LEI Nº 2160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 165 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município da Serra para o exercício de 1999 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 129.000.000,00 (cento e vinte nove milhões de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1. RECEITAS CORRENTES

124.358.000,00

1.1. Receita Tributária

27.318.154,00

1.2. Receita Patrimonial

343.234,00

1.3. Receita Industrial

0,00

1.4. Transferências Correntes

84.407.385,00

1.5. Outras Receitas Correntes

12.289.227,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

4.642.000,00

2.1. Operações de Crédito

2.500.000,00

2.2. Alienação de Bens

175.000,00

2.3. Transferência de Capital

1.487.000,00

2.4. Outras Receitas de Capital

480.000,00

TOTAL GERAL

129.000.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

EM R$

01. LEGISLATIVA

7.815.000,00

02. JUDICIÁRIA

1 184.204,00

03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

29.927.035,96

04. AGRICULTURA

485.250,00

05. COMUNICAÇÕES

0,00

06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA

218.000,00

08. EDUCAÇÃO E CULTURA

40.081.883,04

10. HABITAÇÃO E URBANISMO

23.996.376,00

11. INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.646.500,00

13. SAÚDE E SANEAMENTO

15.417.875,00

15. ASSISTËNCIA E PREVIDËNCIA

5.798.876,00

16. TRANSPORTE

2.429.000,00

TOTAL GERAL

129.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

EM R$

01. GABINETE DO PREFEITO

3.356.412,00

02. PROCURADORIA GERAL

1.184.204,00

03. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

492.431,00

04. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

71.758,00

05. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS

5.922.000,00

06. SEC. DE PLANEJAMENTO

2.421.000,00

07. SEC. DE FINANÇAS

18. 808.23496

08. SEC. DE OBRAS

10.310.376,00

09. SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

11.970.000,00

10. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER

1.646.500,00

11. SEC. DE EDUCAÇÃO

40.081.883,04

12. SEC. DE SAÚDE

14.209.830,00

13. SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA

5.698.876,00

14. SEC. DE MEIO AMBIENTE

1.631.045,00

15. SEC. DE AGRICULTURA

485250,00

16. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

503.200,00

17. SEC. DE TRANSPORTE

2.392.000,00

18. CÂMARA MUNICIPAL

7.815.000,00

TOTAL GERAL

129.000.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Artigo 5°, da Lei Nº 2.101 /98 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no Artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.

 

Art. 5° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 6° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1999, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1999.

 

Art. 8° Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.