas, cimentos e solos diversos, operando a máquina perfuratriz portátil a ar comprimido;

 

- Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Agente Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas administrativas simples e rotineiras, como preenchimento de formulários, atendimento a servi dores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização e atualização de arquivos e fichas, execução de serviços de datilografia, digitação e de reprografia.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Atendimento ao Público

 

- Recepcionar os servidores, visitantes e público, prestando-lhes informações, marcando entrevistas, recebendo recados ou encaminhando-os a pessoas ou setores procurados;

 

- Manter atualizadas as agendas, completando-as e aperfeiçoando o sistema de classificação.

 

Na função: Finanças

 

- Executar as atividades de apoio necessárias às áreas de tributação arrecadação e fiscalização municipais;

 

- Realizar os cálculos para atualização e/ou quitação de débitos fiscais;

 

- Orientar os contribuintes sobre a tributação municipal;

 

- Colher dados de interesse tributário, pesquisando cadastro, registros, documentos fiscais e outras fontes para identificar contribuintes omissos.

 

Na função: Pessoal

 

- Efetuar registros de informações em livros, fichas e outros documentos;

 

- Organizar e manter atualizado cadastro dos servidores, contendo seus dados pessoais e funcionais;

 

- Receber e conferir documentos para efetivação de admissão de servidores;

 

- Auxiliar no controle e computação da freqüência dos servidores;

 

- Elaborar quadros demonstrativos e folhas de pagamento;

 

- Enumerar e emitir guias de recolhimento de contribuições sociais;

 

Na função: Administrativa na educação

 

- Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro, tais como organização de arquivos, fichários, confecção de pastas individuais, transferências, matriculas, correspondências e atendimento ao público em geral;

 

- Auxiliar a direção da escola no controle de horário de aulas, freqüência de professores e servidores;

 

- Observar o abastecimento de material escolar nas salas de aula, em auxílio aos professores.

 

Na função: Administrativa na saúde

 

- Recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e encaminhando-os aos consultórios médico-odontológicos e às salas de exames e tratamentos;

 

- Receber prontuários, distribuindo-os nos consultórios e unidades, de acordo com a localização dos pacientes;

 

- Encaminhar os prontuários aos arquivos do médicos.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Informar e atender aos usuários em geral, solicitações ou reclamações referentes às atividades ligadas a sua área de atuação;

 

- Efetuar levantamentos de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais;

 

- Datilografar e/ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos, previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;

 

- Transcrever dados estatísticos, seguindo instruções para elaborar quadros e gráficos;

 

- Preencher formulários, faturas e outros documentos, para possibilitar a apresentação dos dados requeridos;

 

- Transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os no computador de acordo com o programa utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo;

 

- Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;

 

- Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;

 

- Receber, conferir e organizar o material de expediente de setor de trabalho;

 

- Operar máquina de duplicação de documentos;

 

- Receber, registrar e transmitir mensagens através de equipamentos de telex, fax e radiofonia, observando e controlando a qualidade da mesma;

 

- Auxiliar o controle de estoque de materiais registrando as entradas e saídas para atender ao abastecimento da área;

 

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Telefonista

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operar mesa telefônica, efetuando ligações, transmitindo ou recebendo mensagens e prestando informações quando solicitada.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Completar, registrar e fazer ligações locais, interurbanas e internacionais;

 

- Atender a chamadas telefônicas internas e externas;

 

- Prestar informações relacionadas com o pessoal e órgãos solicitados, mantendo cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos de interesse específicos da unidade;

 

- Relatar e requisitar consertos nos ramais ou linhas telefônicas, quando apresentarem defeitos;

 

- Controlar ligações locais e interurbanas, anotando ramal, nome do solicitante, assunto, destino e horário, em formulário apropriado;

 

- Manter arquivo de documentação referente ao serviço de centro telefônico;

 

- Zelar pelo equipamento utilizado na execução de suas tarefas;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar de Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Auxiliar na execução de serviços de laboratório, enfermagem, veterinária, radiologia e atendimento aos pacientes, na área médica e odontológica.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Receber material para exame e auxiliar na realização daqueles mais simples tais como: urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros;

 

- Preparar, desinfectar e esterilizar material e instrumental de trabalho, ambientes e equipamentos em geral;

 

- Atender às necessidades de enfermos portadores de doenças de pouca gravidade;

 

- Auxiliar e instrumentai o médico e o cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado durante o atendimento aos pacientes;

 

- Auxiliar na realização de campanhas de vacinações;

 

- Executar sob orientação médica, curativos diversos, assepcia, desinfecção de ferimentos, aplicação de medicamentos e nebulizações, vacinas, injeções musculares e introvenosas, bem como, medir a pressão arterial dos pacientes;

 

- Prestar cuidados de enfermagem mais simples na área médico-odontológica;

 

- Executar tarefas auxiliares de veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação dos animais;

 

- Prestar serviços de atendimento a pessoas em consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e outros;

 

- Zelar pela conservação do material utilizada na execução de suas tarefas;

 

- Executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Auxiliar Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Organizar e executar atividades inerentes à área administrativa, financeira, contábil e informática, visando alcançar os objetivos de sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Contábil-financeira

 

- Efetuar pagamentos, mediante prévia autorização de contas, contribuições, débitos e outros;

 

- Executar o fluxo de caixa, registrando a entrada e saída de dinheiro, assegurando a regularidade das transações financeiras;

 

- Calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas rios registros, para verificar e conferir o saldo de caixa e efetuar diariamente o balanço de caixa;

 

- Receber pagamentos em dinheiro e outros valores;

 

- Classificar contabilmente os pagamentos e recebimentos efetuados;

 

- Operar máquinas e outros equipamentos que realizem operações contábeis, regulando seus mecanismos, pressionando teclas e acionando alavancas para registrar transações financeiras e comerciais do Município.

 

Na função: Pessoal

 

- Desenvolver atividades de apoio na área de pessoal, estabelecendo os procedimentos específicos à cada uma das normas a serem seguidas;

 

- Executar tarefas referentes à transferência, afastamentos, licenças, férias e demissões de pessoal, baseando-se nas leis e regulamentos;

 

- Executar tarefas de atualização de fichários, arquivos, cadastros, documentos e cartões, controle de frequência, direitos e vantagens, preenchimento de guias e cálculos diversos, fechamento de folha de pagamento e outros;

 

- Acompanhar e atualizar a legislação à área de recursos humanos.

 

Na função: Administrativa

 

- Executar atividades de rotina da área de atuação, bem como orientar servidores de menor nível, distribuindo tarefas;

 

- Proceder à análise dos documentos de rotina de área, conferindo sua exatidão, a partir de normas vigentes, corrigindo erros, quando for o caso, visando encaminhar estes papéis a outros setores;

 

- Proceder à análise de problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando propor alternativas viáveis à solução dos problemas apresenta dos;

 

- Participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização, coordenação e/ou execução e controle das atividades administrativas, técnicas e operacionais desenvolvidas nas diversas áreas.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Operar microcomputadores e equipamentos periféricos, executando e controlando o processamento de dados;

 

- Arquivar fitas, disquetes, formulários, documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;

 

- Dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de sistemas;

 

- Realizar e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços;

 

- Operar máquinas calculadoras e outras máquinas simples de escritório, manipulando-as para efetuar cálculos, registros e verificar documentos de rotina;

 

- Proceder, quando necessário, à datilografia e/ou digitação de correspondências, documentos, contratos, fichas de lançamentos, mapas, balancetes e serviços correlatos;

 

- Redigir correspondências e documentos de rotina, quando necessário;

 

- Executar os serviços administrativos relativos à educação escolar, orientando os servidores de menor nível;

 

- Desenvolver e executar atividades administrativas na área de saúde, realizando estatística de atendimento, controle dos mate riais utilizados e relatórios das atividades;

 

- Ministrar treinamento de atividades na sua área, quando necessário;

 

- Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

 

- Aplicar leis e regulamentos da sua área de atuação;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Fiscal Municipal/ Auditor Fiscal de Atividades Urbanas (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas de fiscalização relativas a atividades urbanas, transporte, saúde, higiêne, obras, meio-ambiente e mortuária, visando organizar o exercício dos direitos individuais e coletivos para o bem-estar geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Urbana

 

- Fiscalizar a obediência às posturas municipais referentes à instalação e funcionamento de teatros, cinemas, circos, farmácias, hospitais, colégios, bailes públicos, festejos carnavalescos e eventos especiais;

 

- Inspecionar licenças e funcionamentos de feiras livres, mercados e comércio ambulante em geral;

 

- Fiscalizar a localização e funcionamento de todas as atividades comerciais, inclusive das bancas de jornais, quiosques, barracas, traillers, estátuas, relógios e fontes;

 

- Fiscalizar nomenclaturas de vias públicas e numerações das casas e/ou prédios;

 

- Fiscalizar licenças relativas a publicidade, efetuando apreensão de faixas, out-door e placas, quando necessário;

 

- Fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagens e demolições;

 

- Fiscalizar anúncios, letreiros, tabuletas, cartazes, painéis, placas e faixas, visando a defesa do panorama urbano;

 

- Fiscalizar as instalações dos equipamentos de ar condicionado observando a altura e o escoamento da água.

 

Na função: Transporte

 

- Fiscalizar os veículos de transporte, observando suas condições de segurança, higiêne, conservação e conforto;

 

- Fiscalizar a documentação obrigatória do motorista e do cobrador em serviço;

 

- Controlar o cumprimento de horários nos terminais, o uso de uniformes, itinerários, pontos de paradas e demais dispositivos legais relacionados ao transporte público;

 

- Inspecionar a conservação interna e externa e equipamentos de segurança dos táxis e transportes comerciais;

 

- Fiscalizar o aferimento de taxímetros, afixação de tabelas de preços e pontos de táxis;

 

- Fiscalizar a localização e funcionamento dos estacionamentos rotativos.

 

Na função: Sanitária

 

- Inspecionar os estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares, verificando as condições sanitárias dos interiores, a manipulação e estocagem dos alimentos e a limpeza dos equipamentos utilizados;

 

- Orientar a direção dos estabelecimentos no que diz respeito as condições de asseio e saúde indispensável ao bom funcionamento;

 

- Executar a fiscalização e controle dos locais que ofereçam ser viços de saúde, estética e lazer para assegurar as medidas pro filáticas necessárias;

 

- Fiscalizar e controlar as condições de trabalho e o ambiente físico, observando as ocorrências de doenças ocupacionais.

 

Na função: Obras

 

- Fiscalizar e acompanhar a execução de obras em vias e logradouros públicos no que se refere a alvenaria, serviços de pavimentação, drenagem, escavação de valas, restauração de passeios, meio-fios, esgotos e limpeza de canais;

 

- Fiscalizar e acompanhar a construção e restauração de imóveis públicos e demais obras de pequeno porte;

 

- Fiscalizar a execução de construção de edificações, observando a qualidade do material empregado e as especificações dos serviços;

 

- Efetuar a fiscalização de edificações quanto à segurança, colo cação de andaimes, toldos, tapumes e marquises;

 

- Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;

 

- Efetuar fiscalização de elevadores, para liberação, montagem e funcionamento;

 

- Executar a fiscalização em demolições, loteamento e obras paralisadas.

 

Na função: Meio-Ambiente

 

- Detectar as iniciativas de desmatamentos, pesca predatória, invasões de áreas protegidas e outras que causem degradação ambiental;

 

- Identificar ocorrências como erosão, pragas, deslizamentos e outras que possam colocar em risco o patrimônio natural e causar degradação ambiental;

 

- Fiscalizar a execução dos serviços de ajardinamento, arborização, erradicação de árvores e tratamento de áreas verdes;

 

- Inspecionar as guias para trânsito de madeiras, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo;

 

- Fiscalizar ações que comprometam a qualidade de vida da população, controlando as várias formas de poluição e proteção ao meio-ambiente;

 

- Fiscalizar estabelecimentos que produzam agentes poluentes incômodos ou prejudiciais ã saúde, obrigando a instalação de dispositivos que eliminem ou reduzam aos níveis permitidos pela legislação;

 

- Fiscalizar estabelecimentos para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos ou incômodos de qual quer natureza que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados por lei;

 

- Fiscalizar indústrias, oficinas e demais estabelecimentos para impedir o depósito de resíduos e detritos em lagos, mares e/ou reservatórios de água.

 

Na função: Mortuária

 

- Fiscalizar as atividades das necrópoles no que se refere a registro geral e mapeamento de todas as sepulturas, carneiros, jazigos e nichos existentes;

 

- Inspecionar livro geral de sepultamento, observando todos os itens necessários para identificação do finado;

 

- Fiscalizar o cumprimento de horário de funcionamento, serviço de segurança, existência de capela e banheiros públicos das necrópoles;

 

- Fiscalizar construções e/ou obras de recuperação, observando período permitido por lei, colocação de grades, emblemas, lapide e ornamentação viva;

 

- Fiscalizar a execução das atividades de inumação e exumação no que se refere a prazo e medida de higiêne necessária;

 

- Fiscalizar existência de velório em habitações multifamiliares;

 

- Fiscalizar funcionamento das agências funerárias, licença, área para instalação, veículos, tabela de preços e orçamentos para clientes;

 

- Observar se os agentes funerários estão devidamente cadastra dos, portanto suas respectivas carteiras;

 

- Fiscalizar para que as agências funerárias sediadas em outros municípios não venham prestar serviços no âmbito deste Município.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Notificar ou autuar os infratores, aplicando as penalidades previstas na legislação, quando necessário;

 

- Atender á denúncias, reclamações e pedidos de informações dos cidadãos;

 

- Emitir relatórios em torno de questões pertinentes às suas funções;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TITULO DO CARGO: Assistente Técnico Administrativo e Financeiro

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, executar e controlar atividades administrativas e de apoio a trabalho técnico nas áreas de Recursos Humanos, Finanças, Informática, Materiais, Organização e Métodos, Contabilidade e outros, a fim de assegurar a consecução dos objetivos de sua área;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na Função: Programação

 

- Desenvolver programas de computação, de acordo com os dados fornecidos pela equipe de análise;

 

- Elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de definições preestabelecidas;

 

- Estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas e esquematizar a forma e fluxo do programa;

 

- Preparar manual, instruções de operação, descrição dos serviços e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas;

 

- Modificar programas, corrigir falhas para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas;

 

- Fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando à máquina leitura e/ou impressos de arquivos em quaisquer periféricos, acionando botões e teclas.

 

Na função : Material

 

- Coordenar e orientar o recebimento, atendimento e ressuprimento de materiais, armazenando-os conforme normas técnicas e de segurança, objetivando o controle adequado;

 

- Receber e conferir o material adquirido, registrando-o em formulários específicos;

 

- Efetuar o controle físico dos materiais estocados no almoxarifado;

 

- Organizar e manter atualizado o registro de estoque de material;

 

- Orientar a separação física dos materiais a serem transportados, objetivando encaminha-los aos requisitantes;

 

- Executar atividades ligadas a suprimentos de materiais, como mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços e editais;

 

- Executar serviços auxiliares relativos à administração de materiais e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas.

 

Na função: Contábil - Financeira

 

- Executar atividades contábeis diversas como lançamento de da dos, conferência e arquivo de documentos, levantamento de posições patrimoniais, financeiras e registro de empenhos;

 

- Aprimorar, classificar e contabilizar receita e despesa;

 

- Executar a escrituração analítica de atos contábeis;

 

- Conferir faturas recebidos, contas e outros documentos;

 

- Elaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;

 

- Efetuar mensalmente a conciliação bancária por Secretaria;

 

- Levantar balancetes patrimoniais, financeiros e orçamentários;

 

- Executar serviços auxiliares na elaboração do balanço geral;

 

- Manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lança mentos, calculando totais e apurando os saldos;

 

- Executar atividades financeiras no que se refere a pagamentos, recolhimentos, cálculos de impostos, depósitos, retira das, balancetes diários, necessários aos controles financeiros e contábeis;

 

Na função: Pessoal

 

- Participar da elaboração do plano de atividades de pessoal, como as referentes à formação profissional, regulamentos, estrutura salarial, normas de segurança, concurso, avaliação de desempenho, higiene e bem-estar dos servidores;

 

- Participar de estudos e projetos a serem desenvolvidos por Técnicos de Recursos Humanos;

 

- Auxiliar nos programas de orientação profissional e vocacional, nas aplicações entrevistas, testes e aptidões dos servi dores;

 

- Auxiliar no programas de treinamento e desenvolvimento dos servidores;

 

- Auxiliar estudos referentes a atribuições de cargos e funções e à organização de novos quadros dos servidores.

 

Na função: Administrativa

 

- Executar atividades referentes a elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos e outros;

 

- Participar dos trabalhos de elaboração de fluxogramas, organogramas, formulários administrativos e outros;

 

- Organizar e manter um arquivo, procedendo á classificação e guarda dos mesmos, a fim de conservá-los e facilitar consultas.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Planejar, coordenar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores, distribuindo tarefas e prestando-lhes orientação necessária;

 

- Supervisionar e coordenar atividades técnico-administrativas relativas a educação, objetivando o bom funcionamento dos serviços escolares;

 

- Supervisionar e controlar os serviços administrativos das unidades operacionais de saúde, dando apoio técnico aos médicos, dentistas, enfermeiros e pacientes;

 

- Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação;

 

- Participar dos levantamentos estatísticos, de rotinas administrativas e outros;

 

- Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios, demonstrativos e correspondências oficiais;

 

- Executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário;

 

- Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações diversas;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Assistente Técnico de Obras e Serviços

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de caráter técnico dentro de sua formação profissional, dando suporte nas diversas áreas de obras e serviços.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Estradas

 

- Desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com a construção, manutenção e funcionamento de rodovias e vias urbanas;

 

- Executar trabalhos referentes a topografia, medições, sondagens geológicas, geotécnicas, testes de solo e rochas, vistorias e drenagem;

 

- Reconhecer terrenos, analisando suas características para decidir as vias de melhor acesso á construção de obras;

 

Na função: Edificações

 

- Orientar e executar atividades especializadas envolvendo serviços auxiliares de Engenharia e Arquitetura, inclusive medição, demarcação e mapeamento de terras;

 

- Efetuar cadastramento de casas nas quais serão feitas reformas;

 

- Executar vistorias em terrenos e edificações para efeito de desapropriação e outros;

 

- Levantar dados quanto ás condições de terreno a ser estudado, para elaboração de projetos;

 

- Fazer o orçamento de obras;

 

- Orientar trabalhos de medição, demarcação e de cálculos analíticos de áreas e terrenos;

 

Na função: Mecânica

 

- Executar atividades relacionadas com a fiscalização de máquinas, motores e equipamentos na indústria, comércio e condomínio instalados no Município, verificando se estão funcionando de acordo com as normas técnicas;

 

- Elaborar meios de produção para criação de produtos e equipamentos a serem fabricados;

 

- Analisar projetos de instalação de elevadores, escadas rolantes e monta-cargas, de acordo com a legislação vigente.

 

- Executar a montagem e manutenção de carrocerias, sistema de suspensão, motores técnicos, bombas hidráulicas e outros equipamentos mecânicos.

 

Na função: Eletrotécnica

 

- Executar atividades relacionadas com a fiscalização dos serviços de iluminação pública, máquinas e motores industriais e comerciais;

 

- Desenvolver estudos sobre sistemas e instalações elétricas, visando colaborar em trabalhos de instalação e distribuição de energia elétrica, máquinas, aparelhos elétricos e outros;

 

- Elaborar croquis visando atendimento de prestação e extenção de rede de iluminação pública;

 

- Preparar esquemas e planos de obras de engenharia, de acordo com as especificações técnicas, fornecendo informações detalha das aos setores interessados;

 

- identificar e solucionar problemas que surjam à instalação, construção e manutenção de redes e equipamentos elétricos, observando os padrões técnicos estabelecidos.

 

Na função: Eletrônica

 

- Desenvolver estudos e levantamentos relacionados com instalação e manutenção corretiva e/ou preventiva de equipamentos elétricos e eletrônicos;

 

- Definir quantidades e custos de materiais e mão-de-obra necessários, para fabricação e montagem das instalações e equipamentos eletrônicos;

 

- Ler e interpretar desenhos e esquemas eletrônicos;

 

- Acompanhar e avaliar o desempenho dos aparelhos eletrônicos, coletando dados e informações para introdução de melhorias nos meios de comunicação;

 

Na função: Agrimensura

 

- Executar atividades que abranjam levantamentos topográficos, geofísicos, hidrográficos, planimétricos e altimétricos;

 

- Calcular áreas e volumes utilizando instrumentos próprios, bem como calcular planilhas;

 

- Executar locações de rua, obras de terraplenagem, loteamentos, irrigação, drenagens, linhas de transmissão e outros;

 

- Preparar esquemas de levantamentos topográficos de áreas a serem levantadas pelos topógrafos ou terceiros;

 

- Executar e auxiliar trabalhos de medição dos serviços contratados de terraplenagem;

 

- Auxiliar na execução de projetos de urbanização do Município.

 

Na função: Agrícola

 

- Executar e auxiliar estudos, pesquisas e levantamentos para implantação, manutenção e funcionamento de atividades na área de agricultura, horticultura e silvicultura;

 

- Orientar e supervisionar a utilização de técnicas de plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento de espécies vegetais;

 

- Auxiliar na elaboração de projetos de contenção de encostas, preservando a cobetura vegetal;

 

- Elaborar programas de implantação de hortas para atender à comunidade;

 

- Supervisionar trabalhos de distribuição de mudas e sementes junto à comunidade;

 

- Selecionar e orientar a aplicação de fertilizantes e produtos químicos agrícolas em geral;

 

- Aplicar métodos e técnicas ao combate de ervas daninhas, enfermidades, pragas e outros.

 

Na função: Florestal

 

- Desenvolver trabalhos relacionados com a conservação e proteção das florestas naturais e demais formas de vegetação de áreas de preservação ambiental;

 

- Elaborar estudos da situação das reservas de fauna selvagem, expanção de áreas verdes e outros problemas relativos ao equilíbrio ambiental;

 

- Aplicar técnicas de reflorestamento, orientando e executando os trabalhos de plantio, adubação e cultivo das florestas e demais espécies vegetais;

 

- Orientar e supervisionar a utilização de técnicas de cultivo e conservação de vegetação florestal e outras;

 

- Exigir o cumprimento das normas de prevenção e proteção florestal;

 

- Executar serviços relacionados com o combate a enfermidades e pragas florestais.

 

Na função: Desenho

 

- Copiar, ampliar ou reduzir desenhos, gráficos, diagramas, com base em informações recebidas, obedecendo especificações técnicas, padrões e escalas;

 

- Executar desenhos como fluxogramas, cronogramas, gráficos, tabelas, mapas topográficos, organogramas, cartazes, plantas, logo tipos, lay-out e painéis;

 

- Efetuar tarefas de desenho técnico e artístico, aplicados à Arquitetura, Engenharia, Estatística, Organização e Métodos;

 

- Desenhar estudos e anteprojetos de urbanismo, obras e edificações;

 

- Fazer gráficos estatísticos em geral;

 

- Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritmétricos, para determinar as dimensões, proporções, escalas e outras características do projeto;

 

- Desenhar em linguagem técnica, projetos de Arquitetura, cálculo estrutural, instalações elétricas, hidráulica, sanitárias e outros, utilizando conhecimentos técnicos, normas, interpretando esboços, especificações e dados básicos.

 

Na função: Segurança do Trabalho

 

- Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos observando normas de segurança do trabalho;

 

- Estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes de acordo com a legislação vigente;

 

- Verificar relatórios de ocorrência de acidentes com pessoal e! ou equipamentos;

 

- Manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e testando-os periodicamente;

 

- Participar de campanhas de divulgação de segurança do trabalho;

 

- Investigar acidentes, examinando as condições da sua ocorrência, para identificar as causas e propor as providências cabíveis;

 

- Registrar irregularidades ocorrida e elaborar estatísticas de acidentes e das medidas de segurança;

 

- Instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança;

 

- Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões;

 

- Participar da divulgação material sobre segurança no trabalho, como cartazes, avisos, etc.

 

Na função: Serviços Urbanos

 

- Auxiliar na elaboração de projetos fundamentados em diagnósticos das execuções de pesquisa operacionais de embarque e desembarque de passageiros, itinerário de coletivos, pontos de para da, quilometragem das linhas e sinalizações;

 

- Auxiliar na execução de atividades ligadas ao planejamento da limpeza urbana;

 

- Participar de estudos sobre a destinação do lixo domiciliar, industrial e hospitalar;

 

- Participar da elaboração de projetos ligados ao reaproveitamento e implantação de usina de lixo;

 

- Auxiliar na criação de projetos de localização de áres verdes, parques, praças, cemitérios e outros.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS:

 

- Emitir pareceres ou relatórios em torno de questão pertinentes às suas funções;

 

- Elaborar programação de pessoal para execução de serviços;

 

- Elaborar esboços, desenhos e projetos técnicos;

 

- Auxiliar na elaboração de programas de trabalho, especificações, orçamentos e cronogramas de execução;

 

- Fiscalizar e orientar os serviços executados nas obras, serviços, equipamentos e instalações;

 

- Executar vistorias objetivando o cumprimento das especificações, técnicas;

 

- Participar de perícia técnica quando designado;

 

- Zelar pela conservação e guarda material de trabalho;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TÍTULO DO CARGO: Técnico de Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades técnicas nas funções de enfermagem, laboratório, higiêne dental e radiologia, realizando exames citológicos, orientando e assistindo os pacientes, visando uma eficiente assistência à saúde Pública.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Enfermagem

 

- Executar tarefas auxiliares de enfermagem, preventivas e curativas;

 

- Administrar medicação prescrita, fazendo os respectivos registros;

 

- Executar atividades imunológicas e colaborar nos programas de educação para a saúde;

 

- Aplicar oxigênio, injeções, sondas e drenagens;

 

- Verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso, pressão arterial, peso, altura dos pacientes;

 

- Auxiliar o médico no atendimento dos pacientes e manter vigilância quando em observação;

 

- Controlar estoque de medicamentos, quando necessário;

 

- Executar atividades imunológicas e colaborar nos programas para a saúde.

 

Na função: Laboratório

 

- Coletar material para exame de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários;

 

- Preparar material para realização de exames;

 

- Realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros, segundo orientação superior;

 

- Registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios;

 

- Realizar exames e preparação citológicas, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob orientação médica.

 

Na função: Radiologia

 

- Preparar os pacientes para exame, usando a técnica conveniente para cada caso;

 

- Selecionar filmes a serem utilizados, verificando a sua valida de e tipo de radiografia;

 

- Operar aparelhos de Raio X, observando instruções de funciona mento;

 

- Revelar, fixar e verificar a qualidade das chapas radiológicas;

 

- Controlar estoques de filmes, contrates e outros materiais de uso no setor;

 

- Organizar o arquivo de radiografia, para facilitar consultas.

 

Na função: Higiêne Dental

 

- Atuar diretamente na cavidade bucal, promovendo a restauração dos dentes previamente preparados pelo cirurgião-dentista;

 

- Educar e orientar pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

 

- Fazer demonstração de técnicas de escovação e realizar a profilaxia dos pacientes em tratamento, inclusive removendo cálculos supra-gengivais;

 

- Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico;

 

- Auxiliar o cirurgião-dentista junto a cadeira operatória, em restaurações, canais, extrações e pequenas cirurgias;

 

- Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da cárie dentária.

 

ATRIBUIÇÕES COMPLEMENTARES E COMUNS

 

- Realizar a esterilização dos instrumentos utilizados;

 

- Emitir diagnósticos dos exames, submetendo-os a apreciação dos médicos;

 

- Colaborar com o médico na execução de exames especiais e na programação de tratamento adequado;

 

- recolher, guardar e conservar os materiais e equipamentos colocados à sua disposição;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

TITULO DO CARGO: FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS/AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 3.246/2008)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades relacionadas com a arrecadação municipal, fiscalizando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e outros.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

- Auxiliar na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos, visando a difusão da legislação em vigor;

 

- Examinar cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, identificando contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;

 

- Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, termos de apreensão de livros e documentos fiscais;

 

- Fiscalizar a exatidão da cobrança realizada cocernente ao Imposto Sobre Serviços;

 

- Atender os contribuintes prestando informações e esclarecimentos no que diz respeito à legislação fiscal do Município;

 

- Executar outras tarefas correlatas.

 

1 - DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de exigência de formação especializada em nível superior nos termos da legislação e das normas relacionadas a sua atividade profissional, no âmbito da administração pública municipal, responsabilizando-se tecnicamente pelo serviço inerente a sua função.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Na função: Administrador (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de administração; reconhecer e definir os problemas administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, através de estratégias e equacionando soluções; realizar estudos e introduzir modificações nos processos e sistemas de natureza organizacional, atuando preventivamente, transferindo conhecimento e abordando as situações de modo criativo diante dos diversos contextos; atuar nas atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos; desenvolver e executar atividades na área de administração de patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, nas áreas de marketing, pesquisas de mercado, formatação de produtos e serviços; nas áreas de finanças e orçamento; na área de recursos humanos; nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças organizacionais; nas áreas de processos de trabalho, fluxograma, desenho de formulários e outros assuntos que envolvam método de trabalho; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do administrador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Analista de Sistemas(Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Analisar, avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para a sua implantação, visando racionalizar e ou automatizar processos e rotinas de trabalho no Município; realizar estudos, pesquisas, levantamentos de dados, da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e ou alteração dos já existentes relacionados a implantação de sistemas informatizados; analisar o desempenho dos sistemas implantados, elaborar e reavaliar rotinas, procedimentos, manuais e métodos de trabalhos, verificando o atendimento ao usuário, sugerindo metodologias eficazes; coordenar a manutenção e instalação de equipamentos acompanhando os serviços prestados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado; pesquisar, levantar custos e necessidades para a melhoria dos serviços de informática; projetar e documentar a estrutura dos sistemas e componente das aplicações; planejar, desenvolver, executar e manter políticas de segurança de dados; auxiliar na definição de hardwares; administrar e normatizar base de dados, executar backups; projetar interfaces, funcionalidades, linguagens e ferramentas de programação e desenvolver ambientes interativos; treinar e acompanhar os usuários; executar atividades correlatas.

 

Na função: Artista Plástico(Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Participar do planejamento e da execução de projetos e ações voltados para a promoção e educação em cidadania, direitos humanos, educação ambiental; acompanhar, avaliar e monitorar as ações de trabalhos artísticos desenvolvidos pela comunidade; ministrar oficinas; promover atividades que possibilitem o desenvolvimento da criatividade e das capacidades humanas como forma de apoio as políticas sociais, educacionais, de saúde; identificar e potencializar talentos artísticos no âmbito do município; prestar assessoria as diversas unidades do Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Museólogo(Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os espaços de  museus do município, as exposições de caráter educativo e cultural; executar todas as atividades necessárias ao funcionamento dos museus; promover estudos e solicitar  o tombamento de bens culturais; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; definir o espaço museológico adequado a apresentação e guarda de coleções; realizar pericias; atuar em projetos de educação ligados a área de atuação do museólogo;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na Função: Arquiteto (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Analisar propostas arquitetônicas; planejar plantas e edificações de projetos; elaborar projetos finais; elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização; preparar esboços de mapas urbanos; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; estudar as condições do local a ser implantado os projetos arquitetônicos e paisagísticos; preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos; orientar e fiscalizar a execução dos projetos arquitetônicos e paisagísticos;analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramentos e remembramentos de áreas; analisar processos e dar pareceres em projetos de loteamentos de acordo dom a legislação específica; realizar estudos e elaborar projetos de preservação do patrimônio histórico e cultural do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, pesquisas, entrevistas ligados a sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área; participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades do Município, entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, fazendo exposições; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Arquivista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Participar do planejamento, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o armazenamento de documentos e a recuperação de informações; organizar e atualizar os acervos técnicos e documentais, normatizando, classificando e catalogando documentos, livros e outros documentos dos arquivos institucionais; desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar reprodução fotográfica e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo; conservar e restaurar o material do acervo; coordenar e supervisionar a divulgação dos documentos arquivados pela municipalidade; coordenar o atendimento a pesquisadores; atender usuários externos e internos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Assistente Social (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do assistente social; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto aos órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações sociais; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a pessoas, grupos e a população; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas e estudos sócio econômicos; prestar assessoria e consultorias aos órgãos da administração pública e aos movimentos sociais; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do assistente social; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Bibliotecário (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do bibliotecário; organizar, dirigir e controlar tarefas técnicas relativas as bibliotecas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; organizar fichários, catalogar índices, orientar e supervisionar trabalhos de encadernação e restauração de livros e outros documentos; colaborar com armazenamento, busca e recuperação de informações; orientar o usuário e o serviço de intercâmbio entre órgãos, associações e outras bibliotecas;  administrar e dirigir bibliotecas e serviços de documentação; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do bibliotecário; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Biólogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do biólogo; realizar estudos, análises e testes com plantas, utilizando técnicas e aparelhos especiais; realizar análises bromatológica de alimentos com vistas ao resguardo da saúde pública; analisar produtos farmacêuticos e de substâncias diversas; formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas aplicadas, nos vários setores da biologia, bem como os que se relacionem a preservação, saneamento e melhoramento de meio-ambiente; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do biólogo; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Contador (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do contador; elaborar a escrituração de operações contábeis, demonstrativo de bens, controle de verbas, plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios; examinar empenhos e controles contábeis; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; prestar assessoria fiscal; escriturar os livros contábeis obrigatórios; acompanhar e responder aos controles interno e dos Tribunais de Contas; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do contador; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do economista; analisar dados coletados, relativos a política econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação adequada; assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Economista Doméstico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Elaborar projetos destinados a implantação ou ao aprimoramento dos serviços de alimentação prestados pelo município; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando princípios estéticos e funcionais, visando a racionalizar a utilização dessas dependências; promover projetos educativos;  assessorar unidades do município; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do economista; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

Na função: Estatístico

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional do estatístico; utilizar formulações matemáticas e estatísticas na análise dos fenômenos sócio-econômicos; analisar dados estatísticos coletados; realizar perícias técnico-legais, vistorias, avaliações, elaboração de pareceres, laudos técnicos e atestados no âmbito das atribuições profissionais do estatístico; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Agrônomo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo; estudar os efeitos dos procedimentos agrícolas de acordo com as técnicas e o meio; orientar e prestar assistência a  agricultores sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola; emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas; vistoriar e emitir parecer sobre  a utilização de agrotóxicos; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Engenheiro Florestal (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Elaborar e supervisionar projetos referentes a preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando técnicas de produção e exploração florestal, e outras atividades correlatas.

 

Na função: Engenheiro Sanitarista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Elaborar, dirigir e ou executar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações e preparando orçamento de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, além de outras atividades correlatas a função.

 

Na função: Engenheiro Civil (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitação diversos, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos; além de outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Engenheiro de Segurança do Trabalho (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Coordenar e ou executar programas de engenharia de segurança do trabalho, proceder o cumprimento das normas vigentes; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

Na função: Engenheiro de Alimentos (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

-                 Orientar e dar assistência aos agricultores na produção de alimentos, no processamento, na comercialização, para viabilização do processo de agregação de valores a matéria prima, mantendo a qualidade dos produtos agrícolas do Município.

 

Na função: Enfermeiro (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de assistência de enfermagem; realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem; realizar consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem; planejar e organizar serviços em unidades de enfermagem; coletar e analisar dados sócio econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas de saúde; planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou a grupos da comunidade, realizando procedimentos de competência do enfermeiro; realizar programas educativos; prestar atividades e assistência ligados a rotina de enfermagem;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Desenvolver ações relacionadas à dispensação de medicamentos, mantendo o controle e registro do estoque, guarda e distribuição de psicoterápicos e entorpecentes; colaborar no tratamento dos usuários de medicamentos, orientando sobre os riscos, efeitos colaterais e contraindicações; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Farmacêutico-Bioquímico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros; interpretar, avaliar e liberar resultados de exames para fins de diagnóstico clínico; verificar os aparelhos e a qualidade dos produtos utilizados nas análises; proceder a manipulação de insumos farmacêuticos; realizar  estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; realizar programas junto a vigilância sanitária e a farmácia municipal; assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades do município;  executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Fonoaudiólogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de fonoaudiologia; desenvolver trabalhos de prevenção na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico e realizar terapia fonoaudiológica; prestar assistência relativa ao aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; realizar pareceres fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Jornalista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de jornalismo; coletar informações, entrevistar pessoas, assistir manifestações públicas, conferências e outros; planejar, organizar, redigir, relatar, revisar, preparar, comentar, administrar e distribuir matérias a serem divulgadas; manter contatos com a imprensa para divulgação de informação de interesse do município; produzir entrevista ou reportagem, escrita ou falada; planejar, organizar, dirigir e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; revisar originais de matéria jornalística; organizar e conservar o arquivo jornalístico; assessorar autoridades e unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Sanitarista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Realizar o controle sanitário de bens de consumo, serviços e ambientes de interesse a saúde; desenvolver ações que visem orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar tais objetos de acordo com a legislação com a finalidade de promover a proteção e defesa da saúde da população; desenvolver e participar de atividades educativas; realizar visitas técnicas, levantamento de dados estatísticos; assessorar unidades do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humanos; desenvolver métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realizar exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliar os resultados e exames e análises realizados em laboratórios especializados; ; requisitar exames e encaminhar pacientes a tratamento especializado; preencher prontuários de pacientes; realizar tratamento de urgência e emergência; realizar intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestar assistência médica em unidades de saúde; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; atender acidentes de trabalho; participar de programas sociais e educativos; participar como membro de junta medica pericial; assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Médico do Trabalho (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Realizar reavaliação clínica (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e outros) de todos os funcionários; prestar quando possível, o primeiro atendimento em casos de urgência de acidentes de trabalho, elaborar e executar programas de proteção a saúde dos trabalhadores, participar de campanhas de prevenção de acidentes de trabalho, definir os exames complementares, conforme as NRs, e outras atividades relacionadas a função.

 

Na função: Médico Veterinário (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina veterinária; planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar a assistência técnico sanitária aos animais; prestar assistência técnica a pecuaristas; acompanhar levantamentos estatísticos de pecuária do município; assessorar exposições pecuárias; estudar e aplicar medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao ser humano; promover a defesa da fauna para o controle das espécies;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Nutricionista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de nutrição; desenvolver e executar os serviços de nível superior de alimentação e nutrição; desenvolver estudos e programas dietéticos ou cardápios especiais; prestar assistência nutricional a indivíduos, grupos, em ambiente hospitalar, ambulatorial ou outro; orientar e supervisionar o preparo da alimentação;  controlar gêneros alimentícios, atentando pela quantidade e qualidade;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cirurgião Dentista (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de odontologia; realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios  formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades e afecções da cavidade oral e seus elementos; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos; participar de programas sociais e educativos de saúde; prestar serviços de odontologia preventiva em unidades de saúde; aplicar anestesia, promover limpeza, realizar obturações, extração, restauração; prestar serviços odontológicos de urgência e emergência; preencher prontuários de pacientes; requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos; realizar perícias odontológicas; emitir atestados; ;  assessorar unidades do município em sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Psicólogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder o estudo do comportamento humano possibilitando a orientação, seleção, treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico; atuar nos processos de crescimento da aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; participar na elaboração de analise ocupacional;  elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Turismólogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Executar as atividades inerentes a prestação de serviços da área de atuação profissional de turismo; formular as diretrizes básicas da política de turismo a serem adotadas no Município; elaborar o inventário da oferta e da demanda turística municipal; elaborar, implantar e gerir planos, programas e projetos turísticos permitindo a participação da comunidade; participar na elaboração de diretrizes orçamentárias; manter intercâmbio com órgãos e instituições ligadas ao turismo, bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que envolvam o município em matéria ligada ao turismo; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Cientista Social (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Realizar e analisar estudos promovendo atividades que visem a melhoria das relações sociais no município; fazer o atendimento ao cidadão orientando quanto mãos seus direitos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geógrafo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Planejar, executar, controlar e avaliar programas, planos, projetos e ações na área geográfica, aplicados a levantamentos, estudos e pesquisas no município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Oceanógrafo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Acompanhar, participar e executar a aquisição, processamento e interpretação de dados oceanográficos; elaboração de pareceres técnico de impacto ambiental; realização de atividades de apoio a pratica pesqueira e de exploração marítima; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Geólogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Desenvolver estudos e realizar pesquisas na área de ciências geológicas; incrementar os conhecimentos científicos na área de exploração mineral, engenharia civil e outras; propor soluções para problemas surgidos na área ambiental do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Pedagogo (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Realizar atividades de assessoramento pedagógico nas diversas secretarias do município; propor projetos na área de formação, capacitação e desenvolvimento de pessoas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

Na função: Professor de Música (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino da música; ministrar aulas de iniciação musical; promover a educação musical nos diversos projetos desenvolvidos pelo Município; orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artística e criativa; realizar estudos e processos técnicos transmitindo ensinamentos do uso dos diversos materiais da música; cuidar e conservar o material de trabalho; realizar pesquisas na área da música; dirigir atividade de Banda ou Coral do Município; testar e afinar instrumentos musicais; solicitar a aquisição de peças musicais, instrumentos e outros elementos; executar tarefas afins.

 

Na função: Professor Educação Física (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

-                 Desenvolver com a comunidade as pratica de educação física e desportos; encarregar-se do preparo físico de atletas; instruir grupos acerca da pratica de atividades esportivas, sobre os princípios e regras inerentes; instruir e supervisionar as praticas desportivas voltadas para a  obtenção da saúde física e mental; promover projetos de saúde física entre os servidores do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; assessorar unidades do município em sua área de atuação; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal.

 

TITULO DO CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Atribuição básica:

 

-                 Atuar em qualquer foro ou instância representando o Município; prestar assistência jurídica as unidades do Município, promovendo exame, emitindo pareceres sobre assuntos relacionados a área do direito; estudar e redigir minutas de projetos, leis, decretos, atos normativos, instrumentos contratuais e outros atos; interpretar normas legais e administrativas; estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos; assistir ao município na celebração de contratos, convênios ou acordos com entidades públicas ou privadas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas e entrevistas sugerindo medidas de implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; representar judicialmente e extrajudicialmente o Município; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo aplicável aos objetivos da administração pública municipal

 

TITULO DO CARGO: ADVOGADO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Atribuição básica: Advogado (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

- Prestar assessoria jurídica e assistência judiciária ao cidadão nas diversas áreas do direito; participar de programas de educação e reconhecimento dos direitos e deveres legais do cidadão; orientação e acompanhamento de ações relativas à proteção de direitos do cidadão carente; executar demais atividades compreendidas na prestação de assistência judiciária aos necessitados, na forma da lei.

 

2 – DA DESCRIÇÃO E DO PRÉ-REQUISITO DE ESCOLARIDADE DOS CARGOS NOVOS CRIADOS POR ESTA LEI. (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

I – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR:

 

a)  HISTORIADOR (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Bacharel em História ou Licenciatura Plena em História.

Atribuições: Consultar as diversas fontes de informações sobre a época a ser estudada, pesquisando arquivos, bibliotecas, crônicas e publicações periódicas e estudando as obras de outros historiadores, para obter as informações necessárias à elaboração de seu trabalho. Selecionar os dados pertinentes ao trabalho a ser desenvolvido, examinando sua autenticidade de valor relativo, para extrair conclusões e programar o trabalho. Narrar fatos passados e atuais,  estabelecendo certas possibilidades futuras, baseando-se em estudos e comparações entre acontecimentos e na interpretação e reinterpretação pessoal desses acontecimentos, para ampliar o âmbito de compreensão das realidades pregressas, atuais e futuras da sociedade; e outras atividades correlatas..

 

b) PUBLICITÁRIO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Publicidade ou Propaganda ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

 

Atribuições: Planejar a organização de campanhas institucionais, dirigindo e coordenando a redação dos textos e a elaboração dos trabalhos gráficos, plásticos e outros de expressão artística, para promover pela imagem, pela palavra ou pelo som as qualidades e a utilização dos serviços oferecidos pelo município; e outras atividades correlatas.

 

c) ANALISTA EM GEOPROCESSAMENTO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Geoprocessamento; ou em Engenharia, Arquitetura e Urbanismo, Geólogo, Geógrafo, com Especialização em nível de Pós-Graduação em Geoprocessamento.

                         

 Atribuições: Desenvolver, implantar, executar e supervisionar atividades processos e aplicações de geoprocessamento (Sistemas de Informações Geográficas – SIG e Sensoriamento Remoto (SR) ecologia da paisagem e planejamento da conservação no Laboratório de Ecologia da Paisagem do WWF-Brasil; Desenvolver, implantar e utilizar técnicas de Geoprocessamento, estatística e modelagem matemática para manipulação, análise, representação cartográfica, integração e disponibilização de dados ambientais; Contribuir para a formulação de planos de conservação de biodiversidade e aplicação de técnico-científicas em ecologia para problemas de conservação; Acompanhar o estado da arte, disseminar e aplicar novos métodos de biologia da conservação e Geoprocessamento; Atuar tecnicamente e criativamente nas áreas de planejamento da conservação da biodiversidade, biologia da conservação, biogeografia, analise dinâmica do uso das terras, ordenamento territorial e zoneamento ecológico-ecônomico, fragmentação de ecossistemas; modelagem espacial; Planejar e coordenar os trabalhos relativos a operações de sistemas de informações geográficas e tratamento de informações espaciais no âmbito das secretarias municipais; Utilizar técnicas matemáticas e computacionais para o tratamento de informação geográfica; e outras atividades correlatas.

                 

d) ENGENHEIRO CARTÓGRAFO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Cartográfica, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

e)  ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia de Telecomunicações, e registro no Conselho de Classe.

 

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

                     

f)    ENGENHEIRO RODOVIÁRIO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Rodoviária, e registro no Conselho de Classe.

                    

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

g)  ENGENHEIRO QUIMICO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Química, e registro no Conselho de Classe.

                     

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

 h) ENGENHEIRO AMBIENTAL (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Graduação em Engenharia Ambiental, e registro no Conselho de Classe.

Atribuições: Executar, analisar e acompanhar projetos de acordo com a área de especialização da Engenharia, bem como a fiscalizar quanto a regularidade ante as normas e legislações vigentes, e outras atividades correlatas.

 

II – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE OBRAS E SERVIÇOS: (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

a)     TÉCNICO EM WEBDESIGNER (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Webdesigner; ou Curso Médio acrescido do Curso Técnico em Informática ou Processamento de Dados, acrescido de curso profissionalizante de no mínimo 130 horas em Webdesigner.

 

Atribuições: Desenvolver designer gráfico, programação, construção e manutenção de sites.  Outras atribuições afins.

 

b)          TÉCNICO EM ELETROTECNICA (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Curso Técnico em Eletrotécnica; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Eletrotécnica.

 

Atribuições: conduzir a execução de instalações elétricas em baixa tensão, para edificações residenciais ou comerciais, nos limites de sua formação profissional, desenvolver atividades de planejamento, coordenação, avaliação, instalação, montagem e manutenção; coordenar e assistir tecnicamente equipes de trabalho, que atuam na instalação, montagem e manutenção de sistemas elétricos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções; elaborar e aplicar planilhas de custos de instalações, montagem e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos em geral; elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com normas técnicas e com os princípios científicos e tecnológicos; aplicar técnicas de medição e ensaios em instalações, máquinas e equipamentos elétricos; avaliar as características dos materiais e componentes eletroeletrônicos correlacionado-os com suas aplicações; desenvolver projetos de instalações elétricas, caracterizando e determinando aplicações de materiais, dispositivos, instrumentos, máquinas e equipamentos elétricas; projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e manutenção, propondo a incorporação de novas tecnologias; identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo produtivo; exercer atividade de desenhista de sua especialidade;outras atribuições afins.

 

c)      TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

 

Escolaridade: Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Geoprocessamento, Geomática ou Agrimensura.

 

Atribuições: Planejar serviços de aquisição, tratamento e análise e conversão de dados georeferenciais, a partir de técnicas e aplicativos especializados, além de realizar levantamento topográfico e coleta de dados espaciais. Realizar serviços de cadastro técnico multifinalitário; fazer modelos fenômenos ambientais; criar produtos cartográficos em diferentes sistemas de referencias e projeções; realizar o tratamento e a análise de dados de diferentes sistemas de sensores remotos, conferir dados espaciais e não espaciais a partir do uso de sistemas de informação geográfica; executar os trabalhos relativos a espacialização de informações e geração de plantas temáticas, servindo de apoio às atividades de geoprocessamento no Município. Outras atribuições afins.

                     

d)          TÉCNICO EM SANEAMENTO (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

Escolaridade: Curso Técnico em Saneamento; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Saneamento.

 

Atribuições: Auxiliar na elaboração, organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e reparo das mencionadas obras. Outras atribuições afins.

                     

e)     TÉCNICO EM ZOOTECNIA (Incluído pela Lei nº 3823/2011)

Escolaridade: Curso Técnico em Zootecnia; ou Curso Médio Completo acrescido do Curso Técnico em Zootecnia.

 

Atribuições: Realizar atividades de apoio a pesquisas sobre a genética animal, controle do processo de produção, reprodução e abate, inclusive desempenhando trabalho de orientação. Colaborar com o aperfeiçoamento de métodos de combate a parasitas. Aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolvendo novas técnicas, testando sua eficácia, para garantir a conservação e evitar a deterioração. Outras atribuições afins.

 

 

 

ANEXO V.1

 

AVALIAÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

FATORES:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

1

1

1

1

1

3

 

 

 

PONTOS

28

40

15

8

5

20

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 116                                                     NIVEL: 1

 

CARGO: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

1

2

2

1

1

2

 

 

 

PONTOS

28

93

45

8

5

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 191                                                     NIVEL: 2

 

CARGO: AUXILIAR DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

3

1

1

1

1

2

 

 

 

PONTOS

102

40

15

8

5

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 182                                                     NIVEL: 2

 

CARGO: OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

2

3

3

2

2

 

 

 

PONTOS

65

93

75

40

15

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 300                                                     NIVEL: 3

 

CARGO: ENCARREGADO DE OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

4

2

2

1

2

 

 

 

PONTOS

65

200

45

24

5

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 351                                                    NIVEL: 4

 

CARGO: AGENTE ADMISTRATIVO

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

1

1

2

1

1

1

PONTOS

119

60

53

10

35

3

 45

 38

 21

TOTAL DE PONTOS: 384                                                    NIVEL: 4

 

CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

3

3

2

3

2

2

 

 

 

PONTOS

102

147

45

40

15

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 361                                                   NIVEL: 4

 

CARGO: AGENTE DE SAÚDE

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

1

1

1

1

1

1

1

2

1

PONTOS

88

60

53

7

53

3

45

56

21

TOTAL DE PONTOS: 386                                                   NIVEL: 4

 

CARGO: TELEFONISTA

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

1

1

2

1

1

1

1

2

2

PONTOS

88

60

72

7

35

3

45

56

31

TOTAL DE PONTOS: 397                                                  NIVEL: 4

 

CARGO: MOTORISTA

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

3

2

3

3

2

 

 

 

PONTOS

140

147

45

40

25

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 409                                                 NIVEL: 5

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

3

2

3

3

2

 

 

 

PONTOS

140

147

45

40

25

12

 

 

 

TOTAL DE PONTOS: 409                                                 NIVEL: 5

 

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

1

1

1

2

1

1

1

1

PONTOS

118

60

53

7

60

4

45

38

21

TOTAL DE PONTOS: 406                                                 NIVEL: 5

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

2

2

1

1

2

1

1

2

PONTOS

119

60

72

7

35

5

45

38

31

TOTAL DE PONTOS: 440                                                NIVEL: 5

 

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

2

1

2

1

1

1

3

1

2

PONTOS

119

60

72

7

35

5

88

38

31

TOTAL DE PONTOS: 453                                               NIVEL: 5

 

CARGO: FISCAL MUNICIPAL/AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS (Nomenclatura alterada pela Lei nº 4986/2019)

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

3

2

2

2

1

2

2

3

2

PONTOS

150

88

72

10

35

5

67

75

31

TOTAL DE PONTOS: 533                                               NIVEL: 6

 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

2

3

3

1

2

3

2

3

PONTOS

181

88

91

14

35

5

88

56

41

TOTAL DE PONTOS: 599                                              NIVEL: 7

 

CARGO: TÉCNICO DE SAÚDE

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

2

2

1

2

1

2

2

2

PONTOS

181

88

72

7

60

3

67

56

31

TOTAL DE PONTOS: 565                                             NIVEL: 7

 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

2

4

2

1

2

2

1

3

PONTOS

181

88

110

10

35

5

67

38

41

TOTAL DE PONTOS: 575                                             NIVEL: 8

 

CARGO: FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

3

3

4

1

3

3

4

3

PONTOS

181

116

91

14

35

7

88

94

41

TOTAL DE PONTOS: 667                                            NIVEL: 8

 

(Redação dada pela Lei nº 3.246/2008)

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

5

3

5

4

2

3

4

4

4

PONTOS

213

116

129

17

60

8

110

94

51

TOTAL DE PONTOS: 798                                                                               NÍVEL: 10

 

 

CARGO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

4

4

4

2

3

3

3

3

PONTOS

181

144

110

17

60

7

88

75

41

TOTAL DE PONTOS: 723                                           NIVEL: 9

 

CARGO: ANALISTA TÉCNICO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

4

4

4

4

2

3

3

3

3

PONTOS

181

144

110

17

60

07

88

75

41

TOTAL DE PONTOS: 723                                              NIVEL: 9

 

CARGO: TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

 

FATORES

1

2

3

4

5

6

7

8

9

GRAU

5

4

5

4

3

4

4

4

4

PONTOS

212

144

128

17

85

09

110

94

51

TOTAL DE PONTOS: 850                                              NIVEL: 10

 

ANEXO VI

 

MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS

 

O presente manual de avaliação de cargos tem como principal objetivo auxiliar o processamento de hierarquização dos cargos.

Para sua definição, foram selecionados fatores relacionados direta mente com a natureza dos cargos a serem avaliados. Cada fator foi subdividido em graus, recebendo cada grau uma definição e seus respectivos pontos.

A atribuição dos graus de cada fator obedeceu a definição do respectivo peso de cada um, considerando a natureza dos cargos de cada Grupo Ocupacional.

O processo de avaliação, fazendo parte integrante do presente Plano de Cargos e Salários, servira de base para hierarquização de novos cargos que porventura venham a ser criados.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS FATORES

 

I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

Amplitude: 100 a 500 pontos.

 

FATORES

PESO (%)

1 — Escolaridade

28

2 — Experiência Profissional

40

3 — Complexidade das Tarefas

15

4 — Responsabilidade por Patrimônio.

8

5 — Riscos

5

6 — Esforço Físico

4

 

 

II – GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

Amplitude: 350 a 850 pontos.

 

FATORES

PESO (%)

1 — Escolaridade

25

2 — Experiência Profissional

17

3 — Complexidade das tarefas

15

4 — Responsabilidade por Dados confidenciais

2

5 — Responsabilidade por patrimônio

10

6 — Responsabilidade por Planejamento.

1

7 — responsabilidade por Erros

13

8 — Responsabilidade por Contatos

11

9 — Esforço Mental e Visual

6

 

 

MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

 

FATOR 01 — ESCOLARIDADE

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o cargo de acordo com a escolaridade mínima exigida para o desempenho das respectivas funções, através de instituições de ensino.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

28

Não exige para o desempenho do cargo formação em qualquer nível de escolaridade, sendo desejável a alfabetização.

2

65

Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau incompleto (1ª a 4ª série).

3

102

Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau incompleto, com conhecimentos adicionais.

4

140

Nível de escolaridade equivalente ao 1° grau completo (1ª a 8ª série).

 

 

FATOR 02 — EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

DEFINIÇÃO: Este Fator avalia a experiência profissional necessária para o desempenho das tarefas do cargo, considerando-se os conhecimentos teóricos necessários.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

40

Até 06 (seis) meses.

2

93

De 06 (seis) a 12 (doze) meses.

3

147

De 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses.

4

200

Acima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

 

FATOR 03 — COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o grau de dificuldade para desempenho das tarefas do cargo, a natureza das atribuiç6es e grau de autonomia.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

15

As atribuições do cargo são simples e o ocupante segue regras pré-determinadas, não necessitando de orientação para o seu desempenho e a verificação é freqüente.

2

45

As atribuições, em grande parte, são simples e variáveis, carecendo de orientação e verificação ocasional.

3

75

As atribuiç6es do cargo são diversificadas, exigindo escolha discriminada de soluções pré-determinadas, porém necessitando de interpretações, sendo a orientação mais constante e verificação periódica.

 

FATOR 04 — RESPONSABILIDADE POR PATRIMÔNIO

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia a possibilidade de causar danos ou prejuízos diretos ou indiretos ao patrimônio, pelo manejo, manutenção e guarda de bens.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

08

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízo é mínima e os bens utilizados são de custo reduzido.

2

24

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízo e reduzida e os bens utilizados em serviço são de custo relevante.

3

40

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos e freqüente e com custo significante.

 

FATOR 05 — RISCOS

 

DEFINIÇÃO: Este Fator avalia a possibilidade de ocorrência de acidentes com o próprio ocupante do cargo, de acordo com a freqüência de exposição e a gravidade das les6es por possíveis acidentes.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

05

O ocupante do cargo se expõe com rara freqüência a possíveis acidentes.

2

15

O ocupante do cargo se expõe com freqüência a possíveis acidentes, onde a gravidade das lesões considerável.

3

25

O ocupante do cargo se expõe com muita freqüência a possíveis acidentes, onde as lesões por eles causados podem ser irreversíveis.

 

 

FATOR 06 - ESFORÇO FÍSICO

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o esforço físico despendido pelo ocupante do cargo para desempenho das tarefas.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

04

O desempenho das tarefas do cargo não exigem do ocupante qualquer tipo de esforço físico.

2

12

O desempenho das tarefas do cargo exigem de seu ocupante certo esforço físico ocasional.

3

20

O desempenho das tarefas do cargo exigem de seu ocupante frequentemente a esforço físico acentuado.

 

MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

FATOR 01 – ESCOLARIDADE

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia a escolaridade mínima exigida para o desempenho das terefas do cargo, adquiridos em instituições de ensino.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

88

Escolaridade a nível de 1° grau completo (1ª a 8ª série), sem necessidade de conhecimentos específicos.

2

119

Escolaridade a nível de 1° grau completo (1ª a 8ª série), com necessidade de conhecimentos específicos.

3

150

Escolaridade a nível de 2° grau incompleto.

4

181

Escolaridade a nível de 2° grau completo com conhecimentos gerais e específicos em um campo técnico.

5

213

Escolaridade a nível de 3° grau completo importando graduação acrescida do estagio de complementação educacional (durante a graduação).

 

 

FATOR 02 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia a experiência profissional necessária para o desempenho das tarefas do cargo, considerando-se os conhecimentos teóricos necessários.

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

60

Até 06 (seis) meses.

2

88

De 06 (seis) a 12 (doze) meses.

3

116

De 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses.

4

144

Acima de 24 (vinte e quatro) meses.

 

FATOR 03 — COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o cargo quanto ao grau de dificuldade para o desempenho das tarefas, a natureza das atribuições e o grau de autonomia.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

53

As atribuições são simples e invariáveis. São seguidas regras e instruções detalhadas, não sendo a orientação minuciosa e a verificação é freqüente.

2

72

A maioria das atribuições são simples e pouco variáveis ou rotineiras, necessitando de orientação e a verificação e ocasional.

3

91

As atribuições são diversificadas exigindo escolha discriminada de soluções já conhecidas, recebendo orientação e a verificação periódica.

4

110

As atribuições são diversificadas e de complexidade mediana, onde o ocupante poderá a analisa situações e dados variados, sem necessidade de supervisão contínua, solicitada apenas para esclarecimentos ocorridos fora da rotina pré-estabelecida.

5

129

As atribuições ensejam a seleção de métodos e/ou técnicas para a solução dos problemas relativamente complexos, onde as situações são diferentes e o ocupante desenvolve suas tarefas recebendo orientações genéricas de seu supervisor, resolvendo

sozinho alguns acontecimentos ocorridos fora das instruções pré-estabelecidas.

 

 

FATOR 04 — RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDENCIAIS

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia as conseqüências que podem advir pela quebra de sigilo ou circulaç&o inadequada de informaç6es, durante a execução das tarefas do cargo, no âmbito da Prefeitura ou fora dela.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

07

As atribuições do cargo não propiciam acesso a informaç6es confidenciais, no seu desempenho normal.

2

10

As atribuições do cargo propiciam o acesso a inforrnaç6es reservadas e de circulação interna, cuja divulgação não acarreta problemas.

3

14

As atribuições do cargo propiciam o acesso informaç6es reservadas e de circulação interna,

cuja divulgaç5o pode acarretar consequencias de ordem variada.

4

17

As atribuições do cargo propiciam o acesso a informações altamente sigilosas, cuja divulgação poderá ocasionar elevados prejuízos de ordem administrativa ou financeira e imagem da Prefeitura.

 

FATOR 05 – RESPONSABILIDADE POR PATRIMÔNIO

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia a possibilidade de causar danos ou prejuízos diretos ou indiretos ao patrimônio, pelo manejo, manutenção e guarda de bens.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

35

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é mínima e os bens utilizados são de custo reduzido.

2

60

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é reduzida e os bens utilizados em serviço são de custo relevante.

3

85

No desempenho das tarefas do cargo a probabilidade de ocorrência de danos ou prejuízos é freqüente e com custo significante.

 

 

FATOR 06 – RESPONSABILIDADE POR PLANEJAMENTO

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o cargo pelo seu nível de responsabilidade na elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e políticas.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

04

As atribuições do cargo não exigem participação na elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e políticas.

2

06

As atribuições do cargo exigem a participação na elaboração de projetos, planos e formulação de diretrizes e políticas, auxiliando na determinação de assuntos pertinentes, cujas falhas e omissões são de imediato identificadas.

3

08

As atribuições do cargo exigem a participação na elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e políticas,

auxiliando na definição de objetivos, metodologias, recursos e demais assuntos pertinentes, sendo o ocupante co-responsável pelas conseqüências advindas de erros no planejamento.

4

9

As atribuições do cargo exigem a proposição, elaboração e defesa de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e políticas setoriais ou gerais.

 

 

FATOR 07 – RESPONSABILIDADE POR ERROS

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o risco de ocorrência e extensão dos erros no desempenho das tarefas do cargo.

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

45

No desempenho das atribuições do cargo o risco de ocorrência de erros é reduzida.

2

67

No desempenho das atribuições do cargo o risco de ocorrência de erros é ocasional, acarretando prejuízo de pequena repercussão.

3

88

No desempenho das atribuições do cargo há riscos de erros que proporcionam prejuízos significantes e de difícil reparação.

4

110

No desempenho das atribuições do cargo o risco de ocorrência de erros é freqüente e os prejuízos são elevados e na maioria das vezes irreparáveis.

 

FATOR O8 – RESPONSABILIDADE POR CONTRATOS

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia os tipos de contatos requeridos para o desempenho das atribuições, observadas a freqüência, a habilidade e dificuldade em obter resultados/informações.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

38

Contatos que requerem simples cortesia em assuntos rotineiros relativos às suas funções.

2

56

Contatos frequentes, internos e/ou externos que requerem cortesia para tratar de assuntos rotineiros, prestar simples informações e/ou obter esclarecimentos.

3

75

Contatos frequentes, internos e externos, que exigem tato e habilidade para obter resultados e/ou esclarecimentos, sendo a capacidade de compreender, influenciar ou motivar pessoas importante, mas não indispensável.

4

94

Contatos muito frequentes, internos e externos, que exigem persistências, capacidade de persuação, tato e urbanidade para obter resultados em assuntos

de natureza variada.

 

 

FATOR 09 – ESFORÇO MENTAL E VISUAL

 

DEFINIÇÃO: Este fator avalia o grau de fadiga mental e/ou visual da corrente do desempenho das tarefas do cargo.

 

 

GRAU

PONTOS

DESCRIÇÃO

1

21

As tarefas do cargo exigem pouca atenção mental e/ou visual.

2

31

As tarefas do cargo exigem atenção a detalhes para atender a instruções, alterar o curso de operaç6es simples de modo a exigir razoável concentração mental e/ou visual.

3

41

As tarefas do cargo exigem atenção mental e/ou visual quase continuada. A maioria das tarefas exige estudos minuciosos e concentrados.

4

51

As tarefas do cargo exigem atenção mental e/ou visual continuada, produzindo fadiga elevada e a maioria das tarefas exige atenção a minúcias e concentração permanente.

 

 

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DOS FATORES

 

1 — GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL

 

 

FATORES

GRAUS

1

2

3

4

ESCOLARIDADE

28

65

102

140

EXPERIENCIA PROFISSIONAL

40

93

147

200

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

15

45

75

-

RESPONSABILIDADE POR PATRIMÔNIO

08

24

40

-

RISCOS

05

15

25

-

ESFORÇO FISÍCO

04

12

20

-

 

2 - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

 

FATORES

GRAUS

1

2

3

4

5

ESCOLARIDADE

88

119

150

181

212

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

60

88

116

144

-

COMPLEXIDADE DAS TAREFAS

53

72

91

110

128

RESPONS. POR DADOS CONFIDENCIAIS

7

10

14

17

-

RESPONS. POR PATRIMÔNIO

35

60

85

-

-

RESPONS. POR PLANEJAMENTO

3

5

7

9

-

RESPONS. POR ERROS

45

67

88

110

-

REPONS. POR CONTATOS

38

56

75

94

-

ESFORÇO MENTAL E VISUAL

21

31

41

51

-

 

 

MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS

 

DISTRIBUIÇÃO POR NÍVEIS

 

GRUPOS OCUPACIONAIS OPERACIONAL E TÉCNICO/ADMINISTRATIVO

 

NIVEL

 

PONTUAÇÃO

NÍVEL 01

..............................................

100 a 175

NIVEL 02

..............................................

176 a 250

NIVEL 03

..............................................

251 a 325

NIVEL 04

..............................................

326 a 400

NÍVEL 05

..............................................

401 a 475

NIVEL 06

..............................................

476 a 550

NÍVEL 07

..............................................

551 a 625

NIVEL 08

..............................................

626 a 700

NIVEL 09

..............................................

701 a 775

NÍVEL 10

..............................................

776 a 850