O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social do Município de Serra para o exercício de 2001 estima a receita e fixa a despesa em R$ 164.500.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil de reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e demais receitas correntes, e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1 – RECEITAS CORRENTES |
153.968.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
34.474,500, 00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
100.000,00 |
1.3 – Receita Industrial |
0,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
113.977.500,00 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
5.416.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
10.532.000,00 |
2.1 – Operações de Crédito |
2.500.000,00 |
2.2 – Alienações de Bens |
175.000,00 |
2.3 – Transferência de Capital |
5.857.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
2.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
164.500.000,00 |
Art. 3° A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho e natureza da despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgão, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
(EM R$) |
01 – Legislativa |
7.775.000,00 |
02 – Judiciária |
1.626.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
26.556.000,00 |
04 - Agricultura |
874.500,00 |
06 - Despesa nacional e Segurança Pública |
481.100,00 |
08 - Educação e Cultura |
52.419.000,00 |
10 - habitação e Urbanismo |
34.768.000,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
2.380.700,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
26.934.700,00 |
15 - Assistência e Previdência |
9.439.000,00 |
16 - Transporte |
1.246.000,00 |
TOTAL GERAL |
164.500.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO |
(EM R$) |
01 - Câmara Municipal |
7.775.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
3.000.100,00 |
03 – Procuradoria Geral |
1.626.000,00 |
04 - Grupo de Assessoramento Superior |
260.000,00 |
05 - Gerenciamento de Convênios |
237.000,00 |
06 - Secretaria Adm. e Recursos Humanos |
8.567.000,00 |
07 - Secretaria de Planejamento |
3.185.000,00 |
08 - Secretaria de Finanças |
13.115.000,00 |
09 - Secretaria de Obras |
17.554.000,00 |
10 - Secretaria de Serviços Públicos |
14.984.000,00 |
11 - Secretaria de Tur. Cultura Esporte e Lazer |
2.380.700,00 |
12 - Secretaria de Educação |
52.419.000,00 |
13 - Secretaria de Saúde |
25.733.700,00 |
14 - Secretaria de Int. Social e Comunitária |
7.697.000,00 |
15 - Secretaria de Meio Ambiente |
2.311.000,00 |
16 - Secretaria de Agricultura |
874.500,00 |
17 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
1.565.000,00 |
18 - Secretaria de Transporte |
1.216.000,00 |
TOTAL GERAL |
164.500.000,00 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no artigo 5° da Lei n° 2319/2000 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4° o orçamento do Instituto de Providência e Assistência dos Serviços do Município de Serra para o exercício de 2001 estima a receita e fixa a despesa em R$ 11.900.000,00 (onze milhões e nove mil reais).
Art. 5° Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito Internas e Externas por antecipação de receita desde que respeitado o estabelecido no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 6° O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, mediante anulações, objetivando reforçar dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento, previsto nos termos da Lei n° 4320/64.
Art. 7° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 2001, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
Art. 9° Revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 18 de novembro de 2000.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.