LEI Nº 2152, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os Artigos 289, 290, 295 e 335 da Lei 1522/91 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 289 São infrações do Grupo I:
I - recusar passageiros.
II - permitir, em
serviço, condutor não matriculado na SESP.
Art.
290 São infrações do grupo II:
I - não cumprir
editais, avisos, determinações, comunicações, circulares ou ordem de serviço.
II - trafegar sem a
documentação exigida pela legislação em vigor.
III - destratar ou
ameaçar passageiros e a fiscalização da SESP.
IV - exigir o
pagamento da corrida em caso de interrupção da viagem por parte do motorista,
qualquer que seja o motivo alegado.
V - estar em serviço
sem outorga de permissão devidamente regularizada.
VI - retardar a viagem
por redução desnecessária da velocidade ou conduzir o veículo perigosamente ou
com excesso de velocidade.
VII - deixar de aferir
o taxímetro pelo órgão competente com as normas da SESP.
VIII - cobrar além da
tarifa registrada no taxímetro, ou na tabela de correção do taximétricos.
IX - cobrar bandeira 2 fora dos horários, dias e limites previstos em
regulamento.
X - recolher o
passageiro sem o taxímetro estar acusando bandeira livre.
XI - destratar ou
ameaçar os passageiros e a fiscalização da SESP.
295
(...)
XIV - agredir
fisicamente passageiros ou fiscais.
Art.
335 Para os efeitos deste código, as penas pecuniárias
resultantes, serão aplicadas tomando por base a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA -
UFIR, Observando os seguintes grupos:
GRUPO |
VALOR
EM UFIRS |
Grupo
I |
|
Grupo
II |
|
Grupo
III |
|
Grupo
IV |
|
Grupo
V |
|
Grupo VI |
|
Grupo
VII |
|
Art. 2º Esta lei entrara em vigor em 01 de
janeiro de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de
dezembro de 1998.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.