LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN Nº 0000628-34.2016.8.05.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ES

 

LEI Nº 2177, DE 11 DE MAIO DE 1999

 

Altera o disposto no § 3° do artigo 10 e o § 2° do artigo 3º, ambos da Lei Nº. 1900, de 03 de julho de 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O § 3° do artigo 1º da Lei n°. 1900, de 03 de julho de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3° Para obtenção da autorização para funcionamento, a empresa ou entidade terá que submeter seu projeto de instalação para apreciação e verificação de viabilidade técnica à Associação de Serviços de Audição Pública, de Rádios Livres e Comunitária do Município da Serra."

 

Art. 2° O § 2° do artigo 3° da aludida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2° As atividades a serem divulgadas serão encaminhadas pelas Assessorias de Comunicação dos dois Poderes à Associação de Serviços de Audição Pública, de Rádios Livres e Comunitária do Município da Serra, que se encarregará de distribuir o programa aos serviços de som situados no Município."

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 11 de maio de 1999.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.