LEI Nº 2355, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício de 2001 estima a receita e fixa a despesa em R$ 164.500.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil de reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

153.968.000,00

1.1 – Receita Tributária

34.474,500, 00

1.2 – Receita Patrimonial

100.000,00

1.3 – Receita Industrial

0,00

1.4 – Transferências Correntes

113.977.500,00

1.5 – Outras Receitas Correntes

5.416.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

10.532.000,00

2.1 – Operações de Crédito

2.500.000,00

2.2 – Alienações de Bens

175.000,00

2.3 – Transferência de Capital

5.857.000,00

2.4 – Outras Receitas de Capital

2.000.000,00

TOTAL GERAL

164.500.000,00

 

 

Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgão, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR FUNÇÕES

(EM R$)

01 – Legislativa

7.775.000,00

02 – Judiciária

1.626.000,00

03 - Administração e Planejamento

26.556.000,00

04 - Agricultura

874.500,00

06 - Despesa nacional e Segurança Pública

481.100,00

08 - Educação e Cultura

52.419.000,00

10 - habitação e Urbanismo

34.768.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços

2.380.700,00

13 - Saúde e Saneamento

26.934.700,00

15 - Assistência e Previdência

9.439.000,00

16 - Transporte

1.246.000,00

TOTAL GERAL

164.500.000,00

 

 

DESPESA POR ÓRGÃO

(EM R$)

01 - Câmara Municipal

7.775.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

3.000.100,00

03 – Procuradoria Geral

1.626.000,00

04 - Grupo de Assessoramento Superior

260.000,00

05 - Gerenciamento de Convênios

237.000,00

06 - Secretaria Adm. e Recursos Humanos

8.567.000,00

07 - Secretaria de Planejamento

3.185.000,00

08 - Secretaria de Finanças

13.115.000,00

09 - Secretaria de Obras

17.554.000,00

10 - Secretaria de Serviços Públicos

14.984.000,00

11 - Secretaria de Tur. Cultura Esporte e Lazer

2.380.700,00

12 - Secretaria de Educação

52.419.000,00

13 - Secretaria de Saúde

25.733.700,00

14 - Secretaria de Int. Social e Comunitária

7.697.000,00

15 - Secretaria de Meio Ambiente

2.311.000,00

16 - Secretaria de Agricultura

874.500,00

17 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

1.565.000,00

18 - Secretaria de Transporte

1.216.000,00

TOTAL GERAL

164.500.000,00

 

Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 5° da Lei n° 2319/2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

 

Art. 4° o orçamento do Instituto de Providência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2001 estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.900.000,00 (onze milhões e nove mil reais).

 

Art. 5° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.

 

Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4320/64.

 

Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2001, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 9° Revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 18 de novembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.